TJRO - 7013645-80.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 00:27
Decorrido prazo de JOAO MARIA DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:25
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE DOMINGOS em 21/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 01:31
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
7013645-80.2020.8.22.0002 REQUERENTE: JOAO MARIA DOS SANTOS, CPF nº *29.***.*23-91, LH C 105 S/N, B 10 MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: IGOR HENRIQUE DOMINGOS, OAB nº RO9884 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 1903 A 2021 - LADO ÍMPAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-861 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para imprimir alvará judicial e não se manifestou quanto a existência de crédito remanescente.
Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora.
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
01/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:43
Determinado o arquivamento
-
01/06/2023 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2023 09:09
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 04:25
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº 7013645-80.2020.8.22.0002 REQUERENTE: JOAO MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR HENRIQUE DOMINGOS - RO9884 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO "DECISÃO 1 - Defiro o bloqueio judicial em aplicações financeiras do devedor. 2 - Após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que a busca e penhora on line surtiu efeitos (espelho anexo).
Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". 3 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pela parte autora. 5 -
Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a expedição de alvará ou ofício para a transferência de quantias incontroversas.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente decisão como carta de intimação.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE.
Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito" -
24/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO MARIA DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:07
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE DOMINGOS em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 03:41
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7013645-80.2020.8.22.0002 REQUERENTE: JOAO MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR HENRIQUE DOMINGOS - RO9884 REQUERIDO: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 27 de abril de 2022. -
04/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 20:35
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
26/11/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO MARIA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:13
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE DOMINGOS em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:45
Publicado DECISÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 23:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/11/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2022 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 17:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:28
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE DOMINGOS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:28
Decorrido prazo de JOAO MARIA DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 01:04
Publicado DECISÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO MARIA DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 05:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/04/2022 03:53
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE DOMINGOS em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:43
Decorrido prazo de JOAO MARIA DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 00:44
Publicado DECISÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:07
Outras Decisões
-
03/02/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
10/01/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 09:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/09/2021 04:32
Decorrido prazo de JOAO MARIA DOS SANTOS em 30/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:55
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
19/08/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2021 04:43
Publicado DECISÃO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 10:56
Juntada de Petição de custas
-
13/05/2021 00:59
Publicado DECISÃO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/05/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 10:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/03/2021 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 16:36
Juntada de Petição de recurso
-
02/03/2021 01:10
Publicado SENTENÇA em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 16:20
Decretada a revelia
-
28/02/2021 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2021 10:29
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 01:52
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/02/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 00:46
Decorrido prazo de JOAO MARIA DOS SANTOS em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:42
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE DOMINGOS em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 00:53
Publicado DECISÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:48
Outras Decisões
-
06/11/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 11:55
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
28/10/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 29/10/2020.
-
28/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:49
Outras Decisões
-
26/10/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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