TJRO - 7035084-82.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 09:31
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:47
Arquivado Provisoriamente
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA GLES NERY DE SOUZA NOLETO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 04:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA GLES NERY DE SOUZA NOLETO em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 06/12/2024.
-
05/12/2024 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:56
Expedido alvará de levantamento
-
05/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA GLES NERY DE SOUZA NOLETO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:42
Publicado SENTENÇA em 26/11/2024.
-
25/11/2024 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:19
Expedido alvará de levantamento
-
25/11/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:38
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
-
22/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:04
Juntada de decisão
-
10/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2023 15:23
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 26/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA GLES NERY DE SOUZA NOLETO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:35
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7035084-82.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARIA GLES NERY DE SOUZA NOLETO ADVOGADO DO AUTOR: ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE, OAB nº RO9386 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO A CPE certificou que a parte requerida interpôs o recurso com preparo.
De fato isso é verdade.
Há dois recursos no processo.
O recurso da autora que foi julgado deserto, por não ter comprovado no prazo legal assinalado a hipossuficiência financeira - ID 91135277.
Mas o recurso da requerida deve ter seguimento, conforme se extrai da certidão da CPE.
Recebo o recurso da ENERGISA, no seu efeito devolutivo, porque tempestivo e preparado.
Sem contrarrazões, apesar de expirado o prazo.
Subam os autos à e.
Turma Recursal. -
24/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/06/2023 20:29
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA GLES NERY DE SOUZA NOLETO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:44
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7035084-82.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARIA GLES NERY DE SOUZA NOLETO ADVOGADO DO AUTOR: ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE, OAB nº RO9386 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO A parte recorrente pediu justiça gratuita, mas não comprovou a hipossuficiência, apesar de instada a fazê-lo, deixando expirar o prazo.
Julgo deserto o recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
Intimem-se. -
23/05/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA GLES NERY DE SOUZA NOLETO em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:26
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 23:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 07:37
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA GLES NERY DE SOUZA NOLETO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7035084-82.2022.8.22.0001 Requerente: MARIA GLES NERY DE SOUZA NOLETO Advogado do(a) AUTOR: ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE - RO9386 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 3 de abril de 2023. -
03/04/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 03:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:20
Juntada de Petição de recurso
-
27/03/2023 13:58
Juntada de Petição de recurso
-
21/03/2023 09:40
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:35
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:30
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:48
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:45
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:19
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:11
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:29
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:18
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:54
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:45
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:01
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:54
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:29
Publicado DECISÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 02:21
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/03/2023 04:14
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA GLES NERY DE SOUZA NOLETO em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:23
Publicado SENTENÇA em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/11/2022 23:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:51
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:50
Decorrido prazo de MARIA GLES NERY DE SOUZA NOLETO em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 03:26
Publicado DECISÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 19:00
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:59
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
25/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 15:36
Recebidos os autos.
-
26/05/2022 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/05/2022 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:25
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
22/05/2022 21:26
Mandado devolvido sorteio
-
20/05/2022 23:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 23:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 22:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 21:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 21:54
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/05/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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