TJRO - 0011603-27.2013.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2025 01:40
Publicado DECISÃO em 11/09/2025.
-
10/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:27
Determinada diligência
-
14/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 00:45
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:43
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2025 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2025.
-
01/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 00:25
Publicado DECISÃO em 16/07/2025.
-
15/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2025 01:58
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:51
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 04:06
Publicado DECISÃO em 26/05/2025.
-
23/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:24
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:54
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 07/05/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 01:55
Publicado DECISÃO em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 0011603-27.2013.8.22.0002 EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR ADVOGADO DO EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299 EXECUTADOS: HUGO TORRES TATAGIBA, C 893 PARK TROPICAL 02 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JONIS TORRES TATAGIBA, OAB nº RO4318, LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA, OAB nº RO12882 Valor da causa: R$ 2.574,52 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) DECISÃO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR peticiona aos autos a fim de seja realizada penhora eletrônica em nome da parte executada HUGO TORRES TATAGIBA, CPF nº *02.***.*96-35, BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA, CPF nº *82.***.*44-68 valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, SISBAJUD, pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado.
DEFIRO pedido na modalidade teimosinha e por um período máximo de 30 (trinta) dias.
Neste ato solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf , ou pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, segunda-feira, 17 de março de 2025.
Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 21:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:34
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:10
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:26
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 00:34
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:32
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços, Ensino Superior Valor da causa: R$ 2.574,52 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) Parte autora: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR, RUA RIO NEGRO s/n JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, AVENIDA JORGE TEIXEIRA, 3500 3500 BLOCO 05 SETOR INDUSTRIAL - 76821-064 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: HUGO TORRES TATAGIBA, C 893 PARK TROPICAL 02 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JONIS TORRES TATAGIBA, OAB nº RO4318, AV.
TANCREDO NEVES 4318 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA, OAB nº RO12882, RUA CEREJEIRAS 1598, NÃO CONSTA SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Vistos. 1- Indefiro o pedido de suspensão CNH considerando a decisão de afetação, referente ao Tema Repetitivo n. 1137 do STJ. 2- Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 4- Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Ariquemes segunda-feira, 20 de novembro de 2023 às 08:43 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
20/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:43
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
16/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 01:51
Publicado DECISÃO em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços, Ensino Superior Valor da causa: R$ 2.574,52 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) Parte autora: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR, RUA RIO NEGRO s/n JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, AVENIDA JORGE TEIXEIRA, 3500 3500 BLOCO 05 SETOR INDUSTRIAL - 76821-064 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: HUGO TORRES TATAGIBA, C 893 PARK TROPICAL 02 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JONIS TORRES TATAGIBA, OAB nº RO4318, AV.
TANCREDO NEVES 4318 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA, OAB nº RO12882, RUA CEREJEIRAS 1598, NÃO CONSTA SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Vistos.
Seguem anexos os espelhos de extrato CNIS e declaração de benefícios, via sistema PREVJUD.
Ariquemes sexta-feira, 10 de novembro de 2023 às 15:03 .
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:45
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:45
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
02/11/2023 00:41
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B EXECUTADO: BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: JONIS TORRES TATAGIBA - RO4318 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA - RO12882 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
01/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:45
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços, Ensino Superior Valor da causa: R$ 2.574,52 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) Parte autora: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR, RUA RIO NEGRO s/n JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, AVENIDA JORGE TEIXEIRA, 3500 3500 BLOCO 05 SETOR INDUSTRIAL - 76821-064 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: HUGO TORRES TATAGIBA, C 893 PARK TROPICAL 02 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JONIS TORRES TATAGIBA, OAB nº RO4318, AV.
TANCREDO NEVES 4318 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA, OAB nº RO12882, RUA CEREJEIRAS 1598, NÃO CONSTA SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Vistos. 1- O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, foram encontrados em contas bancárias da parte executada a importância irrisória de R$290,22 insuficiente para arcar sequer com as custas processuais e honorários, razão pela qual foram desbloqueados (CPC, art. 836). 2- Fica a parte exequente intimada para impulsionar o feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento, face a ausência de prejuízo à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 3- Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, por 01 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 6- Diante da inércia do exequente, arquive-se.
Ariquemes segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 14:24 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
23/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:59
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:59
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:57
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:57
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:57
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 11/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:50
Publicado DECISÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B EXECUTADO: BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: JONIS TORRES TATAGIBA - RO4318 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA - RO12882 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
22/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:46
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 04:18
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:03
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:41
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 07/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:23
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços, Ensino Superior Valor da causa: R$ 2.574,52 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) Parte autora: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR, RUA RIO NEGRO s/n JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299B, AVENIDA JORGE TEIXEIRA, 3500 3500 BLOCO 05 SETOR INDUSTRIAL - 76821-064 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: HUGO TORRES TATAGIBA, C 893 PARK TROPICAL 02 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JONIS TORRES TATAGIBA, OAB nº RO4318, AV.
TANCREDO NEVES 4318 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA, OAB nº RO12882, RUA CEREJEIRAS 1598, NÃO CONSTA SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Vistos e examinados.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA e ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE oposta por BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA, devidamente qualificada nestes autos de cumprimento de sentença que lhe é movido pelo INSTITUTO EE ENSINO SUPERIOR DE RONDÔNIA - IESUR, sob o argumento de impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo SISBAJUD, por se tratar de valor essencial para seu sustento e de sua família.
Aduziu, por fim, acerca da prescrição intercorrente da execução, dizendo que operou-se em 13/11/2021.
Pediu o acolhimento de ambos os pleitos, acostando documentos.
Intimada, a parte exequente, ora excepta, apresentou manifestação (ID 90941369), alegando que inexiste prova da impenhorabilidade do valor constritado e que a prescrição não operou na espécie à medida porque não houve desídia na condução do processo e na busca de patrimônio para satisfação do crédito exequendo.
Pediu a rejeição da defesa.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Ab initio, registro ser legitima a impugnação ao bloqueio de dinheiro de aplicações financeiras, desde que fundamentado em impenhorabilidade ou excesso.
Necessário transcrever o que seria quantias impenhoráveis.
O legislador, no artigo 833 do Código de Processo Civil elencou os casos de impenhorabilidade dos valores: Art. 833.
São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
No caso dos autos, a executada alegou que ocorreu o bloqueio de dinheiro inerente à renda decorrente de transporte de crianças.
Ocorre que não há qualquer prova do alegado pela executada, sendo certo que constitui seu o ônus de produzir tal prova, pelo que versa o artigo 373 do Código de Processo Civil.
Apesar de ter juntado as telas de extratos bancários, estas não foram suficientes para comprovar que os valores bloqueados referem-se a salário ou renda essencial ao sustento próprio e/ou da família.
Por este motivo, rejeito a arguição de impenhorabilidade.
No tocante à prescrição intercorrente, registro que não se operou neste feito.
Registro que a presente de demanda é uma monitória, em trâmite na 2ª fase - cumprimento de sentença.
Portanto, em termos de prescrição intercorrente, discute-se tão somente quando a ação tornou-se certa, líquida e exigível a partir da intimação para cumprimento da obrigação na forma do art. 523 do CPC, desprezando-se o tempo decorrido na primeira fase, cujo objetivo era justamente constituir o título (sentença).
Durante a fase de cumprimento de sentença que iniciou em outubro/2014, com a intimação dos devedores para cumprir a sentença, desencadearam vários atos de constrição patrimonial, a exemplo da penhora de valores, não obstante declarada infrutífera em 18/02/2015, penhora sobre o salário formalizada em 15/07/2015, bloqueio RENAJUD realizado em 03/09/2016.
A demanda foi suspensa com fulcro no art. 921, III do CPC em 08/10/2018, tendo decorrido 1 (um) ano até sua retomada pela parte exequente.
Logo, de 08/10/2018 até 08/10/2019, houve suspensão do prazo prescricional, iniciando a partir daí o prazo de 5 anos para busca patrimonial, e neste contexto, vislumbro que a demanda ainda não restou abraçada pela prescrição intercorrente.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA e o pedido de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos pelo saldo remanescente.
Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência eletrônico, em 5 dias.
Intimem-se as partes e, decorrido o prazo para eventual recurso, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada de seu crédito, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
Ariquemes quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 11:40 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
28/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B EXECUTADO: BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA - RO12882 Advogado do(a) EXECUTADO: JONIS TORRES TATAGIBA - RO4318 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada. -
17/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:31
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:31
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:16
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
08/05/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:31
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços, Ensino Superior Valor da causa: R$ 2.574,52 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) Parte autora: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR, RUA RIO NEGRO s/n JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299B, AVENIDA JORGE TEIXEIRA, 3500 3500 BLOCO 05 SETOR INDUSTRIAL - 76821-064 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: HUGO TORRES TATAGIBA, C 893 PARK TROPICAL 02 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JONIS TORRES TATAGIBA, OAB nº RO4318, AV.
TANCREDO NEVES 4318 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Vistos. 1- O bloqueio on-line SISBAJUD restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, sendo bloqueada a importância de R$608,10, que declaro indisponível e converto em penhora, conforme espelho anexo. 2- Fica a executada Bruna intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar-se, em 05 dias, acerca da penhora de valores, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Fica a parte exequente intimada para indicar os dados bancários para transferência dos valores penhorados nos autos. 4- Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 5- Após, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, requerendo o que entender oportuno.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes sexta-feira, 5 de maio de 2023 às 12:36 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 02:23
Publicado DECISÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2023 21:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:56
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:07
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:27
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:00
Determinado o arquivamento
-
26/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 22/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:51
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2022 16:51
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 05/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 16:45
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:35
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:09
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 21/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 01:26
Publicado DECISÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:20
Outras Decisões
-
28/04/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 07:45
Processo Desarquivado
-
16/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 10:15
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2021 00:25
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:23
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 19/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:14
Deferido o pedido de
-
04/11/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 10:31
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:40
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2021 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 06/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 01:16
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 01:15
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 01:06
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 01:01
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 01:21
Publicado DECISÃO em 26/05/2021.
-
25/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:01
Outras Decisões
-
06/05/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 05:06
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 05:05
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:52
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:47
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B Requerido: EXECUTADO: BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA, HUGO TORRES TATAGIBA Advogado do(a) EXECUTADO: JONIS TORRES TATAGIBA - RO4318 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a resposta do ofício, requerendo o oportuno. Ariquemes, 10 de fevereiro de 2020.
MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA -
25/02/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 12:50
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 02:47
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:46
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:11
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 02/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:43
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B Requerido: EXECUTADO: BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA, HUGO TORRES TATAGIBA Advogado do(a) EXECUTADO: JONIS TORRES TATAGIBA - RO4318 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a resposta do ofício, requerendo o oportuno. Ariquemes, 10 de fevereiro de 2020.
MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA -
22/01/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 08:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/01/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 07:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 07:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/07/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 04:54
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 04:54
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:39
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:35
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 08:39
Expedição de Ofício.
-
03/04/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
03/04/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 17:18
Outras Decisões
-
06/03/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2020.
-
11/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 17:27
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 16:43
Processo Desarquivado
-
23/01/2020 13:51
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:51
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:51
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 22/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 00:42
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
18/12/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 12:43
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 10:51
Outras Decisões
-
04/11/2019 10:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 10:51
Processo Desarquivado
-
16/10/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 17:07
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2018 08:02
Decorrido prazo de Hugo Torres Tatagiba em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 08:01
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 08:01
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 08:01
Decorrido prazo de Bruna L. Torres Tatagiba em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 08:01
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 08:00
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 15/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 11/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 06:17
Publicado Despacho em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 10:22
Conclusos para julgamento
-
03/10/2018 01:45
Decorrido prazo de Hugo Torres Tatagiba em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 01:45
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 01:45
Decorrido prazo de Bruna L. Torres Tatagiba em 02/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 10:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 16:45
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2018.
-
27/09/2018 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2018 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 07:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 22/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 11:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 11:16
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2013
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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