TJRO - 7000039-84.2022.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:56
Publicado SENTENÇA em 05/07/2023.
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05/07/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000039-84.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Liminar REQUERENTE: AURORA SOARES PAVAO ALVES DA SILVA, AVENIDA 09 DE JULHO 5348, CASA 3 PODERES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIA HELENA DE PAIVA, OAB nº RO3425 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por AURORA SOARES PAVAO ALVES DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Conforme decisão contida ao ID.92073939, foi expedido Alvará(s) Judicial(is).
Intimada do alvará expedido, a exequente informou o levantamento (ID 92643590). É o relatório necessário.
Decido.
Considerando a informação do pagamento do débito, dá-se por satisfeito o crédito.
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 30 de junho de 2023.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
30/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7000039-84.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AURORA SOARES PAVAO ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA HELENA DE PAIVA - RO3425 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
27/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 17:22
Expedição de Alvará.
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06/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
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02/06/2023 08:12
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000039-84.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Liminar REQUERENTE: AURORA SOARES PAVAO ALVES DA SILVA, AVENIDA 09 DE JULHO 5348, CASA 3 PODERES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIA HELENA DE PAIVA, OAB nº RO3425 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
As requisições foram expedidas sob os n. 0001491.2023.8.00739 e 0001492.2023.8.00739 , consoante IDs 89174327 e 89174329 . Intimados a respeito das RPV's expedidas, não houve impugnação das partes.
Portanto, diante do silêncio, que pressupõe concordância tácita, foram autenticadas as Requisições no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos, em arquivo sem baixa, para aguardar o pagamento.
Comunicado o pagamento, EXPEÇAM-SE os ALVARÁS, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 05 dias. Comprovado o pagamento, conclusos para extinção. Intime-se a exequente via DJE e INSS por sistema Pje. Cumpra-se.
Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
05/05/2023 08:52
Arquivado Provisoramente
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05/05/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 00:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 03:39
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7000039-84.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AURORA SOARES PAVAO ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA HELENA DE PAIVA - RO3425 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Fica as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
04/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/03/2023 08:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 01:41
Publicado DESPACHO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2022 23:59.
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17/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:05
Publicado SENTENÇA em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
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16/05/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2022 09:16
Conclusos para decisão
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24/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 02:20
Publicado DECISÃO em 27/01/2022.
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26/01/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2022 12:40
Conclusos para decisão
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20/01/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
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18/01/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 12:16
Outras Decisões
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11/01/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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