TJRO - 7011261-52.2022.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 22:11
Decorrido prazo de JBS SA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:45
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:30
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:12
Decorrido prazo de JBS SA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:11
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:09
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:43
Publicado SENTENÇA em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7011261-52.2022.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 6.738,51 Parte autora: SEBASTIAO RECO Advogado: FRANCIELI VIEIRA DA CRUZ, OAB nº RO11539 Parte requerida: JBS SA, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogado: DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES, OAB nº SP454721 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa proposta por SEBASTIAO RECO em face de JBS SA, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
A parte executada realizou o depósito judicial da quantia reputada como devida pelo Juízo.
Expediu-se alvará judicial para levantamento dos valores pela parte exequente.
Em seguida, certificado o levantamento dos valores, o exequente foi intimado para se manifestar quanto a satisfação do seu crédito, mas quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Considerando que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação, através de depósito judicial da quantia reputada como devida pelo Juízo, bem como que os valores já foram devidamente levantados pela parte exequente, dá-se por satisfeito o crédito em execução.
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Ressalto que inexistem bens penhorados e não houve inserção de restrição judicial em veículos porventura existentes em nome da parte devedora.
Sem custas finais.
Publique-se e intimem-se na pessoa de seus procuradores.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 22 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: SEBASTIAO RECO, CPF nº *08.***.*94-53, LINHA 44, S/N, KM 06 s/n ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS: JBS SA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TI 500, EMPRESA VILA JAGUARA - 05118-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 05.***.***/0001-21, AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TIETÊ 500, 3° ANDAR, BLOCO I - JBS S.A VILA JAGUARA - 05118-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO -
22/08/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 20:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO RECO em 14/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:43
Decorrido prazo de JBS SA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO RECO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO RECO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:17
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO RECO em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7011261-52.2022.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO RECO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELI VIEIRA DA CRUZ - RO11539 EXECUTADO: CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES - SP454721 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
06/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:24
Expedição de Alvará.
-
05/07/2023 10:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:16
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:25
Decorrido prazo de FRANCIELI VIEIRA DA CRUZ em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7011261-52.2022.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO RECO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELI VIEIRA DA CRUZ - RO11539 EXECUTADO: CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES - SP454721 INTIMAÇÃO Fica a parte EXECUTADA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para realizar o pagamento do crédito, mediante depósito judicial, conforme determinação do despacho de ID 91649699. -
03/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO RECO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:51
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JBS SA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCIELI VIEIRA DA CRUZ em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:31
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7011261-52.2022.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 6.738,51 Parte autora: SEBASTIAO RECO Advogado: FRANCIELI VIEIRA DA CRUZ, OAB nº RO11539 Parte requerida: JBS SA, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogado: DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES, OAB nº SP454721 DESPACHO
Vistos.
A parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pela parte executada em impugnação ao cumprimento de sentença. 1) Assim, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do crédito, mediante depósito judicial. 1.1) Desde já, autorizo a expedição de alvará/ofício para levantamento ou transferência, em favor da parte exequente ou de seu advogado, desde que possua poderes para tanto, dos valores que vierem a ser depositados em Juízo. 2) Certificado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de cumprimento integral. 3) Por fim, façam conclusos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 5 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: SEBASTIAO RECO, CPF nº *08.***.*94-53, LINHA 44, S/N, KM 06 s/n ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS: JBS SA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TI 500, EMPRESA VILA JAGUARA - 05118-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 05.***.***/0001-21, AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TIETÊ 500, 3° ANDAR, BLOCO I - JBS S.A VILA JAGUARA - 05118-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO -
05/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 00:33
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:29
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:28
Decorrido prazo de JBS SA em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 02:31
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7011261-52.2022.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 6.738,51 Parte autora: SEBASTIAO RECO Advogado: FRANCIELI VIEIRA DA CRUZ, OAB nº RO11539 Parte requerida: JBS SA, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogado: DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES, OAB nº SP454721 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a petição apresentada ao ID. 90252044, informando expressamente se concordou com os cálculos apresentados pela parte executada ao ID. 88982528, já que o ID. 89221397 diz respeito à intimação quanto a impugnação ao cumprimento de sentença.
Oportunamente, façam conclusos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 8 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: SEBASTIAO RECO, CPF nº *08.***.*94-53, LINHA 44, S/N, KM 06 s/n ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS: JBS SA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TI 500, EMPRESA VILA JAGUARA - 05118-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 05.***.***/0001-21, AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TIETÊ 500, 3° ANDAR, BLOCO I - JBS S.A VILA JAGUARA - 05118-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO -
08/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7011261-52.2022.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO RECO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELI VIEIRA DA CRUZ - RO11539 EXECUTADO: CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES - SP454721 Advogado do(a) EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES - SP454721 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
05/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:37
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
16/02/2023 18:24
Decorrido prazo de JBS SA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:45
Decorrido prazo de FRANCIELI VIEIRA DA CRUZ em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:30
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO RECO em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/02/2023 11:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 08:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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