TJRO - 7008661-92.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 11:46
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 16:24
Juntada de Petição de outras peças
-
18/09/2023 20:09
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:21
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:41
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:17
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:15
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 06/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:00
Publicado SENTENÇA em 15/08/2023.
-
14/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2023 00:31
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:50
Juntada de Petição de outras peças
-
02/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:37
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 08:59
Juntada de Petição de recurso
-
26/05/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2023 16:19
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 11:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/05/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 02:08
Publicado SENTENÇA em 26/05/2023.
-
25/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7008661-92.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.684,39 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURAem face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA.
As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, bem como a suspensão do feito até o término do prazo do cumprimento do acordo, conforme petição conjunta de ID. 86530302.
A decisão de ID. 89391206 manteve a penhora de valores e determinou a intimação das partes para informarem se ainda desejam a homologação do acordo anteriormente entabulado ou se pretendem a suspensão do feito, devido à inclusão da dívida objeto destes autos no requerimento de parcelamento administrativo noticiado pelo executado.
A exequente limitou-se a manifestar ciência e a executada reiterou o pedido de homologação do acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 86530302, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, mediante mera petição e independente do pagamento de taxas, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial. Logo, ante a sua inutilidade, indefiro o pedido de suspensão.
Ressalto que ficam mantidas as garantias do crédito tributário, inclusive a penhora de valores de ID. 86044515, até o cumprimento integral do acordo, oportunidade em que os mencionados atos tornar-se-ão ineficazes.
Honorários na forma do acordo.
Custas processuais recolhidas.
Trânsito em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica (art. 1000, do CPC), bem como diante da possibilidade de desarquivamento e posterior prosseguimento do feito por simples requerimento.
Dê ciência às partes.
Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 23 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV.
JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02, A04 sn LOT.
CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
23/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:38
Homologada a Transação
-
19/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:42
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 08/05/2023 23:59.
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14/04/2023 22:59
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone/Fax: (69) 34422268 e-mail: [email protected] Processo: 7008661-92.2021.8.22.0010 Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Executado: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADA do inteiro teor do Despacho ID N. 86770696. Rolim de Moura, 9 de fevereiro de 2023. LORENA MARCIA RODRIGUES ALENCAR (assinatura digital) -
12/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 05:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 12:01
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 06:22
Recebidos os autos
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19/10/2022 14:23
Juntada de termo de triagem
-
30/03/2022 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/03/2022 07:41
Processo Desarquivado
-
28/03/2022 14:57
Juntada de Petição de outras peças
-
11/03/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 00:48
Publicado SENTENÇA em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 18:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/03/2022 18:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/03/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 18:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/02/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 17:16
Conclusos para despacho
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07/02/2022 04:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 04/02/2022 23:59.
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02/12/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:25
Outras Decisões
-
23/11/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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