TJRO - 7010417-05.2022.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 15:52
Juntada de Petição de outras peças
-
04/12/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:46
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2023 09:16
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2023 09:12
Expedição de Alvará.
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30/11/2023 11:53
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 08:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 03:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
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24/07/2023 06:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7010417-05.2022.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 14.544,00 Parte autora: E.
R.
G.
G.
S., CPF nº *94.***.*39-61, E.
G.
G.
S., CPF nº *03.***.*09-52, THAYZA KARLA GESZA DE SOUZA, CPF nº *33.***.*42-38 Advogado: MARTA LINA DE FREITAS, OAB nº RO11177, CAROLINE QUINHONES RODRIGUES BENTO, OAB nº RO11945, FLAGSON GAMBART SANTANA, OAB nº RO10586, CLEIDE MARIA DE LUNA TABORDA, OAB nº RO12291 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Recebo a petição de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o assunto para Execução Previdenciária (9419), caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Para o caso de expedição de RPV, mesmo que não seja apresentada impugnação pela Fazenda Pública, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§2º e 3º, I, do CPC).
Destaco que não são devidos honorários em cumprimento de sentença que enseja a expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, §7º, do CPC).
Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à eventual atualização dos valores, incluindo-se os honorários fixados, em se tratando de execução de pequeno valor.
Após o decurso do prazo, cumpram-se as determinações seguintes: 1) Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador, via sistema PJE, para apresentar impugnação a execução por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o que o silêncio será interpretado como anuência aos valores apresentados pela parte exequente. 1.1) Advirta-se o executado, desde já, de que eventuais impugnações deverão ser opostas nos próprios autos, delimitando e demonstrando especificamente os valores impugnados, bem como instruindo-as com os documentos que se fizerem necessários à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação. 2) Caso o executado apresente impugnação, intime-se a(o) exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, em 05 (cinco) dias. 4) Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso.
Ressalte-se que o silêncio das partes será interpretado como concordância. 4.1) Caso o valor ultrapasse o limite legal para recebimento por meio de RPV e a parte renuncie ao valor excedente para receber pelo meio mais célere (RPV), desde já, homologo eventual renúncia para que seja possível o(a) credor(a) receber por meio de RPV. 5) Os honorários sucumbenciais não correspondem a parcela integrante ao valor devido ao credor, de modo que defiro, desde já, eventual requerimento formulado, para fins de possibilitar a expedição de requisição própria quanto a referida verba, em consonância com o que dispõe o art. 21, §1º, da Resolução n. 168/11, do Conselho da Justiça Federal. 6) Após a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento, intimem-se as partes sobre o inteiro teor da(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos, nos termos do art. 10, da Resolução n. 168/11, do Conselho da Justiça Federal.
Prazo comum de 05 (cinco) dias. 7) Nada sendo apresentado em contrário, remeta(m)-se a(s) requisição(ões) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 8) Aguarde-se no arquivo provisório a informação quanto ao pagamento do(s) requisitório(s). 9) Vindo a informação do pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do exequente ou de seu patrono (caso possua poderes para tanto). 10) Por fim, nada mais havendo, façam os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inciso II, do CPC Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 13 de junho de 2023.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTORES: E.
R.
G.
G.
S., CPF nº *94.***.*39-61, RUA OURO PRETO 4813 INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, E.
G.
G.
S., CPF nº *03.***.*09-52, RUA OURO PRETO 4813 INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, THAYZA KARLA GESZA DE SOUZA, CPF nº *33.***.*42-38, RUA OURO PRETO 4813 INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
14/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7010417-05.2022.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
G.
G.
S. e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: MARTA LINA DE FREITAS - RO11177, CAROLINE QUINHONES RODRIGUES BENTO - RO11945, FLAGSON GAMBART SANTANA - RO10586, CLEIDE MARIA DE LUNA TABORDA - RO12291 Advogados do(a) AUTOR: MARTA LINA DE FREITAS - RO11177, CAROLINE QUINHONES RODRIGUES BENTO - RO11945, FLAGSON GAMBART SANTANA - RO10586, CLEIDE MARIA DE LUNA TABORDA - RO12291 Advogados do(a) AUTOR: MARTA LINA DE FREITAS - RO11177, CAROLINE QUINHONES RODRIGUES BENTO - RO11945, FLAGSON GAMBART SANTANA - RO10586, CLEIDE MARIA DE LUNA TABORDA - RO12291 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
26/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MARTA LINA DE FREITAS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:46
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DE LUNA TABORDA em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de CAROLINE QUINHONES RODRIGUES BENTO em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:44
Publicado SENTENÇA em 14/04/2023.
-
14/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7010417-05.2022.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
G.
G.
S. e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: MARTA LINA DE FREITAS - RO11177, CAROLINE QUINHONES RODRIGUES BENTO - RO11945, FLAGSON GAMBART SANTANA - RO10586, CLEIDE MARIA DE LUNA TABORDA - RO12291 Advogados do(a) AUTOR: MARTA LINA DE FREITAS - RO11177, CAROLINE QUINHONES RODRIGUES BENTO - RO11945, FLAGSON GAMBART SANTANA - RO10586, CLEIDE MARIA DE LUNA TABORDA - RO12291 Advogados do(a) AUTOR: MARTA LINA DE FREITAS - RO11177, CAROLINE QUINHONES RODRIGUES BENTO - RO11945, FLAGSON GAMBART SANTANA - RO10586, CLEIDE MARIA DE LUNA TABORDA - RO12291 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ESPECIFICAR PROVAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de quais provas pretende produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
12/04/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 23:59
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 12:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ELLOA GESZA GALVAO SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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28/02/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:42
Decorrido prazo de FLAGSON GAMBART SANTANA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:39
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DE LUNA TABORDA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:39
Decorrido prazo de THAYZA KARLA GESZA DE SOUZA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:34
Decorrido prazo de MARTA LINA DE FREITAS em 15/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAYZA KARLA GESZA DE SOUZA.
-
21/11/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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