TJRO - 7000360-03.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 00:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:43
Decorrido prazo de EDSON JESUS VICENTIN em 11/12/2023 23:59.
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09/12/2023 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
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01/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
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30/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 08:29
Expedido alvará de levantamento
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20/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
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20/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:31
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Presidente Presidente Médici/RO - Cartório Cível Rua Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 – Fone: (69) 3309-8171 - E-Mail: [email protected] Processo nº: 7000360-03.2023.8.22.0006.
REQUERENTE: EDSON JESUS VICENTIN.
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Presidente Médici, 2 de outubro de 2023. -
02/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
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28/09/2023 05:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/09/2023 00:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de EDSON JESUS VICENTIN em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
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24/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
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27/07/2023 04:56
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/05/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 01:59
Decorrido prazo de EDSON JESUS VICENTIN em 04/05/2023 23:59.
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10/04/2023 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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10/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3309-8171 Processo n°: 7000360-03.2023.8.22.0006 REQUERENTE: EDSON JESUS VICENTIN REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 dias.
Presidente Médici, 4 de abril de 2023. -
04/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:58
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 13:21
Decorrido prazo de EDSON JESUS VICENTIN em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:05
Decorrido prazo de EDSON JESUS VICENTIN em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:58
Decorrido prazo de EDSON JESUS VICENTIN em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:41
Decorrido prazo de EDSON JESUS VICENTIN em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:30
Decorrido prazo de EDSON JESUS VICENTIN em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:25
Publicado DECISÃO em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2023 11:13
Conclusos para decisão
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28/02/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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