TJRO - 0804279-46.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:16
Decorrido prazo de ANTONIO LOBIANCO em 26/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:16
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 26/05/2021 23:59.
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19/09/2021 19:37
Decorrido prazo de ANTONIO LOBIANCO em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:37
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 18:02
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 26/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:02
Decorrido prazo de ANTONIO LOBIANCO em 26/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
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10/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de ANTONIO LOBIANCO em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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24/06/2021 08:57
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 08:57
Transitado em Julgado em 27/05/2021
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24/06/2021 08:57
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2021 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 31/03/2021 a 07/04/2021 AUTOS N. 0804279-46.2019.8.22.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) EMBARGANTE: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER – RO9216 ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS – PR24498 EMBARGADO: ANTÔNIO LOBIANCO ADVOGADO(A): SILVANE SECAGNO – RO5020 ADVOGADO(A): SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS – RO1084 ADVOGADO(A): RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO – RO3249 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 25/01/2021 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação.
Obscuridade em acórdão.
Inocorrência. Não é obscura a decisão inteligível que trata integralmente dos aspectos materiais essenciais que motivaram o manejo do recurso interposto pelo recorrente, devendo apenas estar devidamente fundamentada, mesmo que o fundamento utilizado seja diverso do defendido pelo interessado – o que decorre do livre convencimento do juiz. -
03/05/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 08:53
Conhecido o recurso de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0864-74 (AGRAVANTE) e não-provido.
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08/04/2021 08:19
Deliberado em sessão
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22/03/2021 19:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 11:46
Pedido de inclusão em pauta
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25/01/2021 12:13
Conclusos para decisão
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25/01/2021 12:11
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 08:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 0804279-46.2019.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER – RO9216 ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS – PR24498 AGRAVADO : ANTÔNIO LOBIANCO ADVOGADO(A): SILVANE SECAGNO – RO5020 ADVOGADO(A): SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS – RO1084 ADVOGADO(A): RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO – RO3249 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/11/2019 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 05/11/2019 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de Instrumento.
Habilitação de crédito.
Embargos de declaração protelatórios.
Multa.
Art. 1.026, §2º, CPC/15. Constatado o intuito protelatório dos Embargos de Declaração, fica caracterizada a litigância de má-fé do recorrente, sendo aplicável a multa estabelecida no art. 1.026, §2º, CPC/15. -
20/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:38
Conhecido o recurso de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0864-74 (AGRAVANTE) e não-provido.
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17/12/2020 11:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 10:58
Deliberado em sessão
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15/11/2020 10:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 18:11
Pedido de inclusão em pauta
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14/07/2020 09:48
Conclusos para decisão
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14/07/2020 09:48
Conclusos para julgamento
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11/07/2020 00:00
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/07/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 17:09
Juntada de Informações
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18/06/2020 07:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2020.
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18/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 12:44
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2020 09:34
Expedição de Ofício.
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17/06/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2019 16:12
Conclusos para decisão
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05/11/2019 15:54
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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05/11/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 12:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/11/2019 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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04/11/2019 16:43
Juntada de termo de triagem
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04/11/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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