TJRO - 0011603-27.2013.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 00:25
Publicado DECISÃO em 16/07/2025.
-
15/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2025 01:58
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:51
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 04:06
Publicado DECISÃO em 26/05/2025.
-
23/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:24
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:54
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 07/05/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 01:55
Publicado DECISÃO em 18/03/2025.
-
17/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 21:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:34
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:10
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:26
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 00:34
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:32
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:43
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
16/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 01:51
Publicado DECISÃO em 13/11/2023.
-
10/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:45
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:45
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
02/11/2023 00:41
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:45
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
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23/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:59
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:59
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:57
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:57
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:57
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 11/10/2023 23:59.
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05/09/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:50
Publicado DECISÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B EXECUTADO: BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: JONIS TORRES TATAGIBA - RO4318 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA - RO12882 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
22/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:46
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:26
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 04:18
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 07/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:03
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:41
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 07/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:23
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços, Ensino Superior Valor da causa: R$ 2.574,52 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) Parte autora: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR, RUA RIO NEGRO s/n JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299B, AVENIDA JORGE TEIXEIRA, 3500 3500 BLOCO 05 SETOR INDUSTRIAL - 76821-064 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: HUGO TORRES TATAGIBA, C 893 PARK TROPICAL 02 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JONIS TORRES TATAGIBA, OAB nº RO4318, AV.
TANCREDO NEVES 4318 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA, OAB nº RO12882, RUA CEREJEIRAS 1598, NÃO CONSTA SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Vistos e examinados.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA e ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE oposta por BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA, devidamente qualificada nestes autos de cumprimento de sentença que lhe é movido pelo INSTITUTO EE ENSINO SUPERIOR DE RONDÔNIA - IESUR, sob o argumento de impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo SISBAJUD, por se tratar de valor essencial para seu sustento e de sua família.
Aduziu, por fim, acerca da prescrição intercorrente da execução, dizendo que operou-se em 13/11/2021.
Pediu o acolhimento de ambos os pleitos, acostando documentos.
Intimada, a parte exequente, ora excepta, apresentou manifestação (ID 90941369), alegando que inexiste prova da impenhorabilidade do valor constritado e que a prescrição não operou na espécie à medida porque não houve desídia na condução do processo e na busca de patrimônio para satisfação do crédito exequendo.
Pediu a rejeição da defesa.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Ab initio, registro ser legitima a impugnação ao bloqueio de dinheiro de aplicações financeiras, desde que fundamentado em impenhorabilidade ou excesso.
Necessário transcrever o que seria quantias impenhoráveis.
O legislador, no artigo 833 do Código de Processo Civil elencou os casos de impenhorabilidade dos valores: Art. 833.
São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
No caso dos autos, a executada alegou que ocorreu o bloqueio de dinheiro inerente à renda decorrente de transporte de crianças.
Ocorre que não há qualquer prova do alegado pela executada, sendo certo que constitui seu o ônus de produzir tal prova, pelo que versa o artigo 373 do Código de Processo Civil.
Apesar de ter juntado as telas de extratos bancários, estas não foram suficientes para comprovar que os valores bloqueados referem-se a salário ou renda essencial ao sustento próprio e/ou da família.
Por este motivo, rejeito a arguição de impenhorabilidade.
No tocante à prescrição intercorrente, registro que não se operou neste feito.
Registro que a presente de demanda é uma monitória, em trâmite na 2ª fase - cumprimento de sentença.
Portanto, em termos de prescrição intercorrente, discute-se tão somente quando a ação tornou-se certa, líquida e exigível a partir da intimação para cumprimento da obrigação na forma do art. 523 do CPC, desprezando-se o tempo decorrido na primeira fase, cujo objetivo era justamente constituir o título (sentença).
Durante a fase de cumprimento de sentença que iniciou em outubro/2014, com a intimação dos devedores para cumprir a sentença, desencadearam vários atos de constrição patrimonial, a exemplo da penhora de valores, não obstante declarada infrutífera em 18/02/2015, penhora sobre o salário formalizada em 15/07/2015, bloqueio RENAJUD realizado em 03/09/2016.
A demanda foi suspensa com fulcro no art. 921, III do CPC em 08/10/2018, tendo decorrido 1 (um) ano até sua retomada pela parte exequente.
Logo, de 08/10/2018 até 08/10/2019, houve suspensão do prazo prescricional, iniciando a partir daí o prazo de 5 anos para busca patrimonial, e neste contexto, vislumbro que a demanda ainda não restou abraçada pela prescrição intercorrente.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA e o pedido de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos pelo saldo remanescente.
Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência eletrônico, em 5 dias.
Intimem-se as partes e, decorrido o prazo para eventual recurso, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada de seu crédito, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
Ariquemes quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 11:40 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
28/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B EXECUTADO: BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS CARLOS ALCANTARA SILVA - RO12882 Advogado do(a) EXECUTADO: JONIS TORRES TATAGIBA - RO4318 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada. -
17/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:31
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:31
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:16
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
08/05/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:31
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços, Ensino Superior Valor da causa: R$ 2.574,52 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) Parte autora: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR, RUA RIO NEGRO s/n JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299B, AVENIDA JORGE TEIXEIRA, 3500 3500 BLOCO 05 SETOR INDUSTRIAL - 76821-064 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: HUGO TORRES TATAGIBA, C 893 PARK TROPICAL 02 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JONIS TORRES TATAGIBA, OAB nº RO4318, AV.
TANCREDO NEVES 4318 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Vistos. 1- O bloqueio on-line SISBAJUD restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, sendo bloqueada a importância de R$608,10, que declaro indisponível e converto em penhora, conforme espelho anexo. 2- Fica a executada Bruna intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar-se, em 05 dias, acerca da penhora de valores, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Fica a parte exequente intimada para indicar os dados bancários para transferência dos valores penhorados nos autos. 4- Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 5- Após, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, requerendo o que entender oportuno.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes sexta-feira, 5 de maio de 2023 às 12:36 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 02:23
Publicado DECISÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2023 21:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:56
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:07
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:27
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:00
Determinado o arquivamento
-
26/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 22/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:51
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2022 16:51
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 05/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 16:45
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:35
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:09
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 21/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 01:26
Publicado DECISÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:20
Outras Decisões
-
28/04/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 07:45
Processo Desarquivado
-
16/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 10:15
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2021 00:25
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:23
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 19/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:14
Deferido o pedido de
-
04/11/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 10:31
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:40
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2021 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 06/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 01:16
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 01:15
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 01:06
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 01:01
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 01:21
Publicado DECISÃO em 26/05/2021.
-
25/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:01
Outras Decisões
-
06/05/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 05:06
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 05:05
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:52
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:47
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B Requerido: EXECUTADO: BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA, HUGO TORRES TATAGIBA Advogado do(a) EXECUTADO: JONIS TORRES TATAGIBA - RO4318 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a resposta do ofício, requerendo o oportuno. Ariquemes, 10 de fevereiro de 2020.
MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA -
25/02/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 12:50
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 02:47
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:46
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:11
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 02/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:43
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0011603-27.2013.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B Requerido: EXECUTADO: BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA, HUGO TORRES TATAGIBA Advogado do(a) EXECUTADO: JONIS TORRES TATAGIBA - RO4318 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a resposta do ofício, requerendo o oportuno. Ariquemes, 10 de fevereiro de 2020.
MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA -
22/01/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 08:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/01/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 07:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 07:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/07/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 04:54
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 04:54
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:39
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:35
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 08:39
Expedição de Ofício.
-
03/04/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
03/04/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 17:18
Outras Decisões
-
06/03/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2020.
-
11/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 17:27
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 16:43
Processo Desarquivado
-
23/01/2020 13:51
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:51
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:51
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 22/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 00:42
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
18/12/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 12:43
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 10:51
Outras Decisões
-
04/11/2019 10:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 10:51
Processo Desarquivado
-
16/10/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 17:07
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2018 08:02
Decorrido prazo de Hugo Torres Tatagiba em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 08:01
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 08:01
Decorrido prazo de HUGO TORRES TATAGIBA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 08:01
Decorrido prazo de Bruna L. Torres Tatagiba em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 08:01
Decorrido prazo de BRUNA LEITE TORRES TATAGIBA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 08:00
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 15/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 11/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 06:17
Publicado Despacho em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 10:22
Conclusos para julgamento
-
03/10/2018 01:45
Decorrido prazo de Hugo Torres Tatagiba em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 01:45
Decorrido prazo de JONIS TORRES TATAGIBA em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 01:45
Decorrido prazo de Bruna L. Torres Tatagiba em 02/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 10:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 16:45
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2018.
-
27/09/2018 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2018 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 07:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA - IESUR em 22/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 11:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 11:16
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2013
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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