TJRO - 7011297-80.2020.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO RAMOS em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 04:56
Publicado DECISÃO em 09/07/2025.
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08/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2025 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2025 03:29
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:38
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:29
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:25
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA RAMOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA RAMOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 00:18
Publicado DESPACHO em 18/03/2025.
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17/03/2025 18:42
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2025 03:17
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:16
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:54
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2025 18:29
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 01:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2025 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2024 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2024 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/09/2024 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA RAMOS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:33
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO RAMOS em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2024.
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19/08/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:42
Expedição de Carta.
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31/07/2024 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2024 00:25
Decorrido prazo de Evanilde Aquino Pimentel em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:25
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Evanilde Aquino Pimentel em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:10
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:45
Expedição de Carta.
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17/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:11
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
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11/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:26
Decorrido prazo de Evanilde Aquino Pimentel em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:18
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:18
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA RAMOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:21
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO RAMOS em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
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08/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 07/02/2024.
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06/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 00:25
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2024 06:41
Conclusos para despacho
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03/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2023 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:04
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
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11/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2023 00:40
Decorrido prazo de controle de prazo em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2023 10:07
Expedição de Edital.
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25/08/2023 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ELAINE TORRES DE SOUZA MESTOU em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:54
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO RAMOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA RAMOS em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:28
Decorrido prazo de BASSEM DE MOURA MESTOU em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:48
Decorrido prazo de BASSEM DE MOURA MESTOU em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , Processo n.: 7011297-80.2020.8.22.0005 Classe: Inventário Assunto:Bem de Família (Voluntário) REQUERENTES: MARIZA APARECIDA RAMOS, CPF nº *22.***.*95-04, RUA MANOEL FRANCO, - DE 1217/1218 A 1703/1704 NOVA BRASÍLIA - 76908-510 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAURICIO APARECIDO RAMOS, CPF nº *00.***.*00-10, RUA MANOEL FRANCO 1761, - DE 1217/1218 A 1703/1704 NOVA BRASÍLIA - 76908-510 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARGARETHE APARECIDA RAMOS, CPF nº *14.***.*66-15 ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ELAINE TORRES DE SOUZA MESTOU, OAB nº RO10587 BASSEM DE MOURA MESTOU, OAB nº RO3680 CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS, OAB nº RO9503A REQUERIDO: EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS, CPF nº *87.***.*39-49, MANOEL FRANCO 1815, - DE 1762/1763 A 2296/2297 NOVA BRASILIA - 76908-610 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 300.000,00 DECISÃO Manifeste-se a herdeira Margareth Aparecida Ramos, no prazo de 10 (dez) dias acerca da avaliação, sob pena de preclusão.
Na sequência, havendo oposição, abra-se vista aos herderios Maurício Aparecido Ramos e Mariza Aparecida Ramos para que se manifestem, no praso de 10 (dez) dias, tornando, em seguida, os autos conclusos. Não havendo oposição, ou se inerte, homologando, desde já, a avaliação do ID nº 88634691.prossiga nos seguintes termos; 01.
Nomeio como Leiloeira Evanilde Aquino Pimentel da empresa Rondônia Leilões, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 69-3421.1869 e 69-8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do imóvel, para que: realize leilão judicial nos termos do art. 879, II do Código de Processo Civil, que poderá ocorrer de forma presencial e eletrônica, conjuntamente. 02- Nos termos do disposto do art. 879, II c/c §1º do artigo 880 ambos Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da ARREMATAÇÃO, ou 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, em caso de pagamento da dívida pelo devedor, antes do leilão. 2.1 -Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como o próprio leilão público presencial/eletrônico, que poderá ocorrer em local indicado pelo Leiloeiro a ser divulgado nos editais e sítios de internet, previamente divulgados. 3 - Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante, incidindo o percentual sobre o valor da arrematação ou, pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão. 4- Poderão ser realizados quantos leilões forem necessários para a venda, desde que respeitado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como conste publicação de editais, com indicação da data e horário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para as vendas, o que inclusive poderá ocorrer por edital único, com todas as datas já indicadas. 4.1 - Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, no segundo e demais leilões que seguirem. 4.2 - Os demais leilões, deverão ocorrer em intervalo mínimo de 5 (cinco) dias do primeiro leilão.
Nos leilões que seguirem, não há necessidade de aguardar o prazo mínimo indicado, entre um e outro leilão. 4.3 - Tratando o leilão de alienação de VEÍCULOS, cabe ao leiloeiro verificar junto ao órgão de trânsito se existem débitos pendentes (licenciamentos, multas, impostos, etc), informando o Juízo junto com a apresentação do auto de arrematação, o valor devido, para que o saldo da arrematação seja utilizado na quitação do débito. 4.3.1 - Ao arrematante cabe a obrigação de pagamento do pagamento de taxas e emplacamentos devidos pela transferência de propriedade do veículo, bem como impostos devidos após a data da arrematação. 05 - Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, CABERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIGIR DA PARTE EXECUTADA UM ACRÉSCIMO DE 2% (dois por cento) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, para o pagamento dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento diretamente a leiloeira, que poderá exigir seu cumprimento em procedimento próprio.
Não pago, poderá a leiloeira exigir o cumprimento em execução judicial. 06 - O Leiloeiro nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, nos termos do art. 887 do CPC, bem como, juntar aos autos cópia do mesmo. 07- Designada a data da venda judicial, deverá a CPE promover a intimação das partes, com antecedência de 05(cinco) dias, o executado, bem como, as demais mencionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC; 08- O Leiloeiro nomeado deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do §2º do art.880 do Novo Código Processo Civil. 09 - Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 24 (vinte quatro) horas, à ordem do Juízo, o produto da alienação, bem como, prestar contas nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao depósito, sobre o produto da alienação, bem como, sobre o valor auferido pelo(a) leiloeiro(a) pela comissão, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884 do Código de Processo Civil. 10 - Apresentado o termo nos autos, expeça-se: Carta de Adjudicação e Mandado de Imissão de posse em se tratando de bem imóvel e, mandado de entrega ao adquirente em e tratando de bem móvel. 11 - Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alien[ação. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A).
Ji-Paraná/RO, 28 de junho de 2023.
Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juíza de Direito -
28/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:25
Mandado devolvido sorteio
-
08/03/2023 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 07:10
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 23:05
Mandado devolvido dependência
-
13/01/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 09:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 07:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 23:36
Expedição de Ofício.
-
06/08/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA RAMOS em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:10
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO RAMOS em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:08
Decorrido prazo de ELAINE TORRES DE SOUZA MESTOU em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:08
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:07
Decorrido prazo de BASSEM DE MOURA MESTOU em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO RAMOS em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA RAMOS em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA RAMOS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:43
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO RAMOS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:43
Decorrido prazo de ELAINE TORRES DE SOUZA MESTOU em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:29
Decorrido prazo de BASSEM DE MOURA MESTOU em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:46
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:44
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:04
Decorrido prazo de ELAINE TORRES DE SOUZA MESTOU em 23/03/2022 23:59.
-
27/04/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 18:15
Outras Decisões
-
30/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2022 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:29
Outras Decisões
-
30/11/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA RAMOS em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:02
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO RAMOS em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:02
Decorrido prazo de ELAINE TORRES DE SOUZA MESTOU em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:02
Decorrido prazo de BASSEM DE MOURA MESTOU em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 00:08
Outras Decisões
-
06/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:32
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA RAMOS em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:22
Decorrido prazo de CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:16
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO RAMOS em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:15
Decorrido prazo de ELAINE TORRES DE SOUZA MESTOU em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:01
Decorrido prazo de MARGARETHE APARECIDA RAMOS em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:37
Decorrido prazo de BASSEM DE MOURA MESTOU em 23/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 00:29
Outras Decisões
-
18/07/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 07:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 07:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 11:49
Juntada de Petição de outras peças
-
25/05/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2021 18:41
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
24/03/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 00:08
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO RAMOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:07
Decorrido prazo de MARGARETHE APARECIDA RAMOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Processo n.: 7011297-80.2020.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Bem de Família AUTORES: M.
A.
R., CPF nº *22.***.*95-04, RUA MANOEL FRANCO, - DE 1217/1218 A 1703/1704 NOVA BRASÍLIA - 76908-510 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, M.
A.
R., CPF nº *00.***.*00-10, RUA MANOEL FRANCO 1761, - DE 1217/1218 A 1703/1704 NOVA BRASÍLIA - 76908-510 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: ELAINE TORRES DE SOUZA MESTOU, OAB nº RO10587 BASSEM DE MOURA MESTOU, OAB nº RO3680 RÉUS: M.
A.
R., CPF nº *14.***.*66-15, RUA FLORIANO PEIXOTO, N° 3842 3842 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E.
D.
E.
A.
S.
R., CNPJ nº DESCONHECIDO RÉUS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 300.000,00 DESPACHO Vistos, Defiro o recolhimento das custas ao final.
Nomeio o requerente inventariante, que prestará compromisso em 5 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar suas funções, sob pena de ser destituído (art. 622 do CPC).
Diante do atual quadro de pandemia do novo coronavirus e Covid - 19, o respectivo termo de compromisso deverá ser juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, devidamente firmado pelo ora nomeado inventariante e sob fé do respectivo patrono constituído.
Cite-se a herdeira M.
A.
R. residente na comarca de Machadinho/RO a qual deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão acerca dos fatos alegados na inicial.
Manifestem-se os Requerentes se há concordância de todos os herdeiros quanto ao destino dos bens componentes da herança, bem como, se todos são maiores e capazes, caso em que deverá apresentar plano de partilha para homologação nos termos do art. 659 do CPC.
Restando confirmado, oficie-se às fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal para conhecimento do presente feito na forma do § 2º do art. 662 do CPC. Não presentes os requisitos do 659 do CPC, prossiga nos seguintes termos: Deve, o inventariante, apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes a data em que prestou compromisso, observando o quanto dispõe o art. 620 do CPC.
Deve ainda, em igual prazo proceder a juntada das certidões negativas relativa(s) ao(s) bem(s) do espólio, bem como em nome do de cujus, (Municipal, Estadual, Federal e INSS).
Após a apresentação das primeiras declarações: a) Intimem as Fazendas, Nacional, Estadual e Municipal, para, caso tenham interesse, se manifestem nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. b) Citem o cônjuge/companheiro e herdeiros indicados, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar o quanto dispõe o art. 627 do CPC. c) Havendo herdeiro incapaz, intimem o Ministério Público.
Intimem-se.
SIRVA ESTA DECIÇÃO COMO CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA.
Ji-Paraná/RO, 20 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito SERVE ESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE, AINDA, COMO TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE: M.
A.
R., brasileira, solteira, desempregada, portadora de RG. 975.751 SSP/RO e CPF/MF: *22.***.*95-04, podendo serem localizados cito a Rua Manoel Franco, n° 1761, bairro de Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP: 76.908-510, e prestou compromisso de INVENTARIANTE, nos autos de Inventário nº 7011297-80.2020.8.22.0005, dos bens deixados por EDNA APARECIDA SERTORI RAMOS, CPF nº *87.***.*39-49, falecida em 02/10/2020, em trâmite neste Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Pelo(a) MM (a) Juiz(a) foi lhe deferido o compromisso, o qual aceitou, sujeitando-se às penas da Lei. M.
A.
R.
Compromissanda -
22/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 00:05
Outras Decisões
-
07/12/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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