TJRO - 7005977-97.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 16:48
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 00:54
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:53
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:30
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:13
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:47
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:41
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:04
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:03
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:51
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7005977-97.2021.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 6.899,34 Parte autora: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 00.***.***/0001-33 Advogado: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 Parte requerida: NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME, CNPJ nº 22.***.***/0001-96, NEILTON SALVADOR DA SILVA, CPF nº *75.***.*53-04 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente pugnou pela suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Diante disso, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a exequente localize bens passíveis de penhora.
Por igual prazo permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, §1º, do CPC).
Considerando que não há prejuízo à parte, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os autos, sem baixa, onde permanecerá aguardando provocação da parte credora, desde que traga alguma efetividade.
Saliento que o termo inicial da prescrição no curso do processo corresponde à ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a presente execução será suspensa por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, tudo em conformidade com o art. 921, §4º, do Código de Processo Civil.
Projeção da prescrição intercorrente: 27/04/2028 (art. 206, §5º, I, do Código Civil).
Ainda, advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito exequendo, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, a comprovação de que os bens são de propriedade do(s) executado(s), com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, por fim, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC).
Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 00.***.***/0001-33, RODOVIA BR-364 7.661, - DE 7701/7702 A 8190/8191 LAGOA - 76812-317 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS: NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME, CNPJ nº 22.***.***/0001-96, AVENIDA SÃO PAULO 4213 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, NEILTON SALVADOR DA SILVA, CPF nº *75.***.*53-04, AV NORTE SUL 3824, INEXISTENTE CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
29/06/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 01:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2023 03:43
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:40
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:37
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7005977-97.2021.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 6.899,34 Parte autora: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 00.***.***/0001-33 Advogado: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 Parte requerida: NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME, CNPJ nº 22.***.***/0001-96, NEILTON SALVADOR DA SILVA, CPF nº *75.***.*53-04 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros na modalidade teimosinha, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando infrutífera.
Assim, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, indicando medidas concretas para a satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
Oportunamente, façam conclusos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 30 de maio de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 00.***.***/0001-33, RODOVIA BR-364 7.661, - DE 7701/7702 A 8190/8191 LAGOA - 76812-317 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS: NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME, CNPJ nº 22.***.***/0001-96, AVENIDA SÃO PAULO 4213 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, NEILTON SALVADOR DA SILVA, CPF nº *75.***.*53-04, AV NORTE SUL 3824, INEXISTENTE CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
30/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:24
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:22
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:20
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7005977-97.2021.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433 EXECUTADO: NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
04/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 07:27
Mandado devolvido sorteio
-
21/03/2023 07:27
Mandado devolvido sorteio
-
21/03/2023 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 04:54
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 17:26
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:18
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:40
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:13
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:51
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:47
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 05:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 00:23
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:51
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:47
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:44
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 08/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 03:16
Publicado DECISÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:04
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 28/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:47
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:43
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:39
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 07:00
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 00:14
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 08:00
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 00:23
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 00:25
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:24
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 14:12
Outras Decisões
-
22/04/2022 14:07
Outras Decisões
-
22/04/2022 14:07
Outras Decisões
-
22/04/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:07
Outras Decisões
-
25/02/2022 11:11
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 24/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:42
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:30
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 19:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:38
Mandado devolvido dependência
-
10/12/2021 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2021 11:46
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:27
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 19/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:01
Decorrido prazo de NEILTON SALVADOR DA SILVA - ME em 19/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 16:19
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:44
Outras Decisões
-
27/09/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7052009-56.2022.8.22.0001
Jose Raimundo Peixoto
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2022 09:17
Processo nº 7000798-42.2022.8.22.0013
Etelvino Nicolau Teixeira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Valdete Minski
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2023 12:21
Processo nº 7042531-58.2021.8.22.0001
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Francisco Filho Viana Fernandes
Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 10:14
Processo nº 7009140-78.2022.8.22.0001
Instituto Joao Neorico
Daniela Cristina Castelo Branco Wanistin
Advogado: Ana Claudia Castelo Branco Wanistin
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/02/2022 18:36
Processo nº 7010522-40.2021.8.22.0002
Izomar Lobo Goncalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Paulo Henrique Goncalves Gonzaga da Silv...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/08/2021 00:38