TJRO - 7008412-25.2022.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 10:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:26
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA VIGOLI MORIS em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:25
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:03
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:36
Decorrido prazo de ELIANE JORDAO DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:50
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:14
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:48
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:47
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:16
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA VIGOLI MORIS em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:08
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:27
Decorrido prazo de ELIANE JORDAO DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ELIANE JORDAO DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA VIGOLI MORIS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:37
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:37
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:22
Publicado DESPACHO em 14/07/2023.
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14/07/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7008412-25.2022.8.22.0005 Assunto:Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Parte autora: AUTOR: MARIA BENEDITA VIGOLI MORIS, CPF nº *70.***.*23-15, RUA RIO AMAZONAS 445, - DE 300/301 A 444/445 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-726 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019, ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652, LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 Parte requerida: REU: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, - DE 612 A 1510 - LADO PAR BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REU: MARIA DE LOURDES DE SOUZA, OAB nº RN1340, MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO, OAB nº RN17119, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Ante a certidão id. 91911906, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico), conforme dados abaixo.
Aguarde-se por cinco 5 dias, nada mais havendo, arquivem-se.
CÓPIAS DO PRESENTE SERVIRÃO DE MANDADO/COMUNICAÇÃO. Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.155,71 BANCO PAN S.A. 59.***.***/0001-13 1532429 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3070-8 C.: 105664-6 EditarExcluir TOTAL R$ 9.155,71 Adicionar Conta Centralizadora Adicionar Favorecido Salvar Ji-Paraná/, quarta-feira, 12 de julho de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
12/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:49
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:54
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 02:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 02:26
Juntada de Certidão
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15/05/2023 02:24
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº 7008412-25.2022.8.22.0005 AUTOR: MARIA BENEDITA VIGOLI MORIS Advogados do(a) AUTOR: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652, LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693 REU: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto por este Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 4 Data: 13/09/2022 Hora: 08:40 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 21 de julho de 2022. -
12/04/2023 22:16
Expedição de Ofício.
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12/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
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12/04/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:36
Processo Desarquivado
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10/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
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06/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº 7008412-25.2022.8.22.0005 AUTOR: MARIA BENEDITA VIGOLI MORIS Advogados do(a) AUTOR: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652, LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693 REU: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto por este Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 4 Data: 13/09/2022 Hora: 08:40 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 21 de julho de 2022. -
05/04/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 13:45
Homologada a Transação
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05/04/2023 07:31
Conclusos para julgamento
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01/04/2023 00:51
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:51
Decorrido prazo de ELIANE JORDAO DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA VIGOLI MORIS em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:46
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:40
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:18
Publicado SENTENÇA em 10/03/2023.
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09/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:27
Julgado procedente o pedido
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08/03/2023 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BENEDITA VIGOLI MORIS.
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19/09/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/09/2022 12:23
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2022 09:11
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 08:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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12/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2022 00:09
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:08
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:07
Decorrido prazo de ELIANE JORDAO DE SOUZA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA VIGOLI MORIS em 26/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 00:40
Publicado DECISÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 11:26
Recebidos os autos.
-
21/07/2022 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:20
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 08:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
21/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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