TJRO - 7080680-89.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 01:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:55
Decorrido prazo de CREUZA VIEIRA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2025.
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10/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:28
Recebidos os autos
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09/01/2025 10:32
Juntada de contrarrazões
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12/05/2023 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2023 02:10
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Número do processo: 7080680-89.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: CREUZA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL, OAB nº RO7651 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita.
Os autos vieram conclusos face a juntada de Recurso Inominado.
Desta feita, considerando estarem presentes os requisitos legais, notadamente a tempestividade, o interesse processual e a legitimidade, recebo o Recurso interposto em seu efeito meramente devolutivo por não vislumbrar risco de dano irreparável para concessão do efeito suspensivo.
Como a parte contrária já foi intimada e apresentou contrarrazões ou deixou de apresentar, determino a Central de Processamento Eletrônico que expeça o necessário para encaminhamento dos autos para a Turma Recursal para apreciação do recurso.
Cumpra-se servindo-se a presente Decisão como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. 4 de maio de 2023 Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
04/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
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04/05/2023 00:31
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 08:01
Juntada de Petição de outras peças
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26/04/2023 08:00
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2023 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2023 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2023 13:35
Juntada de Petição de recurso
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19/04/2023 12:04
Juntada de ata da audiência cejusc
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14/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:29
Publicado DECISÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Processo nº : 7080680-89.2022.8.22.0001 Requerente: CREUZA VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL - RO7651 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho (RO), 10 de abril de 2023. -
13/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2023 05:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Processo nº : 7080680-89.2022.8.22.0001 Requerente: CREUZA VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL - RO7651 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 10 de abril de 2023. -
10/04/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:55
Juntada de Petição de recurso
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30/03/2023 10:11
Juntada de Petição de recurso
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22/03/2023 01:29
Publicado SENTENÇA em 23/03/2023.
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22/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:56
Julgado procedente em parte o pedido
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09/03/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 17:08
Juntada de Petição de outras peças
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03/01/2023 00:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 21:41
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 00:25
Decorrido prazo de ENERGISA em 28/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:17
Decorrido prazo de LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:11
Decorrido prazo de CREUZA VIEIRA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:29
Publicado DECISÃO em 24/11/2022.
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23/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2022 21:03
Conclusos para despacho
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18/11/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:17
Publicado DECISÃO em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:07
Determinada a emenda à inicial
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15/11/2022 19:12
Conclusos para decisão
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14/11/2022 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2022 15:07
Audiência Conciliação cancelada para 17/02/2023 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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11/11/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 15:20
Conclusos para decisão
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10/11/2022 15:20
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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10/11/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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