TJRO - 7002825-92.2022.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/12/2024 01:18
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO LOTTI CANINEO em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:40
Publicado SENTENÇA em 03/12/2024.
-
02/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/11/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
-
27/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 01:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 10:20
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2024 00:53
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de FERNANDO LOTTI CANINEO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:22
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO LOTTI CANINEO em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 17/07/2024.
-
16/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 22:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2024.
-
01/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 00:50
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 26/03/2024.
-
25/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:03
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO LOTTI CANINEO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:57
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 00:33
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:09
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
-
23/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 00:46
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO LOTTI CANINEO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:01
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:37
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/12/2023 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:42
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:55
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:41
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 14:19
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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19/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:04
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:03
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO LOTTI CANINEO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:03
Decorrido prazo de KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 10:16
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/06/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 03:10
Decorrido prazo de FERNANDO LOTTI CANINEO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:53
Publicado SENTENÇA em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002825-92.2022.8.22.0014 Nota Promissória EXEQUENTE: FERNANDO LOTTI CANINEO ADVOGADO DO EXEQUENTE: KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA, OAB nº RO9325 EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA ADVOGADO DO EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 SENTENÇA Fernando Lotti Canineo ingressou com execução de título extrajudicial contra Jeverson Leandro Costa, ambos qualificados nos autos.
As partes juntaram aos autos acordo de Id. 89766507.
Face do exposto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civiil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas finais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Vilhena, segunda-feira, 22 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em Substituição -
22/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:49
Homologada a Transação
-
19/05/2023 14:52
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 00:24
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO LOTTI CANINEO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:20
Decorrido prazo de KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:17
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002825-92.2022.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: FERNANDO LOTTI CANINEO ADVOGADO DO EXEQUENTE: KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA, OAB nº RO9325 EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA ADVOGADO DO EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo o seu recebimento e a suspensão do feito.
A suspensão do feito para cumprimento de um acordo, prevista no art. 922 do NCPC, é incompatível com pedido de homologação de acordo, que só se dá por sentença.
De outro norte, a homologação do acordo confere ao credor um título executivo judicial, colocando-o em situação privilegiada em relação ao título até então executado, que era extrajudicial.
Se homologado o acordo e eventualmente não cumprido, basta pedir o desarquivamento dos atos para promover o cumprimento da sentença.
De qualquer sorte deverá o exequente explicitar o que deseja; se pretende apenas a suspensão do feito até o cabal cumprimento da obrigação ou a homologação por sentença.
O silêncio fará presumir que a pretensão é de homologação do acordo.
Prazo de cinco.
Vilhena/RO, segunda-feira, 8 de maio de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
08/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 03:25
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:25
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 03:34
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7002825-92.2022.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota Promissória] EXEQUENTE: FERNANDO LOTTI CANINEO Advogado do(a) EXEQUENTE: KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA - RO9325 EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO0003134A-A INTIMAÇÃO VIA DJ - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa. intimada para retirar o Alvará expedido no ID 87304843, e solicitar atendimento através do Portal da OAB RO, link https://www.oab-ro.org.br/alvara/alvara-judicial/ conforme orientação da Gerência da Caixa Econômica Federal.
Fica ainda ciente, de que também é possível fazer o saque diretamente numa agência bancária, no horário das 09 às 13 horas, devendo procurar as atendentes da recepção e solicitar o atendimento correspondente. Vilhena, 20 de fevereiro de 2023. DENIA KARRU FREITAS DE SOUZA Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente -
04/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 00:20
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:17
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:30
Expedição de Alvará.
-
17/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:32
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:04
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:16
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
10/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:19
Decorrido prazo de KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:19
Decorrido prazo de FERNANDO LOTTI CANINEO em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:19
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:19
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 31/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:40
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 18:04
Publicado DESPACHO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:16
Publicado DESPACHO em 10/10/2022.
-
10/10/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:29
Mandado devolvido sorteio
-
09/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:15
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 04:13
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 27/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:31
Outras Decisões
-
05/04/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 13:47
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
30/03/2022 01:33
Publicado DESPACHO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:15
Outras Decisões
-
28/03/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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