TJRO - 7003128-21.2022.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 03:42
Decorrido prazo de JULINDA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 04:01
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7003128-21.2022.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 20.170,81 Parte autora: SEBASTIAO LEOPOLDINO DE ASSIS Advogado: GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839, JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146A Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Extrai-se dos autos que a autarquia previdenciária cumpriu integralmente a ordem judicial de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV's) expedidas nos presentes autos, o que evidencia o esgotamento do objeto da presente ação.
Cumpre registrar que após a juntada dos Ofícios supracitados, a exequente apresentou manifestação comprovando o levantamento do alvará judicial e requerendo a extinção do feito. Assim, considerando a satisfação da obrigação de forma espontânea pela parte executada, mediante pagamento das Requisições de Pequeno Valor outrora expedidas, não havendo nenhuma outra obrigação a ser cumprida, lide, controvérsia, tampouco justa causa para o prosseguimento do presente feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: SEBASTIAO LEOPOLDINO DE ASSIS, CPF nº *08.***.*99-68 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
27/04/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:38
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7003128-21.2022.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIAO LEOPOLDINO DE ASSIS Advogados do(a) REQUERENTE: GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO - RO3839, JULINDA DA SILVA - RO0002146A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA para comprovar o levantamento do ALVARÁ JUDICIAL expedido, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
25/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 00:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEOPOLDINO DE ASSIS em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 09:38
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
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14/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7003128-21.2022.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIAO LEOPOLDINO DE ASSIS Advogados do(a) REQUERENTE: GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO - RO3839, JULINDA DA SILVA - RO0002146A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Fica, desde já, intimada para comprovar nos autos o levantamento do alvará. -
10/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:56
Expedição de Alvará.
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04/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:17
Processo Desarquivado
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03/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 13:14
Conclusos para decisão
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14/12/2022 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
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30/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:36
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
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28/11/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
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26/10/2022 08:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 08:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/09/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 01:25
Publicado SENTENÇA em 13/07/2022.
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12/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:37
Homologada a Transação
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07/07/2022 19:05
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:07
Publicado DECISÃO em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2022 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2022 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2022 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/05/2022 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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