TJRO - 7015240-85.2018.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:16
Decorrido prazo de ERICA RAMOS ALVES em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:16
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 04:45
Publicado SENTENÇA em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7015240-85.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Salário-Maternidade Valor da causa: R$ 3.892,00 (três mil, oitocentos e noventa e dois reais) Parte autora: ERICA RAMOS ALVES, GLEBA 01 LOTE 17 LH B-98 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO FACCIN, OAB nº RO1453 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1044, - ATÉ 2797/2798 NOVA PORTO VELHO - 76820-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Vistos e examinados.
O TRF da 1ª Região informou que colocou à disposição do juízo, para quitação do débito requisitado, os valores requisitados, impondo-se a extinção do feito face a quitação integral do crédito exequendo.
Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Alvará expedido.
Sem custas, face a isenção legal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/16.
Sem honorários sucumbenciais na espécie, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Ariquemes quarta-feira, 26 de abril de 2023 às 12:00 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
26/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2023 07:22
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ERICA RAMOS ALVES em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 12:22
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7015240-85.2018.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERICA RAMOS ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO FACCIN - RO1453 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
12/04/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:50
Expedição de Alvará.
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05/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
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05/04/2023 10:52
Processo Desarquivado
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16/02/2023 16:07
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:00
Decorrido prazo de ERICA RAMOS ALVES em 07/02/2023 23:59.
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02/02/2023 06:23
Arquivado Provisoramente
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02/02/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 03/02/2023.
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02/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/01/2023 11:36
Conclusos para decisão
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23/11/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 07:39
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/08/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 05:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2022 01:02
Publicado DECISÃO em 29/08/2022.
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26/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 06:03
Conclusos para despacho
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23/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/08/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 16/08/2022.
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15/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 08:04
Juntada de autos digitalizados
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08/08/2022 14:05
Conclusos para despacho
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08/08/2022 10:41
Processo Desarquivado
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04/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 13:22
Juntada de Certidão
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03/10/2019 10:49
Arquivado Definitivamente
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03/10/2019 10:48
Juntada de Certidão
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02/10/2019 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2019 23:59:59.
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09/08/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 10:27
Juntada de Petição de recurso
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09/08/2019 10:05
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2019 16:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2019 09:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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14/06/2019 00:53
Decorrido prazo de ERICA RAMOS ALVES em 13/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 00:52
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 13/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 07:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2019 09:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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04/06/2019 01:51
Publicado DECISÃO em 06/06/2019.
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04/06/2019 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 12:20
Outras Decisões
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02/04/2019 13:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 11:56
Conclusos para decisão
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14/03/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 13:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2019.
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08/03/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 16:44
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2019.
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01/03/2019 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2019 14:01
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2019 00:18
Publicado Decisão em 07/02/2019.
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10/02/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2019 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2018 17:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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