TJRO - 7007746-18.2022.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 09:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:47
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:08
Juntada de Petição de outras peças
-
24/07/2023 04:55
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:35
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 13/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 02:43
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 08:41
Expedição de Alvará.
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13/07/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:41
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7007746-18.2022.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: AUTOR: MARIZETE DOS SANTOS GOMES, ÁREA RURAL Linha 11, LOTE 3 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727 LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 34.904,00 SENTENÇA Vistos, etc.
A parte AUTOR: MARIZETE DOS SANTOS GOMES, CPF nº *53.***.*28-49, ÁREA RURAL Linha 11, LOTE 3 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIAAUTOR: MARIZETE DOS SANTOS GOMES, CPF nº *53.***.*28-49, ÁREA RURAL Linha 11, LOTE 3 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com sede em Brasília, objetivando o recebimento dos valores retroativos reconhecidos em sentença com trânsito em julgado, além dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
O requerido foi devidamente intimado e não se opôs aos cálculos apresentados pela credora.
Foram expedidas as respectivas RPVs.
Ato contínuo, foram comprovados os pagamentos das RPVs.
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no art. 924 – II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em razão do pagamento integral do débito por parte da executada.
Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados em favor do (a) advogado (a) habilitado (a) nos autos, que deverá repassar os valores pertencentes à parte autora.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem ARQUIVADOS tão logo sejam expedidos os alvarás.
Sem custas.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes por seu (s) advogado (s) Procurador (es) através do sistema PJE.
Cacoal -RO, 10 de julho de 2023. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito -
10/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 29/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:45
Juntada de Petição de outras peças
-
05/05/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 02:14
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7007746-18.2022.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: MARIZETE DOS SANTOS GOMES, ÁREA RURAL Linha 11, LOTE 3 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727 LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 34.904,00 DECISÃO
Vistos.
Considerando a expedição de RPV referente ao valor devido pela autarquia, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias ou até a juntada de comprovante de pagamento da RPV.
Com a informação do pagamento, voltem os autos conclusos.
Serve a presente como mandado de intimação das partes através do PJE e DJE, respectivamente.
Cacoal, 4 de maio de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
04/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:45
Publicado SENTENÇA em 13/04/2023.
-
14/04/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 09:02
Juntada de Petição de outras peças
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7007746-18.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZETE DOS SANTOS GOMES Advogados do(a) AUTOR: MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727, LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - REQUERENTE - RPV EXPEDIDA Fica a parte intimada, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestar sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
13/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7007746-18.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZETE DOS SANTOS GOMES Advogados do(a) AUTOR: MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727, LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
11/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 08:19
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 10:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:04
Juntada de Petição de outras peças
-
18/01/2023 01:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 23:24
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 15/08/2022 23:59.
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03/08/2022 06:34
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:21
Juntada de Petição de outras peças
-
21/07/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:16
Nomeado perito
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20/07/2022 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2022 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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