TJRO - 7000493-03.2023.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
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04/07/2023 14:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/06/2023 23:59.
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03/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000493-03.2023.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da Causa:R$ 5.958,22 Última distribuição:15/03/2023 Autor: ELIZEU FELTZ, CPF nº *41.***.*96-68, LINHA 134, KM 17, LADO NORTE s/n ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: ALAN CARLOS DELANES MARTINS, OAB nº RO10173, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390 Réu: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Ao que parece, o processo já cumpriu seu desiderato, inclusive com sentença de homologação de acordo e extinção do processo.
Assim, nada mais havendo, arquive-se, com as baixas devidas no sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 20 de junho de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
20/06/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:42
Determinado o arquivamento
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20/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 04:09
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] AUTOS: 7000493-03.2023.8.22.0020 ASSUNTO: Indenização por Dano Material CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ELIZEU FELTZ, CPF nº *41.***.*96-68, LINHA 134, KM 17, LADO NORTE s/n ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ALAN CARLOS DELANES MARTINS, OAB nº RO10173, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390 ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA As partes realizaram acordo e requerem sua homologação.
Tratando-se de direitos disponíveis e não havendo aparentemente a ocorrência de qualquer causa que contamine a validade da manifestação de vontade das partes HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes em ID 50969093, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelas cláusulas e condições constantes do termo de audiência.
Sem custas, eis que concedo os benefícios da justiça gratuita às partes.
Assim sendo, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487,III, CPC/15.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Providencie-se anotação para efeito estatístico, bem como para listagem dos casos atendidos para efeito de controle de distribuição.
Nova Brasilândia D'Oeste- , quarta-feira, 7 de junho de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
07/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:12
Homologada a Transação
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07/06/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 07:22
Conclusos para decisão
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23/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 14:22
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
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14/04/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000,(69) 34182599 Processo nº : 7000493-03.2023.8.22.0020 Requerente: AUTOR: ELIZEU FELTZ Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALAN CARLOS DELANES MARTINS - RO10173, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC - Sala de Conciliação Juizado Esp.
Cível Data: 22/05/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone: (69) 3309-8690 E-mail: [email protected] CONTATO COM O CARTÓRIO LOCAL: Fone: (69) 3309-8671 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Nova Brasilândia D'Oeste, 11 de abril de 2023. -
11/04/2023 13:51
Recebidos os autos.
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11/04/2023 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:47
Audiência Conciliação - JEC designada para 22/05/2023 10:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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18/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 01:30
Publicado DESPACHO em 20/03/2023.
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17/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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