TJRO - 0800234-62.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 07:54
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 12:33
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 12:46
Transitado em Julgado em 23/02/2021
-
16/04/2021 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/03/2021 17:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/03/2021 16:11
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - EPP - EPP em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 21:10
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - EPP - EPP em 24/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 49 de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 0800234-62.2020.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTES: TPL ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI – EPP E OUTRO ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA – PR63313 AGRAVADO : BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO(A): GILBERTO SILVA BONFIM – RO1727 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTO EM 27/02/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo interno em agravo de instrumento.
Decisão monocrática.
Gratuidade judiciária. Indeferimento.
Deserção.
Manutenção da decisão.
Erro de julgamento ou procedimento.
Inocorrência. O agravante teve a justiça gratuita indeferida em primeiro grau e, em grau recursal, não apresentou comprovante de recolhimento de custas ou pedido de gratuidade, sendo medida consequente a declaração de deserção do recurso, pois não é o caso de deferimento tácito do benefício. Deve ser improvido o agravo interno que não impugna o fundamento da decisão monocrática, indicando erro de julgamento ou procedimento. -
25/01/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 17:48
Conhecido o recurso de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - EPP - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e não-provido.
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04/12/2020 12:25
Deliberado em sessão
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20/11/2020 21:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2020 22:47
Pedido de inclusão em pauta
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07/05/2020 17:34
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 17:34
Conclusos para decisão
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07/05/2020 17:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 07:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2020.
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28/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 10:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2020 10:02
Juntada de Petição de agravo interno
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27/02/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 08:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2020.
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03/02/2020 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 07:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2020 16:21
Conclusos para decisão
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27/01/2020 16:15
Juntada de termo de triagem
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27/01/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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