TJRO - 7010530-85.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 14:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 16:10
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 09:45
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7010530-85.2019.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7010530-85.2019.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Apelante : Doctor & Nurse Ltda.
Advogado : Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Apelados : Divina Santos Alves e outro Advogada : Ledaiana Sana de Freitas (OAB/RO 10368) Advogada : Francilene Borba de Lima (OAB/RO 10663) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 29/09/2020 “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de cobrança.
Alugueres.
Preliminares de intempestividade e ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitadas.
Ausência de prova do pagamento.
Litigância de má-fé.
Não ocorrência.
Recurso desprovido.
Tendo o recurso sido interposto dentro do prazo estabelecido pelo sistema PJe, este se mostra tempestivo.
A repetição dos argumentos já utilizados anteriormente pela defesa não importa em ofensa ao princípio da dialeticidade.
A utilização de recurso cabível para combater a decisão judicial, por si só, não configura litigância de má-fé. Não comprovado o pagamento dos alugueres no período cobrado, mantém-se a decisão que determinou o pagamento. -
25/01/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 15:45
Conhecido o recurso de DOCTOR & NURSE LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido.
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03/12/2020 20:42
Deliberado em sessão
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02/12/2020 19:25
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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30/11/2020 22:14
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 14:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2020 21:33
Conclusos para decisão
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30/09/2020 21:33
Juntada de termo de triagem
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29/09/2020 20:40
Recebidos os autos
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29/09/2020 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
26/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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