TJRO - 7011775-87.2017.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2021 15:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
09/03/2021 13:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/03/2021 23:20
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ROYER em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 20:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:40
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ROYER em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2021 17:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 25/11/2020 7011775-87.2017.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7011775-87.2017.8.22.0007-Cacoal / 3ª Vara Cível Apelante : Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Apelado : Pedro Antônio Royer Advogado : Douglas Tosta Feitosa (OAB/RO 8514) Advogado : Ronilson Wesley Pelegrine Barbosa (OAB/RO 4688) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Redistribuído por Prevenção em 30/09/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Seguro DPVAT.
Honorários periciais.
Redução.
Não cabimento.
Pagamento do prêmio.
Cobertura.
Inadimplência do seguro.
Recusa.
Indevida.
Honorários de advogado.
Fixação.
Recurso não provido. Excepcionalmente, é possível a majoração de honorários periciais acima dos valores tabelados, desde que atendidas as condições do art. 2º, incs I a IV, e §4º, da Resolução 232/2016 do CNJ. A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, que foi vitimado pelo acidente de trânsito, não impede a imposição da responsabilidade indenizatória. Os honorários de advogado somente comportam revisão quando se mostrarem elevados ou irrisórios em relação às peculiaridades da causa. -
19/01/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 08:08
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
-
26/11/2020 10:52
Deliberado em sessão
-
17/11/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 14:12
Pedido de inclusão em pauta
-
30/09/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 13:27
Juntada de termo de triagem
-
28/09/2020 11:53
Recebidos os autos
-
28/09/2020 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 16:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
25/07/2019 00:11
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ROYER em 24/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:58
Conhecido o recurso de PEDRO ANTONIO ROYER - CPF: *85.***.*19-20 (APELANTE) e provido
-
13/06/2019 17:06
Incluído em pauta para 12/06/2019 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
05/06/2019 09:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/03/2018 11:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 11:49
Juntada de expediente
-
21/02/2018 08:35
Juntada de termo de triagem
-
20/02/2018 10:15
Recebidos os autos
-
20/02/2018 10:15
Recebidos os autos
-
20/02/2018 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
07/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7045450-93.2016.8.22.0001
Santo Antonio Energia S.A
Fabricio Rodrigues de Souza
Advogado: Juliana Savenhago Pereira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/12/2019 09:59
Processo nº 7002039-34.2020.8.22.0009
Jose Batista dos Santos Supermercado - E...
Hender Ferro Martinez
Advogado: Arthur Goulart Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/05/2020 09:06
Processo nº 7045450-93.2016.8.22.0001
Francisco Fernandes Dantas de Souza
Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Clair Borges dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2016 17:49
Processo nº 7010460-37.2020.8.22.0001
Frederico Reis Pinto
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/04/2020 16:24
Processo nº 7005284-24.2018.8.22.0009
Katia Monica Gomes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Pedro Henrique Carvalho de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/11/2018 18:29