TJRO - 7004754-78.2022.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:48
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:42
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:40
Decorrido prazo de CELIA MARIA CARDOSO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
16/04/2024 10:31
Publicado DECISÃO em 09/04/2024.
-
08/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:33
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:29
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:29
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:26
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:26
Decorrido prazo de CELIA MARIA CARDOSO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:48
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:48
Decorrido prazo de CELIA MARIA CARDOSO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:48
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 02:03
Publicado SENTENÇA em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004754-78.2022.8.22.0009 Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito Cumprimento de sentença REQUERENTE: CELIA MARIA CARDOSO, RUA JOÃO LOPES PEDROSO Casa 11, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 BNH I - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 REQUERIDOS: GENERALI BRASIL SEGUROS S A, - 20040-002 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, INACIO LUSTOSA 755 SAO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: HELVIO SANTOS SANTANA, OAB nº SP353041, EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. SENTENÇA ALVARÁ ELETRÔNICO
Vistos. Restado positivo o bloqueio realizado VIA BACENJUD, (DECISÃO ID 89368791), no valor integral da dívida, decorrido “in albis” o prazo para impugnação, artigo 854, §2 do CPC.
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Publicada e Registrada Eletronicamente.
Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos.
Após arquivem-se os autos.
Intime-se.
Serve como intimação via Dje Pimenta Bueno5 de maio de 2023 Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
05/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:24
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2023 11:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
03/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 05:03
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
-
28/04/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004754-78.2022.8.22.0009 Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito Cumprimento de sentença REQUERENTE: CELIA MARIA CARDOSO, RUA JOÃO LOPES PEDROSO Casa 11, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 BNH I - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 REQUERIDOS: GENERALI BRASIL SEGUROS S A, - 20040-002 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, INACIO LUSTOSA 755 SAO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: HELVIO SANTOS SANTANA, OAB nº SP353041, EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ Restado positivo o bloqueio realizado VIA BACENJUD, (DECISÃO ID 89368791), no valor integral da dívida, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, determinando: A TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado judicialmente, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial ID nº 072023000008225790 no valor de R$ 3.216,81 (três mil, duzentos e dezesseis e oitenta e um centavos) e demais cominações legais, para a Conta Corrente n° 39.962-3, Agência 1181-9, junto ao Banco do Brasil, de titularidade da patrona da parte autora ANA PAULA SANCHES, CPF: *19.***.*35-29, ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento. SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
Encaminhe-se o Alvará de Transferência à Caixa Econômica Federal, como de praxe. INTIME-SE a parte autora/favorecida para levantamento e comprovação nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias, contados da intimação.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Publicada e Registrada Eletronicamente.
Certificado o levantamento, arquivem-se os autos.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO ALVARÁ. Pimenta Bueno27 de abril de 2023 Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
27/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:46
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
27/04/2023 13:46
Expedido alvará de levantamento
-
26/04/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 01:25
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:11
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:08
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:07
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:06
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:25
Decorrido prazo de CELIA MARIA CARDOSO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 22:36
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Processo n°: 7004754-78.2022.8.22.0009 REQUERENTE: CELIA MARIA CARDOSO Advogados do(a) REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, ANA PAULA SANCHES - RO9705 REQUERIDO: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, GENERALI BRASIL SEGUROS S A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 25 de janeiro de 2023. -
11/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:08
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:25
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:23
Decorrido prazo de CELIA MARIA CARDOSO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:21
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:21
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:20
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:18
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:14
Publicado DECISÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 12:09
Expedição de Alvará.
-
06/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 21:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:27
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:26
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:26
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:25
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:22
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:20
Decorrido prazo de CELIA MARIA CARDOSO em 16/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:55
Publicado SENTENÇA em 31/10/2022.
-
27/10/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/10/2022 15:19
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/10/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:58
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2022 08:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
14/10/2022 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 07:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 09:09
Recebidos os autos.
-
23/08/2022 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/08/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 15:04
Recebidos os autos.
-
22/08/2022 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:03
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 08:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
19/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7021959-81.2021.8.22.0001
Banco da Amazonia SA
Maria Ireuda Pereira de Alencar
Advogado: Michel Fernandes Barros
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/09/2022 12:55
Processo nº 7007309-23.2021.8.22.0003
Riquelandia da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/12/2021 15:55
Processo nº 7006393-89.2021.8.22.0002
Edinalva Jesus Ribeiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Carlos Sabadini Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/05/2021 19:46
Processo nº 7040304-61.2022.8.22.0001
Leonardo Costa Botelho Junior
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Gustavo da Silva Hard
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/09/2023 17:25
Processo nº 7004438-83.2022.8.22.0003
Eziel Nery Vieira
Banco Triangulo S/A
Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/08/2022 17:14