TJRO - 7012783-31.2019.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 08:01
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES DE SOUZA em 25/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 11:13
Expedição de RPV.
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24/02/2021 08:54
Movimento Processual Retificado 24/02/2021 08:54 - Expedição de RPV.
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17/02/2021 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7012783-31.2019.8.22.0007 EXECUTADO: MAURICIO GOMES DE SOUZA, RUA ANTÔNIO REPIZO 4031, - ATÉ 3869/3870 VILLAGE DO SOL - 76964-298 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, RUA APARÍCIO MORAES 3869, - DE 3619/3620 A 3868/3869 INDUSTRIAL - 76821-094 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos O ESTADO DE RONDÔNIA apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente MUARÍCIO GOMES DE SOUZA e esse concordou com os argumentos apresentados.
Portanto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado ESTADO DE RONDÔNIA para homologar os cálculos apresentados (débito principal de R$2.619,84 e honorários sucumbenciais de R$261,98, atualizado até 26/11/2020, id 53239868).
Publicação e registros automáticos.
Determinações: a) Expeça-se RPV para recebimento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais; b) ressalvas: b.1) se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. b.2) assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. b.3) o advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Cacoal, 11/02/2021 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
12/02/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 18:26
Outras Decisões
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11/02/2021 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 12:37
Conclusos para despacho
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26/01/2021 11:23
Juntada de Petição de outras peças
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26/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7012783-31.2019.8.22.0007 EXECUTADO: MAURICIO GOMES DE SOUZA, RUA ANTÔNIO REPIZO 4031, - ATÉ 3869/3870 VILLAGE DO SOL - 76964-298 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, RUA APARÍCIO MORAES 3869, - DE 3619/3620 A 3868/3869 INDUSTRIAL - 76821-094 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos O Estado de Rondônia apresentou impugnação ao valor executado pelo exequente.
Assim: a) Intime-se o exequente (DJ) para apresentar resposta (prazo de 15 dias), bem como o seu advogado deverá informar se é optante pelo Simples Nacional ou não, na hipótese de ter verba a ser recebida a seu favor. a.1) Cientifique-se o requerente que o limite da Requisição de Pequeno Valor para o pagamento pelo procedimento simplificado é de 10 salários mínimos e que os créditos superiores sujeitam-se ao regime de precatório.
Havendo renúncia ao excedente deverá haver expressa manifestação nos autos. b) Na hipótese de expressa concordância com os cálculos apresentados pelo executado, requisite-se o pagamento por RPV em favor do requerente, caso o débito não ultrapasse 10 salários mínimos, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. c) Caso o débito ultrapasse 10 salários mínimos, expeça-se o competente precatório suspendendo o feito por 1 ano, contados da entrega da requisição, para verificação de pagamento.
Autorizo, desde já, o destacamento de honorários contratuais caso devidamente comprovados e assim solicitado. d) Havendo valores a serem recebidos a título de honorários sucumbenciais que não ultrapasse 10 salários mínimos, autorizo a expedição de RPV para seu pagamento. e) Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. f) Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. g) O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Cacoal, 24/01/2021 Juíza de Direito - Ane Bruinjé -
25/01/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 19:04
Outras Decisões
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20/01/2021 22:15
Conclusos para decisão
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15/01/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 21:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/11/2020 07:22
Processo Desarquivado
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27/11/2020 09:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/11/2020 09:14
Arquivado Definitivamente
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13/11/2020 09:14
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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12/11/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2020 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2020 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2020 13:16
Conclusos para despacho
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28/05/2020 12:56
Juntada de Petição de outras peças
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26/05/2020 14:30
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2020.
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21/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 00:59
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES DE SOUZA em 19/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 00:59
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 19/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 09:01
Juntada de Petição de outras peças
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04/05/2020 05:13
Publicado SENTENÇA em 05/05/2020.
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04/05/2020 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2020 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 08:34
Conclusos para julgamento
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09/03/2020 07:49
Juntada de Petição de outras peças
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19/02/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2020.
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19/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 02:46
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 02:45
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES DE SOUZA em 17/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 11:36
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2020 12:38
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
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23/01/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 09:15
Outras Decisões
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29/12/2019 10:41
Conclusos para despacho
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29/12/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2019
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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