TJRO - 7006185-50.2022.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 01:03
Decorrido prazo de KATIANNY KEIZE DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:16
Publicado SENTENÇA em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:00
Decorrido prazo de KATIANNY KEIZE DE SOUZA em 31/08/2024 10:45.
-
30/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:41
Homologada a Transação
-
30/08/2024 07:41
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 06:49
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 07:17
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 11:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
20/08/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 00:09
Decorrido prazo de KATIANNY KEIZE DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 00:40
Decorrido prazo de KATIANNY KEIZE DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:13
Publicado DESPACHO em 15/07/2024.
-
12/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
-
27/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:05
Decorrido prazo de KATIANNY KEIZE DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 00:33
Decorrido prazo de KATIANNY KEIZE DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 19:53
Publicado DESPACHO em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 20:34
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 02:45
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de KATIANNY KEIZE DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:29
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
-
24/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:38
Decorrido prazo de KATIANNY KEIZE DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:34
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:32
Decorrido prazo de KATIANNY KEIZE DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 00:29
Decorrido prazo de IDARON em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 00:18
Decorrido prazo de KATIANNY KEIZE DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:16
Decorrido prazo de M. DE ALMEIDA MACHADO CELULARES - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCELO DE ALMEIDA MACHADO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 07:31
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 12:47
Decorrido prazo de KATIANNY KEIZE DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de KATIANNY KEIZE DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 03:33
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 07:04
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Processo n°: 7006185-50.2022.8.22.0009 EXEQUENTE: M.
DE ALMEIDA MACHADO CELULARES - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE ALMEIDA MACHADO - RO12115 EXECUTADO: KATIANNY KEIZE DE SOUZA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Pimenta Bueno, 2 de maio de 2023. -
02/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:53
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2023 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000,(69) 34512819 Processo nº 7006185-50.2022.8.22.0009 EXEQUENTE: M.
DE ALMEIDA MACHADO CELULARES - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE ALMEIDA MACHADO - RO12115 EXECUTADO: KATIANNY KEIZE DE SOUZA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC 1 Data: 03/02/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO DO CEJUSC DE PIMENTA BUENO: 3452-0940 (é o número de atendimento pelo whatsapp do CEJUSC) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Pimenta Bueno, 21 de novembro de 2022. -
11/04/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 14:08
Determinada diligência
-
17/03/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 00:46
Decorrido prazo de KATIANNY KEIZE DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 08:51
Audiência Conciliação não-realizada para 03/02/2023 08:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
01/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 21:50
Mandado devolvido sorteio
-
22/11/2022 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 11:57
Recebidos os autos.
-
21/11/2022 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:53
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 08:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
11/11/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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