TJRO - 0801172-91.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 13:30
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2021 08:55
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Sessão Virtual n. 47 de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 0801172-91.2019.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: EDVAN APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JUAREZ ROSA DA SILVA – RO4200 ADVOGADO(A): ANTÔNIO MAX ROSSÊNDY ROSA – RO7024 ADVOGADO(A): NATHÁLIA FRANCO BORGHETTI – RO5965 AGRAVADA : MARIA PRAXEDES SAMPAIO ADVOGADO(A): JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONÇALVES – RO4996 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/04/2019 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM 22/07/2019 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de instrumento.
Gratuidade judiciária.
Documentos.
Inexistência de provas em contrário.
Art. 99, §2º, CPC/15.
Agravo provido. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Se a parte requerente da gratuidade judiciária junta documentos a fim de nutrir sua alegada hipossuficiência financeira e inexistem nos autos provas em contrário, não há óbice para a concessão do benefício pleiteado. -
20/01/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:17
Conhecido o recurso de EDVAN APARECIDO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*88-68 (AGRAVANTE) e provido
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17/12/2020 10:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 10:58
Deliberado em sessão
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15/11/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2020 21:15
Pedido de inclusão em pauta
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19/08/2019 07:54
Conclusos para decisão
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19/08/2019 07:53
Conclusos para decisão
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16/08/2019 08:58
Juntada de Outros documentos
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14/08/2019 17:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 07:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2019.
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25/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 11:01
Juntada de Ofício
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24/07/2019 10:15
Expedição de Ofício.
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24/07/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 09:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/07/2019 08:19
Conclusos para decisão
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22/07/2019 12:45
Juntada de termo de triagem
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22/07/2019 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2019 08:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/05/2019 16:41
Conclusos para decisão
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02/05/2019 16:40
Juntada de diligência
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26/04/2019 07:39
Juntada de termo de triagem
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25/04/2019 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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