TJRO - 7072204-96.2021.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 00:54
Decorrido prazo de CAMILA CRISTIANE MIRANDA LACERDA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:47
Decorrido prazo de NELSON MENEZES CAMPOS em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:58
Publicado SENTENÇA em 22/08/2023.
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21/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
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24/07/2023 05:12
Decorrido prazo de NELSON MENEZES CAMPOS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:38
Decorrido prazo de NELSON MENEZES CAMPOS em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:27
Decorrido prazo de CAMILA CRISTIANE MIRANDA LACERDA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:42
Decorrido prazo de CAMILA CRISTIANE MIRANDA LACERDA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7072204-96.2021.8.22.0001 REQUERENTE: NELSON MENEZES CAMPOS Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA CRISTIANE MIRANDA LACERDA - RO11702, LEONARDO COSTA LIMA - RO10001 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Porto Velho (RO), 10 de julho de 2023. -
10/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:17
Expedição de Alvará.
-
10/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:53
Decorrido prazo de NELSON MENEZES CAMPOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:49
Decorrido prazo de CAMILA CRISTIANE MIRANDA LACERDA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7072204-96.2021.8.22.0001 - Cumprimento de sentença REQUERENTE: NELSON MENEZES CAMPOS, CPF nº *61.***.*93-68, RUA JURUÁ 1150 SÃO SEBASTIÃO - 76801-640 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEONARDO COSTA LIMA, OAB nº RO10001, CAMILA CRISTIANE MIRANDA LACERDA, OAB nº RO11702 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO A consulta ao SISBAJUD em busca de saldo em desfavor da parte devedora foi positiva.
Determinei a transferência dos valores para conta judicial, conforme tela em anexo.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995.
Ocorrendo manifestação, intime-se a parte credora para impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo e, não havendo apresentação de embargos, expeça-se alvará/transfira-se o valor bloqueado em favor da parte credora e/ou seu advogado, se houver poderes.
Serve a presente como publicação/carta/mandado/ofício. -
13/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
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15/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7072204-96.2021.8.22.0001 REQUERENTE: NELSON MENEZES CAMPOS Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO COSTA LIMA - RO10001, CAMILA CRISTIANE MIRANDA LACERDA - RO11702 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 8 de maio de 2023. -
08/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/05/2023 23:59.
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14/04/2023 11:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7072204-96.2021.8.22.0001 REQUERENTE: NELSON MENEZES CAMPOS REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
Por fim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 5 de abril de 2023. -
05/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/03/2023 15:08
Juntada de despacho
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19/09/2022 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2022 11:56
Conclusos para despacho
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15/09/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 01:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA LIMA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 15:48
Juntada de Petição de recurso
-
02/08/2022 01:54
Publicado SENTENÇA em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:46
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
17/03/2022 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2022 12:53
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/03/2022 09:02
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2022 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/03/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2022 17:57
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA LIMA em 27/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 00:44
Decorrido prazo de CAMILA CRISTIANE MIRANDA LACERDA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA LIMA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:40
Decorrido prazo de NELSON MENEZES CAMPOS em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 01:21
Publicado DECISÃO em 03/12/2021.
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02/12/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 22:18
Recebidos os autos.
-
01/12/2021 22:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/12/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2021 18:57
Conclusos para decisão
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30/11/2021 16:26
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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30/11/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 01/12/2021.
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30/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:44
Outras Decisões
-
26/11/2021 15:36
Conclusos para decisão
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26/11/2021 15:36
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/11/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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