TJRO - 7050269-34.2020.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 26/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2025.
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17/09/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:24
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:42
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA IDARON em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 13:13
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:47
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2025 01:19
Publicado DESPACHO em 17/04/2025.
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16/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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03/04/2025 01:57
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:34
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A, SILVIA SIMONE TESSARO - PR26750 EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada acerca da liberação dos documentos sigilosos, no prazo de 05 dias. -
17/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 02:03
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:54
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 01:14
Publicado DESPACHO em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO, OAB nº PR26750, CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562 EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Seguem, no anexo, os resultados obtidos da consulta realizada junto ao sistema Sniper.
Intime-se a requerente para que se manifeste nos termos do despacho de ID 116994922.
Porto Velho, 10 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. -
10/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2025 01:07
Publicado DESPACHO em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível E-mail: [email protected] Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Autos n. 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 24/10/2023 Valor da causa: R$ 10.975,55 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AV.
CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO, OAB nº PR26750, CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562 EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO, BRUNESLAU SOLTOVISK 2013 VISTA DO ALEGRE ABUNÃ - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada.
Seguem em anexo as informações encontradas.
Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial.
Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 14/02/2025.
ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:33
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 01:35
Publicado DESPACHO em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO, OAB nº PR26750, CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562 Polo Passivo: PRISCILA FERNANDES PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O exequente postula a realização de consulta de bens pelo sistema ARISP, porém a realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pela própria parte via internet, por exemplo, nos seguintes sites: a) http://www.oficioeletronico.com.br b) https://www.registradores.org.br/ Dessa forma, dispensável a intervenção do juízo, a não ser em casos de gratuidade da justiça.
Com relação ao SREI, esse se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente.
Já o SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens), este possui como finalidade a gestão de documentos e objetos sob a guarda do Poder Judiciário, com registro da cadeia de custódia, não se prestando ao fim pretendido pelo exequente.
Por igual motivo, também não merece acolhimento o pedido de consulta ao CRC Nacional, visto que este é um banco de dados disponibilizados aos cartórios de registro civil, para integralização das informações, também não se prestando ao fim pretendido pelo exequente.
Em relação ao SERPJUD, este se presta a consultas diretas à registros públicos.
Novamente, não vislumbro qual a relação do mesmo com o fim pretendido pelo exequente, para a satisfação de sua obrigação.
Defiro, no entanto, a busca a ser realizada no SNIPER, conforme pleiteado pelo exequente.
Retornem os autos conclusos na pasta JUDS.
ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO -
02/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
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15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A, SILVIA SIMONE TESSARO - PR26750 EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a requer o que entender de direito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, no prazo de 05 dias. -
06/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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29/10/2024 23:02
Publicado DESPACHO em 22/10/2024.
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23/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7050269-34.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AV.
CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO, OAB nº PR26750, CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562 POLO PASSIVO EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO, BRUNESLAU SOLTOVISK 2013 VISTA DO ALEGRE ABUNÃ - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 10.975,55(dez mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) DESPACHO Deferi e realizei a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS/INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da parte executada, a fim de obter dados do paradeiro da parte, ou se esta recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pela parte exequente.
As informações obtidas seguem em anexo. À CPE, para alterar o sigilo, tornando os documentos visíveis apenas aos causídicos das partes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requer o que entender de direito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Porto Velho , 21 de outubro de 2024 .
Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito. -
21/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 07:53
Juntada de Petição de custas
-
05/10/2024 00:14
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:27
Publicado DESPACHO em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO, OAB nº PR26750, CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562 EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, 1 - Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera por não constar declarações de imposto de renda nos 3 (três) últimos exercícios fiscais entregue pela executada. 2 - Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 3.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 3.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 3.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 3.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias.
Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 3.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, terça-feira, 10 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:40
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:39
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO, OAB nº PR26750, CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562 EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro, excepcionalmente, a consulta no INFOJUD.
Retornem os autos conclusos na pasta JUDS.
Porto Velho/RO, segunda-feira, 8 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
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04/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A, SILVIA SIMONE TESSARO - PR26750 EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
07/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:51
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:25
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO, OAB nº PR26750, CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562 EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes às diligências pleiteadas.
Pagas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme pleiteado.
Em caso de inércia, retornem os autos conclusos. Porto Velho, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:11
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 28/12/2023.
-
28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO, OAB nº PR26750, CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562 EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, 1 - Consta citação válida do executado no ID n.------. ou 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.------. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID ---- Ou 2 - A CPE cadastre a taxa da referida diligência no portal de custas judiciais. 3 - Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome da parte executada, conforme minuta que segue.
Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se pretende a realização de restrição de circulação/transferência do veículo encontrado, via sistema RENAJUD, bem como eventual interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC.
Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”.
Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. 4 - Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte exequente, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no supradescrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação, bem como o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). 5 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 5.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 5.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 5.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 5.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias.
Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 5.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
27/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:48
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:48
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 08/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:35
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:31
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:10
Publicado DECISÃO em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO, OAB nº PR26750, CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562 Polo Passivo: PRISCILA FERNANDES PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Foi determinada a remessa da presente Execução de Título Extrajudicial este Núcleo de Justiça 4.0.
No entanto, conforme estabelece o art. 1° do Provimento da Corregedoria n° 09/2023, o 3º Núcleo de Justiça 4.0 tem abrangência jurisdicional, nesta primeira etapa de implantação, exclusivamente nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho.
Art. 1º Fica definido que o 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia terá competência para processar e julgar as demandas referentes à Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes, com abrangência jurisdicional, na etapa inicial de implantação, nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho.
Considerando que esta execução tramita segundo o precedimento comum, conclui-se que os gabinetes do 3° Núcleo de Justiça 4.0 não detêm competência para seu processamento, razão pela qual este feito merece prosseguimento perante o Juízo originário.
Portanto, determino a remessa do feito ao Juízo de origem.
Caso o juízo de origem insista no declínio de competência, desde já fica suscitado o conflito de competência, devendo a CPE expedir ofício ao Tribunal de Justiça.
Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2023.
Angela Maria da Silva Juiz de Direito -
24/10/2023 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:43
Declarada incompetência
-
19/10/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO, OAB nº PR26750, CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562 Polo Ativo: PRISCILA FERNANDES PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente.
Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
10/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/09/2023 00:44
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:38
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO, OAB nº PR26750, CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562 Polo Ativo: PRISCILA FERNANDES PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas.
Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei.
Após, retorne-me concluso para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Porto Velho, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
06/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A, SILVIA SIMONE TESSARO - PR26750 EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
29/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:34
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 14/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:27
Mandado devolvido sorteio
-
19/05/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO - PR26750, CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
27/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/04/2023 05:43
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:21
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 10/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 01:04
Publicado DESPACHO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 00:28
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:44
Mandado devolvido sorteio
-
10/11/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:25
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:21
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:26
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 08/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:34
Publicado DESPACHO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 19:47
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:43
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:42
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 14/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:12
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:11
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 22/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:42
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:22
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 27/06/2022.
-
24/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
28/10/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 18/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/08/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2021 00:36
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 00:30
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:28
Publicado DESPACHO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:32
Outras Decisões
-
22/06/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 00:05
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 15/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 01:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 11/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2021 14:36
Mandado devolvido dependência
-
14/04/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 05:15
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES PINTO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 04:30
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 23/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 08:03
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO - PR26750, CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: 134,48 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: 102,63 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
01/02/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7050269-34.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA SIMONE TESSARO - PR26750, CRISTIANE TESSARO - RO1562-A EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES PINTO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
14/01/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2021 22:05
Mandado devolvido dependência
-
11/01/2021 03:20
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 21:22
Outras Decisões
-
06/01/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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