TJRO - 7001089-20.2023.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 10:22
Decorrido prazo de APARECIDA DE PAULA FERREIRA em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:19
Decorrido prazo de APARECIDA DE PAULA FERREIRA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:15
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 03/10/2023 23:59.
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14/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:33
Publicado SENTENÇA em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7001089-20.2023.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTOR: APARECIDA DE PAULA FERREIRA ADVOGADO DO AUTOR: SONIA JACINTO CASTILHO, OAB nº RO2617 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação previdenciária envolvendo as partes acima mencionadas.
A parte autora requereu a desistência e extinção do feito (ID 95540136).
Decido.
No que pertine a desistência, trata-se da medida adequada, visto que antes de apresentada a contestação, o autor poderá desistir da ação, sendo prolatada sentença terminativa.
Dispõe o artigo 200 do CPC: "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Deixo de aplicar o disposto no do art. 485, §4º do Código de Processo Civil, face a ausência de contestação.
Em razão da preclusão lógica prevista no § único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença nesta data.
Intime-se a perita nomeada acerca da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se. Pimenta Bueno/RO, 8 de setembro de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
08/09/2023 09:44
Extinto o processo por desistência
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08/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:44
Extinto o processo por desistência
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08/09/2023 07:20
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 00:19
Decorrido prazo de APARECIDA DE PAULA FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:17
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 21/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:14
Decorrido prazo de JOHANNA PAULA XAVIER GOMES PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:33
Decorrido prazo de APARECIDA DE PAULA FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 02:19
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:49
Nomeado perito
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24/07/2023 07:13
Conclusos para decisão
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23/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:29
Desentranhado o documento
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19/06/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 00:21
Decorrido prazo de REBECA DA CUNHA PRADO CORREIA PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 00:24
Decorrido prazo de REBECA DA CUNHA PRADO CORREIA PEREIRA em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 03:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
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29/04/2023 02:00
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:53
Decorrido prazo de APARECIDA DE PAULA FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:25
Decorrido prazo de APARECIDA DE PAULA FERREIRA em 18/04/2023 23:59.
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10/04/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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10/04/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7001089-20.2023.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA DE PAULA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: SONIA JACINTO CASTILHO - RO2617 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados/procuradores, para, querendo, apresentar quesitos e/ou indicar assistente técnico à perícia. -
04/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 01:41
Publicado DECISÃO em 04/04/2023.
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03/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a APARECIDA DE PAULA FERREIRA.
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30/03/2023 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 13:36
Nomeado perito
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21/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 05:06
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
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13/03/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:15
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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