TJRO - 7067325-46.2021.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 16:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 16:27
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7067325-46.2021.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: SAMUEL SILVA MATOS INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
03/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:33
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:54
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7067325-46.2021.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária R$ 36.613,61 AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: SAMUEL SILVA MATOS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos etc, Em cooperação com a parte autora, o juízo realizou pesquisas de endereço pelos sistemas conveniados conforme resultados colacionados no id. 89169283.
Intimada para dar impulso, sob pena de extinção, a parte requerente apenas tornou a reiterar pedido já deferido quedando inerte quanto à citação.
Logo, não promovendo a integração processual da parte adversa, deu causa o requerente à ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que culmina com a extinção do feito sem necessidade de sua intimação pessoal.
Nesse sentido, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PATRONO REGULARMENTE INTIMADO VIA DJ.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
DESNECESSIDADE.
Intimado o autor a promover a citação do devedor e não o fazendo, a extinção do processo é medida que se impõe.
A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, sendo prescindível a intimação pessoal prévia da parte autora (TJ-RO - APL: 00165404920148220001 RO 0016540-49.2014.822.0001, Data de Julgamento: 11/03/2019).
Ante ao exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV c/c § 3º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, uma vez que os pressupostos processuais são matéria de ordem pública.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais que deverão ser recolhidas em até 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
C., arquivem-se os autos, oportunamente. Porto Velho,1 de junho de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito -
01/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/05/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:22
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7067325-46.2021.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: SAMUEL SILVA MATOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
17/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 03:45
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7067325-46.2021.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: SAMUEL SILVA MATOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). -
04/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:38
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
27/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:53
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:17
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:14
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:45
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:13
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:25
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:04
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:23
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:25
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:52
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:03
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:47
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:24
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:39
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:26
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:34
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:24
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 02:05
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:22
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:59
Publicado DECISÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 19:24
Mandado devolvido dependência
-
10/01/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 14/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:46
Mandado devolvido dependência
-
25/11/2022 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2022 00:45
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 11/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 05:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 22/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 13/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 21/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 13/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2022 15:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:15
Mandado devolvido dependência
-
11/07/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 09:43
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:52
Mandado devolvido dependência
-
16/05/2022 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 08:06
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 01:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 00:42
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:17
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:33
Publicado DESPACHO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 22:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 14/03/2022 23:59.
-
27/04/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 23:08
Outras Decisões
-
19/04/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 03:33
Publicado DESPACHO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 21:15
Outras Decisões
-
24/03/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:54
Mandado devolvido dependência
-
02/03/2022 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 31/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
11/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:55
Mandado devolvido dependência
-
14/12/2021 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA MATOS em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:44
Publicado DESPACHO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:53
Outras Decisões
-
11/11/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003275-65.2022.8.22.0004
Raimundo Rosa de Araujo
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Belchior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/08/2022 10:45
Processo nº 7084604-11.2022.8.22.0001
Maria das Gracas Pereira Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Bernardo Buosi
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/10/2023 09:31
Processo nº 7084604-11.2022.8.22.0001
Maria das Gracas Pereira Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2022 09:38
Processo nº 7011261-52.2022.8.22.0010
Sebastiao Reco
Jbs SA
Advogado: Debora Cristina Medeiros Gomes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/12/2022 08:29
Processo nº 7067333-86.2022.8.22.0001
Johnny Marcelo Miranda
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/09/2022 19:47