TJRO - 7009590-79.2022.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:58
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
21/07/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 02:34
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 00:58
Publicado DESPACHO em 26/06/2025.
-
25/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 04:15
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2025 00:42
Publicado DESPACHO em 19/05/2025.
-
16/05/2025 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2025 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2025 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2025 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:51
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
14/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:28
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2025 00:12
Publicado DECISÃO em 13/03/2025.
-
12/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 03:44
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 28/01/2025.
-
27/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 01:56
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 23/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 16/12/2024.
-
13/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 06:52
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2024.
-
29/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2024.
-
02/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:52
Expedição de Edital.
-
28/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:47
Publicado DESPACHO em 23/09/2024.
-
20/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 00:47
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:41
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 03/09/2024.
-
02/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 23:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
-
04/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:10
Expedição de Edital.
-
22/06/2024 00:11
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 21/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 28/05/2024.
-
27/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:30
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:22
Publicado SENTENÇA em 25/04/2024.
-
24/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:58
Declarada decadência ou prescrição
-
16/04/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
-
03/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
-
13/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:01
Publicado CITAÇÃO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:35
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:36
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
-
27/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 16:45
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 15/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7009590-79.2022.8.22.0014 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) AUTOR: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A REU: ANDERSON FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
06/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 12:27
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 02:11
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7009590-79.2022.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Monitória R$ 11.892,50 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA REU: ANDERSON FERREIRA DA SILVA, CPF nº *56.***.*01-57, RUA ONZE MIL SEISCENTOS E QUINZE 2527 RESIDENCIAL UNIÃO - 76983-876 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme requerido pela parte autora, em pesquisa ao sistema SISBAJUD foram localizados outros endereços como sendo do executado, conforme tela anexa. Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para indicar em qual endereço da tela SISBAJUD ENDEREÇO deseja que a diligência seja feita. Com a indicação, proceda-se nova tentativa de citação do executado no endereço da tela SISBAJUD indicado pelo autor, encaminhando cópia do despacho inicial.
SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. -
09/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:54
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7009590-79.2022.8.22.0014 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) AUTOR: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A REU: ANDERSON FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
10/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:11
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2023 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 01:56
Publicado DESPACHO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:05
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:55
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 17:01
Mandado devolvido dependência
-
05/10/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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