TJRO - 7000425-52.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 20:50
Juntada de Petição de outras peças
-
29/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:28
Publicado SENTENÇA em 29/08/2023.
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28/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 07:44
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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22/08/2023 00:17
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:44
Expedido alvará de levantamento
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20/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
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17/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 12:26
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:42
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 20:02
Juntada de Petição de outras peças
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25/05/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
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25/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7000425-52.2020.8.22.0022 Classe: Desapropriação Assunto: Servidão Administrativa AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA REU: GILMAR FERNANDES ADVOGADO DO REU: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A DESPACHO
Vistos.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Conta Judicial: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 4473, Nº da conta: 1510609-0, Saldo: R$ 2.129,75 Favorecido do alvará eletrônico: GILMAR FERNANDES, CPF/CNPJ: *89.***.*10-59, Valor: R$ 2.129,75 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal de São Miguel do Guaporé, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado ou solicitar levantamento de forma eletrônica, por meio do site da OAB (https://www.oab-ro.org.br/alvara/alvara-judicial/). 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Decorrido o prazo de validade do alvará, intime-se a parte exequente para comprovar o levantamento e dizer se a obrigação encontra-se satisfeita, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de quitação e consequente extinção. Serve de alvará, intimação, ofício e demais comunicações. Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé/RO, 23 de maio de 2023 Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a)de Direito -
23/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:34
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2023 21:34
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDES em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de FABIANA MODESTO DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
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14/04/2023 09:33
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
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14/04/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: São Miguel do Guaporé - Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) - PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS; FINALIDADE: INTIMAR os terceiros interessados, os ausentes incertos e desconhecidos para tomar conhecimento da sentença na presente Ação de Constituição de Servidão Administrativa por Utilidade Pública (DECLARAR constituída a servidão sub examine, de parte do imóvel rural (Sítio Bom Futuro, localizado na Rod.
BR 429, KM22, com 42,6405 ha (quarenta e dois hectares, sessenta e quatro ares e cinco centiares), saída para São Francisco do Guaporé), inserido na área das instalações do empreendimento da LD 69 kv SERINGUEIRAS – SÃO FRANCISCO, que interligará a Subestação Seringueiras à Subestação São Francisco, localizada nos municípios de Seringueiras e São Francisco do Guaporé/RO).
O prazo de DEFESA de 15 dias inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7000425-52.2020.8.22.0022 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Requerente: ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON CPF: 05.***.***/0001-66 Requerido: GILMAR FERNANDES CPF: *89.***.*10-59 DECISÃO ID XX: “(...) ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em desfavor de GILMAR FERNANDES, o que faço para: a) tornar definitiva a liminar de imissão na posse; e, b) DECLARAR constituída a servidão sub examine, de parte do imóvel rural (Sítio Bom Futuro, localizado na Rod.
BR 429, KM22, saída para São Francisco do Guaporé), inserido na área das instalações do empreendimento da LD 69 kV SERINGUEIRAS – SÃO FRANCISCO, que interligará a Subestação Seringueiras à Subestação São Francisco, localizada nos municípios de Seringueiras e São Francisco do Guaporé/RO, mediante pagamento do valor de R$1.695,93 (hum mil e seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos). Sobre o referido valor, será acrescida a correção monetária desde a data do laudo pericial (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL 0001156-75.2012.822.0014), juros moratórios de 6% ao ano devidos a partir do trânsito em julgado (art. 15-B do Decreto Lei n. 3.365/41 e da Súmula n. 70 do STJ) e juros compensatórios de 6% ao ano, incidente sobre a diferença entre 80% do valor ofertado e do que foi reconhecido na sentença, contados a partir da imissão na posse (Art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941 c/c ADI 2332). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na ordem de 10% (dez por cento) sobre a diferença do proveito econômico obtido pelos requeridos (art. 27, §1º, do Decreto 3.365/41 c/c Súmulas 141, do STJ e 617, do STF). Valerá a presente sentença como título hábil para a transcrição no competente registro imobiliário (art. 29 do Decreto-Lei n. 3.365/41). Expeçam-se EDITAIS, com prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros, conforme disposto no art. 34, do Decreto-lei 3.365/41. (...) Sede do Juízo: Av.
São Paulo, n. 1395 - Cristo Rei (Fórum Anísio Garcia Martins) - São Miguel do Guaporé/RO - CEP: 76.932-000 3642-2660 e-mail: e-mail: [email protected] São Miguel do Guaporé, 1 de dezembro de 2022.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 01/12/2022 10:31:16 Validade: 31/08/2022, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 4230 Caracteres 3759 Preço por caractere 0,02246 Total (R$) 84,43 -
05/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
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04/04/2023 18:24
Juntada de Certidão
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31/03/2023 00:47
Decorrido prazo de Terceiros Interessados em 30/03/2023 23:59.
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06/02/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2023 07:47
Juntada de Certidão
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03/02/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 02:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/12/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:35
Expedição de Edital.
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28/11/2022 09:33
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/11/2022.
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28/11/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 14:19
Juntada de Petição de outras peças
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21/10/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 06:53
Recebidos os autos
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13/10/2022 13:32
Juntada de termo de triagem
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13/05/2022 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 21:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2022 14:40
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 09/03/2022 23:59.
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23/03/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 00:45
Juntada de Certidão
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14/02/2022 04:33
Juntada de Certidão
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12/02/2022 18:01
Juntada de Petição de outras peças
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11/02/2022 00:23
Publicado DECISÃO em 14/02/2022.
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11/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 16:23
Outras Decisões
-
12/11/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2021 04:07
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
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29/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:49
Juntada de Petição de recurso
-
06/09/2021 20:01
Juntada de Petição de recurso
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02/09/2021 17:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2021.
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02/09/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
27/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:37
Juntada de Petição de recurso
-
13/08/2021 00:31
Publicado SENTENÇA em 16/08/2021.
-
13/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 14:46
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
18/05/2021 12:19
Conclusos para julgamento
-
14/05/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 21:59
Juntada de Petição de outras peças
-
03/05/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:22
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 00:24
Publicado DESPACHO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 06:25
Outras Decisões
-
05/02/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 12:48
Expedição de Ofício.
-
22/01/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 01:12
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 15/12/2020 23:59:59.
-
13/12/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 16:54
Juntada de Petição de outras peças
-
04/12/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 18:05
Outras Decisões
-
27/11/2020 23:03
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 01:06
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 23:11
Juntada de Petição de outras peças
-
09/10/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 10:14
Publicado DESPACHO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 19:02
Outras Decisões
-
25/09/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2020.
-
07/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 00:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 01:06
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 01:05
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDES em 28/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 22/07/2020.
-
21/07/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 17:00
Outras Decisões
-
02/07/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 01:46
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDES em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:42
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 26/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2020.
-
23/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 19/06/2020.
-
18/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 18:15
Outras Decisões
-
27/05/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 02:15
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDES em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:43
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDES em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:39
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 20/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:49
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDES em 05/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2020 19:13
Mandado devolvido sorteio
-
12/03/2020 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2020 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 27/02/2020.
-
26/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:34
Outras Decisões
-
18/02/2020 20:55
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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