TJRO - 7042171-65.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/08/2021 09:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2021 11:20
Transitado em Julgado em 02/08/2021
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04/08/2021 11:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 08:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 29/06/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7042171-65.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : THIAGO DE ARAÚJO MILHOMEM ADVOGADO(A): GILBERTO LUIS ALMEIDA – MT7732-B APELADO : CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMARGO – RO704 ADVOGADO(A): FÁBIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO – RO7932 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA SUSPEITO : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/10/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Extinção do feito sem resolução do mérito.
Condenação dos honorários. O percentual fixado a título de honorários de advogados deve ser mantido, quando observadas as disposições da legislação processual em vigor. -
07/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 09:07
Conhecido o recurso de THIAGO DE ARAUJO MILHOMEM - CPF: *36.***.*58-40 (APELANTE) e não-provido.
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29/06/2021 10:58
Deliberado em sessão
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22/06/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 15:38
Pedido de inclusão em pauta
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08/03/2021 10:00
Conclusos para decisão
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08/03/2021 10:00
Decorrido prazo de THIAGO DE ARAUJO MILHOMEM - CPF: *36.***.*58-40 (APELANTE) em .
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25/01/2021 07:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7042171-65.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7042171-65.2017.8.22.0001 - Porto Velho / 3ª Vara Cível Apelante: Thiago de Araujo Milhomem Advogado: Gilberto Luis Almeida (OAB/MT 7732-B) Apelado: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Fabio Richard de Lima Ribeiro (OAB/RO 7932) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 29/10/2020 DECISÃO O apelado apresenta petição em face da decisão de id – 10502841, a qual deliberou a respeito da manutenção do benefício da gratuidade judiciaria deferida ao apelante. De acordo com a certidão de id – 10427029, foi constatado que o apelante não apresentou comprovante de recolhimento do preparo, tendo em vista ter requerido os benefícios da justiça gratuita. E por este motivo, foi proferida a decisão de id – 10502841.
Referida decisão visa somente o saneamento e organização do processo. Assim, não há motivo para reconsideração da decisão. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, janeiro – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
22/01/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 07:52
Conclusos para decisão
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13/11/2020 07:52
Conclusos para decisão
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13/11/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
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13/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 21:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2020 10:37
Conclusos para decisão
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29/10/2020 10:37
Juntada de termo de triagem
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29/10/2020 10:30
Recebidos os autos
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29/10/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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