TJRO - 7029684-24.2021.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 07:32
Juntada de Certidão
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14/06/2023 18:20
Expedição de Ofício.
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12/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:24
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:11
Decorrido prazo de KATYANNE DE OLIVEIRA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:11
Decorrido prazo de LETICIA PALACIO ELLER em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:09
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:09
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:08
Decorrido prazo de RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
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15/05/2023 01:29
Publicado SENTENÇA em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO: 7029684-24.2021.8.22.0001 REQUERENTE: KATYANNE DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, LETICIA PALACIO ELLER, OAB nº RO9949 REQUERIDO: ENERGISA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB nº PB26230, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Sentença Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
Compulsando os autos, verifico que a parte credora obteve a satisfação de seu crédito, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual.
Ante o exposto, dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo a CPE oficiar a Caixa Econômica Federal para proceder com a transferência dos valores para as contas bancárias informadas na petição de ID 90258321, assim como os acréscimos devidos.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 12 de maio de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
12/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ENERGISA em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7029684-24.2021.8.22.0001 REQUERENTE: KATYANNE DE OLIVEIRA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, LETICIA PALACIO ELLER - RO9949 REQUERIDO: ENERGISA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do extrato de conta judicial, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 20 de abril de 2023. -
20/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 08:39
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7029684-24.2021.8.22.0001 REQUERENTE: KATYANNE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ENERGISA Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 5 de abril de 2023. -
05/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/03/2023 04:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
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28/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:40
Recebidos os autos
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27/03/2023 08:53
Juntada de despacho
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18/02/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2022 12:02
Decorrido prazo de LETICIA PALACIO ELLER em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:02
Decorrido prazo de KATYANNE DE OLIVEIRA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:02
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:02
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:02
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:02
Decorrido prazo de ENERGISA em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:02
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:26
Publicado DECISÃO em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2022 14:53
Conclusos para despacho
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08/02/2022 12:36
Decorrido prazo de ENERGISA em 04/02/2022 23:59.
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21/01/2022 15:07
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/12/2021 15:30
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2021 00:14
Decorrido prazo de ENERGISA em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:13
Decorrido prazo de LETICIA PALACIO ELLER em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:12
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:12
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 20:38
Juntada de Petição de recurso
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12/11/2021 14:50
Publicado SENTENÇA em 16/11/2021.
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12/11/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:31
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 10:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/09/2021 07:59
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 07:59
Audiência Conciliação não-realizada para 13/09/2021 07:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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19/06/2021 01:31
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 01:31
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:30
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 18/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 01:31
Decorrido prazo de KATYANNE DE OLIVEIRA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 17/06/2021.
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16/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2021 08:00
Recebidos os autos.
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15/06/2021 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/06/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 07:58
Juntada de Certidão
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14/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2021 17:40
Conclusos para decisão
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11/06/2021 17:40
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 07:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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11/06/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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