TJRO - 7017814-11.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:55
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/09/2025 12:24
Recebidos os autos
-
03/09/2025 12:24
Juntada de termo de triagem
-
18/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:32
Decorrido prazo de LEANDERSON VALADAO DE MELO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:32
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:21
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:08
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/10/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 18:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
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24/09/2023 19:40
Mandado devolvido sorteio
-
21/09/2023 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 21:17
Juntada de Petição de peças criminais
-
19/09/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:21
Publicado SENTENÇA em 18/09/2023.
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19/09/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 19:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
-
19/09/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:56
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:05
Pedido conhecido em parte e procedente
-
15/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:05
Pedido conhecido em parte e procedente
-
12/09/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/08/2023 18:24
Juntada de Petição de memoriais
-
22/08/2023 00:46
Decorrido prazo de LEANDERSON VALADAO DE MELO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2023 09:30 Porto Velho - 1ª Vara Criminal.
-
18/08/2023 10:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2023 09:30 Porto Velho - 1ª Vara Criminal.
-
17/08/2023 16:10
Juntada de Petição de parecer
-
17/08/2023 16:09
Juntada de Petição de outras peças
-
16/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:48
Juntada de Petição de outras peças
-
15/08/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:09
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 12:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2023 08:00 Porto Velho - 1ª Vara Criminal.
-
09/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:22
Mandado devolvido para despacho
-
14/07/2023 13:49
Decorrido prazo de LEANDERSON VALADAO DE MELO em 03/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:43
Decorrido prazo de TESTEMUNHAS DE DEFESA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:24
Decorrido prazo de LEANDERSON VALADAO DE MELO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:24
Decorrido prazo de TESTEMUNHAS DE DEFESA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:03
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:59
Mandado devolvido sorteio
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27/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:23
Decorrido prazo de LEANDERSON VALADAO DE MELO em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:21
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO VELHO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:25
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO VELHO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 08:00 Porto Velho - 1ª Vara Criminal.
-
06/06/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 03:48
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: [email protected] Processo: 7017814-11.2023.8.22.0001 Assunto: Roubo Majorado Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTORES: Ministério Público do Estado de Rondônia, 1.
D.
D.
P.
C.
D.
P.
V.
REU: LEANDERSON VALADAO DE MELO, CPF nº *46.***.*41-15, ANDERSON BONFIM VIEIRA ADVOGADOS DOS REU: MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7238, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos. Vieram os autos para análise quanto ao pedido de redesignação de audiência, ID 91532845, formulado pela Defesa do acusado Leanderson, em virtude de audiência anteriormente designada na Justiça Federal. Requer ainda que a audiência seja redesignada para data anterior à estipulada na decisão de ID 91470908. Em que pese os argumentos da Defesa serem válidos, este Juízo não dispõe de pauta livre em data próxima, em virtude da quantidade de audiências já designadas. Desta forma, intime-se a Defesa para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, se mantém o pedido de redesignação, ficando ciente desde já que será para data posterior. Diligencie-se pelo necessário. Porto Velho - RO, segunda-feira, 5 de junho de 2023. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza de Direito -
05/06/2023 20:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:01
Decorrido prazo de FLORIPES MARIA BOMFIM ABREU em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:41
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: [email protected] Processo: 7017814-11.2023.8.22.0001 Assunto: Roubo Majorado Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Acusado(a/s): LEANDERSON VALADAO DE MELO, CPF nº *46.***.*41-15, ANDERSON BONFIM VIEIRA Advogado(a/s): MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7238, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RÉU PRESO DECISÃO Vistos etc.
LEANDERSON VALADÃO DE MELO, devidamente qualificado nos autos, preso preventivamente no dia 04 de abril de 2023 pela suposta prática do delito previsto no art. 157, § 2º, I e II, do CP, por intermédio de Defensor constituído, requereu a revogação de sua prisão preventiva alegando, em síntese, que não subsistem os elementos ensejadores da prisão cautelar.
Alternativamente, pugna pela substituição da privação de liberdade por medida cautelar diversa da prisão, conforme ID n. 90565323.
Ao pedido nada foi juntado. A manifestação do Ministério Público foi pelo indeferimento (ID n. 90914859).
Relatei brevemente.
D E C I D O.
Sabe-se que a prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória é medida de exceção em nosso ordenamento jurídico, resumindo-se, pois, aos casos de extrema necessidade, já que vigora em nosso sistema penal o princípio da presunção de inocência (CF, artigo 5º LVII).
Assim, para que se mantenha alguém na prisão, antes da decisão final, mister a presença de alguns requisitos previstos em lei, quais sejam, prova da materialidade do delito, indícios suficientes da autoria (pressupostos) e uma das hipóteses seguintes: ‘garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal’ (fundamentos, artigo 312 do CPP).
Cumpre observar que o requerente teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo em virtude de representação da Autoridade Policial, fundado no que prescreve o artigo 313, I do Código Penal (ID. 89036616 dos autos n. 7019708-22.2023.8.22.0001).
No caso em exame, constato que os requisitos para a prisão preventiva encontram-se presentes, como demonstrado na decisão de ID 89036616 dos autos n. 7019708-22.2023.8.22.0001, e ainda pelo fato de que, no caso concreto, a existência de elementos como residência fixa e ocupação lícita teriam servido ao acusado como meios para a prática do crime de roubo, eis que teria utilizado a sua profissão e atuação como técnico responsável pelos dispositivos de segurança eletrônico do estabelecimento vítima (com acesso a esses dispositivos) para viabilizar e colocar em prática a empreitada criminosa. Ademais, tendo sido recentemente decretada, a necessidade da manutenção da prisão preventiva do requerente foi amplamente explicitada. A par disso, não foi trazido pela Defesa fato novo que justifique o reexame dessa questão em 1º Grau de Jurisdição. Nessas condições, a manutenção da prisão cautelar continua necessária, pois visa a garantia da ordem pública, sobretudo para evitar que o requerente, cuja periculosidade vê-se demonstrada, continue delinquindo.
POR ISSO, ratificando a decisão que decretou a prisão do preventiva, indefiro o pedido.
Aguarde-se a apresentação da resposta a acusação em favor do acusado Anderson Bonfim Vieira, pela Defensoria Pública. Após, retorne os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Porto Velho - RO, sexta-feira, 26 de maio de 2023. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza de Direito -
26/05/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:01
Mantida a prisão preventida
-
26/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:44
Mandado devolvido sorteio
-
23/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de FLORIPES MARIA BOMFIM ABREU em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:00
Decorrido prazo de FLORIPES MARIA BOMFIM ABREU em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:24
Juntada de Petição de parecer
-
16/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 21:48
Mandado devolvido sorteio
-
15/05/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:21
Juntada de Petição de peças criminais
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de LEANDERSON VALADAO DE MELO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 03:03
Decorrido prazo de FLORIPES MARIA BOMFIM ABREU em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 02:30
Mandado devolvido sorteio
-
27/04/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 10:31
Expedição de Alvará.
-
25/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/04/2023 12:30
Recebida a denúncia contra ANDERSON BONFIM VIEIRA
-
24/04/2023 12:30
Recebida a denúncia contra LEANDERSON VALADAO DE MELO
-
20/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 10:22
Juntada de Petição de outras peças
-
19/04/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:05
Juntada de Petição de outras peças
-
19/04/2023 12:05
Juntada de Petição de outras peças
-
19/04/2023 11:52
Juntada de Petição de parecer
-
18/04/2023 00:17
Decorrido prazo de LEANDERSON VALADAO DE MELO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:02
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM VIEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 11:04
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
14/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 10:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/04/2023 09:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/04/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:51
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
24/03/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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