TJRO - 0805019-04.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:37
Decorrido prazo de ANDRE PIEDADE DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de ANDRE PIEDADE DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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16/04/2021 10:07
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 10:05
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 10:05
Expedição de #Não preenchido#.
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18/03/2021 00:01
Decorrido prazo de ANDRE PIEDADE DOS SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2021 08:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 0805019-04.2019.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RO4875 AGRAVADO : ANDRÉ PIEDADE DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/12/2019 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de Instrumento. Empréstimo consignado.
Descontos limitados à margem consignável. Embora legítima a realização de descontos em folha de pagamento decorrente de empréstimo bancário consignado, tais pagamentos não poderão ultrapassar a margem de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor, tendo em vista a natureza alimentar de tal verba, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e dignidade da pessoa. -
20/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:39
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido.
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17/12/2020 11:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 13:47
Deliberado em sessão
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15/11/2020 10:14
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 09:59
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2020 11:49
Conclusos para decisão
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18/03/2020 11:49
Conclusos para decisão
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18/03/2020 11:46
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2020 11:38
Juntada de Petição de Contra minuta
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18/03/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 12:18
Juntada de Ofício
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28/01/2020 07:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2020 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2020.
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28/01/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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27/01/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2020 11:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2020 09:22
Conclusos para decisão
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22/01/2020 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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22/01/2020 09:22
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2020 09:22
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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21/01/2020 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2019 08:00
Conclusos para decisão
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18/12/2019 07:39
Juntada de termo de triagem
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18/12/2019 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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