TJRO - 7003215-16.2018.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 13:19
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 07:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7003215-16.2018.8.22.0010 Requerente/Exequente: CARMELITA TEODORA DOS REIS Advogado(a): ELOIR CANDIOTO ROSA, OAB nº RO4355 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA S E N T E N Ç A RPV´s (oficiar e arquivar) Notícias de pagamento das RPV´s. Mesmo intimado (ID 53471444), não fora contrato de honorários aos autos para reserva (ID 52317429).
Sempre que juntado contrato este Juízo procede a reserva em benefício de todos. Para tanto, DETERMINO: - O valor do doc. 50971932 e correções deverá levantado diretamente em nome da Autora, mediante crédito em favor da conta abaixo – BRADECO.
OFICIE-SE para transferência. - O valor do doc.
ID: 50971931 p. 1 será em nome do Procurador, por ser honorários.
Oficie-se para crédito na conta abaixo (BANCO DO BRASIL). INDEFIRO o pedido de expedição de ambos alvarás em nome do Advogado, porque não podem ser confundidos o direito da parte ao recebimento de sua verba com o recebimento dos honorários, que são do advogado.
Cada qual deve ter direito ao recebimento do que tem direito, ressalvado eventual contrato de prestação de serviços. Observe-se reiterados precedentes do TJRO reconhecendo que pode haver dois alvarás. Origem: 00024452120138220010 Relator: Desembargador Isaias Fonseca Moraes Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Agravo interno.
Agravo de Instrumento.
Contrato.
Expedição de alvarás distintos.
Ilegalidade não configurada.
Improvimento.
Não existe óbice para a expedição de alvará de levantamento dos valores relativos a honorários contratuais e sucumbenciais em separado, um nome patrono e outro do autor da demanda, com seus valores correspondentes.
A medida resguarda os exatos valores devidos a cada um, evitando eventuais controvérsias.
Agravo não provido.
DJe n. 104, de 5/6/2014, p. 55 E decisões do TJRO nos autos 0004542-87.2014.8.22.0000, DJe 19/5/2014, pp. 12-13; Dje n. 104, de 5/6/2014, p. 55 e 0004223-22.2014.8.22.0000, Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Dje n. 104, de 6/6/2014, p. 64. Entendimento do TJRO nos autos 0006022-71.2012.822.0000 respaldado pela Recomendação do CNJ, conforme item 1.14, da Portaria 26/2013, de 10/6/2013, recomendando expedição de alvarás separados para parte e patrono, ainda que o Patrono tenha poderes para receber e dar quitação. Nos autos 2597-69.2010.8.22.1111 já foi decidido pela E.
CGJ que a expedição do alvará em nome da parte é ato jurisdicional e não administrativo. Comprovado o cumprimento dos ofícios, arquive-se independente de nova deliberação.
P.
R.
Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, sábado, 6 de março de 2021, 05:40 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito ELOIR CANDIOTO ROSA CPF *57.***.*56-20 AGENCIA 1406-0 CONTA CORRENTE: 16.646-4 BANCO DO BRASIL CONTA DA AUTORA: Número do Protocolo: 20.***.***/7177-83 Número do Processo: 7003215-16.2018.8.22.0010 Informações Solicitadas Endereços Relação de agências e contas Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados CARMELITA TEODORA DOS REIS770.177.222-72 Saldo total: R$ 0,00 BCO BRADESCOAgência: Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado Endereços Relação de agências e contas Data/Hora Resultado 02 MAR 2021 16:10 Requisição de Informações JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO (32) Cumprida considerando as informações existentes na instituição. RUA CECILIA MEIRELES 6116 BAIRRO CEP 78987000 00000000 00000000 Ag 1486 - Conta 000000000173916 03 MAR 2021 09:14 -
08/03/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 05:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 09:31
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2021 08:07
Decorrido prazo de CARMELITA TEODORA DOS REIS em 08/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7003215-16.2018.8.22.0010 Requerente/Exequente: CARMELITA TEODORA DOS REIS Advogado(a): ELOIR CANDIOTO ROSA, OAB nº RO4355 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Informações de pagamento das RPV´s. Caso os Procuradores tenham contrato de honorários junte para ser providenciada a reserva por este Juízo. Como o expediente bancário está parcialmente restrito devido ao COVID-19, aos interessados e Patronos INFORMAR CONTAS do PATRONO e da parte Autora para transferência dos valores (já com as reservas), para evitar maior circulação e aglomeração de pessoas, bem como atraso processual.
De igual forma, evitam-se os transtornos de ir às agências bancárias, podendo efetuar as transações e pagamentos por meios eletrônicos, por ex. home banking ou cartão de débito.
INFORMADA, OFICIE-SE para transferência de cada verba em favor da respectiva conta. Intimem-se as partes na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, terça-feira, 8 de dezembro de 2020, 04:55. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
20/01/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 01:12
Decorrido prazo de CARMELITA TEODORA DOS REIS em 18/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 04:55
Outras Decisões
-
07/12/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2020 02:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
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12/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 16:19
Juntada de Certidão
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17/08/2020 16:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2020 23:59:59.
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01/07/2020 01:20
Decorrido prazo de CARMELITA TEODORA DOS REIS em 30/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 05:21
Outras Decisões
-
12/03/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 12:50
Processo Desarquivado
-
10/03/2020 16:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/10/2019 10:25
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 07:52
Decorrido prazo de CARMELITA TEODORA DOS REIS em 22/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2019.
-
11/07/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 03:08
Decorrido prazo de INSS em 08/07/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 23:40
Decorrido prazo de CARMELITA TEODORA DOS REIS em 03/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 10:09
Publicado SENTENÇA em 09/05/2019.
-
07/05/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 20:06
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2019.
-
08/04/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 11:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 07:49
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2018 17:29
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 11:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2018 17:17
Conclusos para decisão
-
01/06/2018 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
06/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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