TJRO - 7006093-28.2020.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:27
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2025 03:41
Publicado DESPACHO em 02/09/2025.
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01/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 00:03
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:49
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:58
Decorrido prazo de PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2025 01:09
Publicado DESPACHO em 06/06/2025.
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05/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 13:53
Decorrido prazo de PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 19:37
Decorrido prazo de PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:05
Decorrido prazo de PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2025 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2025.
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15/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 03:32
Decorrido prazo de MAYARA MARIANA GARCIA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:12
Juntada de Petição de outras peças
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27/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2025 01:24
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
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26/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:56
Nomeado perito
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26/02/2025 12:56
Indeferido o pedido de #Oculto#
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19/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:14
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:30
Juntada de Petição de custas
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18/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 01:11
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:11
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:51
Publicado DESPACHO em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006093-28.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 17/12/2020 Valor da causa: R$ 50.000,00 AUTOR: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 2011 BODANESE - 76981-097 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO FORTUNATO, OAB nº SP173338, HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA, OAB nº SP60967, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 REU: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA., AVENIDA GUILHERME SCHELL 10260 INDUSTRIAL - 92420-532 - CANOAS - RIO GRANDE DO SUL, PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA., LIONS INTERNACIONAL 1820W, SALA 11 PARQUE DA SERRA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS REU: PATRICIA ALTIERI MENEZES, OAB nº RS62522, FAUSTO ALVES LELIS NETO, OAB nº RS29684, CIRO BRUNING, OAB nº PR20336, EMMANUEL CARVALHO FERREIRA, OAB nº RS105554 D E S P A C H O
Vistos.
Os autos foram suspensos até julgamento do agravo n. 0810152-51.2024.8.22.0000.
Aguarde-se conforme decisão do Id 110420056.
Vilhena/RO, 7 de novembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
07/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810152-51.2024.8.22.0000
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01/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:16
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:34
Decorrido prazo de PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:35
Publicado DECISÃO em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006093-28.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 17/12/2020 Valor da causa: R$ 50.000,00 AUTOR: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 2011 BODANESE - 76981-097 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO FORTUNATO, OAB nº SP173338, HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA, OAB nº SP60967, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 REU: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA., AVENIDA GUILHERME SCHELL 10260 INDUSTRIAL - 92420-532 - CANOAS - RIO GRANDE DO SUL, PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA., LIONS INTERNACIONAL 1820W, SALA 11 PARQUE DA SERRA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS REU: PATRICIA ALTIERI MENEZES, OAB nº RS62522, FAUSTO ALVES LELIS NETO, OAB nº RS29684, CIRO BRUNING, OAB nº PR20336, EMMANUEL CARVALHO FERREIRA, OAB nº RS105554 D E C I S Ã O
Vistos.
PAMPA SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. opôs embargos de declaração contra a decisão saneadora, alegando que houve omissão quanto a não apreciação das razões apresentadas pela embargante na preliminar de incompetência, suscitada em contestação, asseverando se referirem a argumentos novos.
Menciona que interpôs agravo de instrumento, mas não houve apreciação pela instância superior sobre a matéria, por não ter sido analisada por este juízo.
Assim, requer que seja sanada a omissão, com acolhimento da preliminar e remessa dos autos a Canoas/RS.
A embargante sustenta que há cláusula contratual firmada entre GUAPORÉ e AGCO, assim como entre esta e PAMPA, em que elegem o foro da Comarca de Canoas/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes dos contratos.
Assevera que quando firmaram o contrato e aditivos era previsível a qualquer delas entrar em recuperação judicial ou falência, mas, mesmo assim, espontaneamente elegeram o foro de Canoas/RS para discutir qualquer assunto atinente ao contrato, de modo que manter o foro de Vilhena/RO ofenderia direito da embargante.
Requer a declaração de nulidade da decisão inicial e o reconhecimento de incompetência deste juízo.
Razão não assiste à embargante.
Embora este juízo tenha inicialmente declarado a incompetência, em razão de a cláusula de eleição de foro prever a Comarca de Canoas/RS, a decisão foi reformada em segundo grau, reconhecendo-se a competência da 1ª Vara Cível de Vilhena (AI 0802990-10.2021.8.22.0000 - id 95276078), com fundamento no art. 53, inc.
IV, alínea “a”, do CPC, o qual dispõe ser competente o foro do lugar do ato ou fato para ação de reparação de dano.
O relator explicitou, em sua decisão, que não se aplica a cláusula de eleição de foro contratual ao caso, porquanto a questão debatida nos autos (não aplicação da Lei Renato Ferrari na nomeação de novas concessões) é alheia ao contrato firmado.
Assim, os fundamentos apresentados pela embargante não ensejam modificação da decisão.
Isso posto, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a fim de sanar a omissão nos termos acima, mas mantenho a decisão que reconheceu a competência do juízo da 1ª Vara Cível de Vilhena/RO para processamento e julgamento desta demanda.
No mais, deixo de prestar as informações ao agravo interposto por GUAPORÉ, pois não foram solicitadas pelo relator.
O juízo de retratação já foi exercido no id 109092876, com manutenção da decisão de revogação do benefício da gratuidade da justiça.
Conforme decisão do id 110403943, não foi concedido efeito suspensivo ao recurso.
No entanto, como o recolhimento das custas constitui pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo e depende da decisão acerca da manutenção da revogação do benefício pela instância superior, SUSPENDO do feito até o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0810152-51.2024.8.22.0000 interposto.
Certificado o trânsito, caso seja revogado o benefício, fica desde logo intimada a autora a proceder o recolhimento das custas nos termos da decisão saneadora, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Recolhidas as custas ou na hipótese de concessão da gratuidade da justiça à autora, tornem os autos conclusos imediatamente para análise dos pedidos de provas já apresentados pelas partes.
Intimem-se.
Vilhena/RO, 29 de agosto de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
29/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810152-51.2024.8.22.0000
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29/08/2024 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2024 07:30
Juntada de outras peças
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06/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:56
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:48
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:04
Decorrido prazo de PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006093-28.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 17/12/2020 Valor da causa: R$ 50.000,00 AUTOR: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 2011 BODANESE - 76981-097 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO FORTUNATO, OAB nº SP173338, HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA, OAB nº SP60967, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 REU: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA., AVENIDA GUILHERME SCHELL 10260 INDUSTRIAL - 92420-532 - CANOAS - RIO GRANDE DO SUL, PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA., LIONS INTERNACIONAL 1820W, SALA 11 PARQUE DA SERRA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS REU: CIRO BRUNING, OAB nº PR20336, FAUSTO ALVES LELIS NETO, OAB nº RS29684, EMMANUEL CARVALHO FERREIRA, OAB nº RS105554, PATRICIA ALTIERI MENEZES, OAB nº RS62522 D E S P A C H O
Vistos.
Reexaminando a matéria guerreada, concluo que a decisão agravada bem resiste aos fundamentos jurídicos explicitados no recurso em tela, de modo que a mantenho na íntegra.
Comunique-se ao Excelentíssimo Desembargador Dr.
Raduan Miguel, Relator do Agravo de Instrumento n. 0810152-51.2024.8.22.0000.
No mais, aguarde-se a decisão acerca do agravo, notadamente se foi concedido efeito suspensivo.
Vilhena/RO, 30 de julho de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito -
30/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
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18/07/2024 00:37
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7006093-28.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ALINE BRANDALISE - RO6003, HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA - SP60967, MARCELO FORTUNATO - SP173338 REU: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. e outros Advogado do(a) REU: CIRO BRUNING - PR20336 Advogados do(a) REU: EMMANUEL CARVALHO FERREIRA - RS105554, FAUSTO ALVES LELIS NETO - RS29684, PATRICIA ALTIERI MENEZES - RS62522 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados, ID 107725344. -
08/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 01:07
Publicado DECISÃO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006093-28.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Tutela Antecipada AntecedenteProtocolado em: 17/12/2020 Valor da causa: R$ 50.000,00 REQUERENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 2011 BODANESE - 76981-097 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO FORTUNATO, OAB nº SP173338, HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA, OAB nº SP60967, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 REQUERIDOS: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA., AVENIDA GUILHERME SCHELL 10260 INDUSTRIAL - 92420-532 - CANOAS - RIO GRANDE DO SUL, PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA., LIONS INTERNACIONAL 1820W, SALA 11 PARQUE DA SERRA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PATRICIA ALTIERI MENEZES, OAB nº RS62522, FAUSTO ALVES LELIS NETO, OAB nº RS29684, CIRO BRUNING, OAB nº PR20336, EMMANUEL CARVALHO FERREIRA, OAB nº RS105554 D E C I S Ã O Vistos em saneamento.
Diante da inclusão da ré PAMPA na lide e da apresentação de contestação na fase de provas, passo a analisar as preliminares suscitadas, com vistas a sanear o feito e conceder às partes novo prazo para indicação de provas.
Preliminares Impugnação à gratuidade da justiça A ré PAMPA alega que a autora possui capacidade financeira para arcar com as custas processuais, pois, apesar de estar em recuperação judicial, teve seu plano aprovado e homologado, além de ter participado da feira “Rondônia Rural Show”, onde arcou com os custos de um elaborado estande e exposição de maquinários de elevados valores.
Fez menção dos fatos alegados aos autos 7004840-97.2023.8.22.0014.
Assiste razão à requerida.
O benefício foi deferido no início do processo, em razão de a autora se encontrar em recuperação judicial (id 53566459).
Todavia, o simples fato de a autora estar em recuperação judicial não é suficiente para justificar a concessão do benefício. É necessário comprovar a hipossuficiência alegada, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp: 1697521 SP 2020/0102196-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 30/11/2020, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/12/2020), o que não vislumbro nos autos, porquanto inexiste prova da incapacidade financeira da requerente em arcar com as custas e eventuais despesas do processo.
Portanto, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CPC, REVOGO a gratuidade da justiça concedida à autora e, por conseguinte, concedo o prazo de 15 dias para recolher as custas processuais no importe de 2% sobre o valor da causa, conforme estabelece o art. 12, inciso I, da Lei 3.896/16, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Ilegitimidade passiva, incompetência e revogação da tutela de urgência As demais preliminares arguidas (ilegitimidade passiva e incompetência do juízo) e o requerimento de revogação da tutela de urgência concedida já foram objeto de análise recursal, inclusive interposto pela própria ré PAMPA.
O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu nos agravos interpostos (n. 0801238-32.2023.8.22.0000, 0802990-10.2021.8.22.0000 e 0801082-10.2024.8.22.0000): que a ré PAMPA é parte legítima para figurar no polo passivo desta demanda; que o juízo da 1ª Vara Cível de Vilhena/RO é o competente para processar o feito; e que não há razão para reformar a decisão que sujeitou a referida ré aos efeitos da liminar e multa majorada, pois os requisitos da tutela de urgência estão preenchidos.
Não cabe a este juízo reapreciar a matéria em sentido contrário, mormente porque não foram apresentados fatos nem argumentos novos que justifiquem alteração da decisão.
Isso posto, REJEITO as preliminares e MANTENHO a decisão do ID 99588413 que estendeu os efeitos da tutela à requerida PAMPA.
Saneamento Devidamente recolhidas as custas processuais, o feito estará livre de quaisquer vícios que possam inquiná-lo de nulidade, de modo que dou por saneado.
Ponto controvertido da lide Fixo como ponto controvertido da lide: a legalidade da contratação da concessionária PAMPA pela ré AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS para atuação no Estado de Rondônia, à luz da Lei n. 6.729/79. Ônus da prova De acordo com o art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe: a) À autora, quanto aos fatos constitutivos do seu direito, mediante comprovação de que a nomeação da nova concessionária pela AGCO DO BRASIL não observou os requisitos legais; e b) À ré, quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, demonstrando que a nomeação da PAMPA foi realizada em conformidade com a Lei n.º 6.729/79.
Provas Admito nos autos as provas testemunhal, pericial, depoimento pessoal e juntada de documentos.
Intimem-se as partes, por meio dos advogados, para que, em 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade de sua produção.
Caso optem pela prova testemunhal e pericial, as partes já deverão arrolar suas testemunhas e apresentar quesitos, no prazo determinado acima, ou ratificar aquelas já manifestadas nos autos, indicando-as.
Intimem-se.
Vilhena,RO, 19 de junho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
19/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:07
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/06/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 12:33
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2024 15:47
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 00:16
Decorrido prazo de PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
14/03/2024 00:14
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 13/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:18
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:53
Publicado DECISÃO em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006093-28.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Tutela Antecipada AntecedenteProtocolado em: 17/12/2020 Valor da causa: R$ 50.000,00 REQUERENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 2011 BODANESE - 76981-097 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO FORTUNATO, OAB nº SP173338, HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA, OAB nº SP60967, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 REQUERIDOS: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA., AVENIDA GUILHERME SCHELL 10260 INDUSTRIAL - 92420-532 - CANOAS - RIO GRANDE DO SUL, PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA., LIONS INTERNACIONAL 1820W, SALA 11 PARQUE DA SERRA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PATRICIA ALTIERI MENEZES, OAB nº RS62522, FAUSTO ALVES LELIS NETO, OAB nº RS29684, CIRO BRUNING, OAB nº PR20336 D E C I S Ã O
Vistos.
Tomo conhecimento do agravo de instrumento interposto (artigo 1.018, CPC).
Reexaminando a matéria guerreada, concluo que a decisão agravada bem resiste aos fundamentos jurídicos explicitados no recurso em tela, de modo que a mantenho na íntegra.
Comunique-se o relator do agravo de instrumento n. 0801082-10.2024.8.22.0000, Des.
Raduan Miguel de que mantive inalterada a decisão agravada.
Não havendo concessão de efeito suspensivo até o momento, prossiga-se com o feito.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação do ID 101500962, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos. Vilhena,RO, 19 de fevereiro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
19/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 00:25
Decorrido prazo de PAMPA RONDONIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:20
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006093-28.2020.8.22.0014 Classe: Tutela Antecipada Antecedente Protocolado em: 17/12/2020 Valor da causa: R$ 50.000,00 REQUERENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 2011 BODANESE - 76981-097 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO FORTUNATO, OAB nº SP173338, HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA, OAB nº SP60967, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 REQUERIDO: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA., AVENIDA GUILHERME SCHELL 10260 INDUSTRIAL - 92420-532 - CANOAS - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADOS DO REQUERIDO: PATRICIA ALTIERI MENEZES, OAB nº RS62522, FAUSTO ALVES LELIS NETO, OAB nº RS29684 D E S P A C H O
Vistos.
Considerando a decisão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento (ID. 91478279), DETERMINO à CPE que inclua no polo passivo a empresa PAMPA RONDÔNIA MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 13.***.***/0003-63, endereço Avenida Lions Internacional, n. 1820W, Sala 11, Parque da Serra, cidade de Tangará da Serra/MT, CEP 78.300-000.
Cite-se a ré para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) defesa, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e, consequente decretação de revelia, nos termos do art. 344, do CPC, que assim dispõe: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação (CPC, art. 350 e 351).
Decorrido o prazo, se não houver preliminares processuais ou de mérito, nem impugnação a gratuidade da justiça ou impugnação ao valor da causa, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com justificativa da necessidade e da utilidade de sua produção.
Caso as partes não postulem pela produção de provas, retornem os autos conclusos.
Ante a concessão da tutela provisória de urgência na presente ação, DEFIRO o pedido da parte autora do ID. 91478278, e, por conseguinte, DETERMINO que a ré PAMPA RONDÔNIA MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, a se abstenha de promover a venda de máquinas e equipamentos novos da Marca “Massey Ferguson”, e de prestar os serviços de manutenção e de assistência técnica em garantia a esses produtos, não exercendo as atividades derivadas da concessão comercial da aludida Marca “Massey Ferguson” e não veiculando propaganda ou publicidade com vistas à captação de clientela na área de atuação pertencente à GUAPORÉ, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 até o limite de 30 dias.
Intimem-se.
Vilhena/RO, 7 de dezembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
07/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:02
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:03
Decorrido prazo de ALINE BRANDALISE em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCELO FORTUNATO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:02
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:40
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:40
Decorrido prazo de PATRICIA ALTIERI MENEZES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:38
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:05
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 05:09
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006093-28.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Tutela Antecipada Antecedente Protocolado em: 17/12/2020 REQUERENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 2011 BODANESE - 76981-097 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO FORTUNATO, OAB nº SP173338, HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA, OAB nº SP60967, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 REQUERIDO: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA., AVENIDA GUILHERME SCHELL 10260 INDUSTRIAL - 92420-532 - CANOAS - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADOS DO REQUERIDO: PATRICIA ALTIERI MENEZES, OAB nº RS62522, FAUSTO ALVES LELIS NETO, OAB nº RS29684 R$ 50.000,00 D E S P A C H O
Vistos.
A parte requerida interpôs agravo de instrumento, no qual se determinou a suspensão do processo até o julgamento do mérito do recurso.
Portando, suspenda-se a tramitação do processo, conforme determinado.
A parte requerida deverá comunicar nos autos assim que houver o julgamento do mérito do agravo.
Consigo o prazo de 90 dias para controle da suspensão no sistema, renovando-se por igual período se for o caso.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 28 de abril de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
28/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:27
Decorrido prazo de MARCELO FORTUNATO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:11
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:09
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:11
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 03:34
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:29
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:26
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:25
Decorrido prazo de ALINE BRANDALISE em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:35
Decorrido prazo de MARCELO FORTUNATO em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 20:38
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:32
Decorrido prazo de MARCELO FORTUNATO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:30
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:05
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:04
Decorrido prazo de ALINE BRANDALISE em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 01:42
Publicado DECISÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 12:41
Deferido o pedido de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
-
01/06/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 07:37
Decorrido prazo de ALINE BRANDALISE em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 07:37
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 07:37
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 07:37
Decorrido prazo de MARCELO FORTUNATO em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 07:37
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 07:37
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 07:37
Decorrido prazo de PATRICIA ALTIERI MENEZES em 09/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:27
Decorrido prazo de ALINE BRANDALISE em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:27
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:27
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:27
Decorrido prazo de MARCELO FORTUNATO em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:27
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:58
Outras Decisões
-
15/12/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 01:36
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 00:00
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARCELO FORTUNATO em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:41
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:41
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:40
Decorrido prazo de PATRICIA ALTIERI MENEZES em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:40
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:36
Decorrido prazo de ALINE BRANDALISE em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:35
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:36
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
12/07/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 03:06
Decorrido prazo de MARCELO FORTUNATO em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 03:05
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 03:05
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:36
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA ALTIERI MENEZES em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ALINE BRANDALISE em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:25
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:46
Decorrido prazo de MARCELO FORTUNATO em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:46
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:45
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:36
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:35
Decorrido prazo de PATRICIA ALTIERI MENEZES em 03/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 01:14
Publicado DECISÃO em 23/04/2021.
-
22/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:27
Outras Decisões
-
13/04/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 00:55
Decorrido prazo de MARCELO FORTUNATO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:55
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:45
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA ALTIERI MENEZES em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 01:13
Publicado DECISÃO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/04/2021 11:45
Juntada de Petição de outras peças
-
25/03/2021 10:17
Juntada de Petição de outras peças
-
23/03/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 13:25
Juntada de Petição de recurso
-
17/03/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 21:22
Juntada de Petição de outras peças
-
11/02/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2021 18:50
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
03/02/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:56
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:55
Decorrido prazo de MARCELO FORTUNATO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:55
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ALINE BRANDALISE em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:19
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:30
Decorrido prazo de MARCELO FORTUNATO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:30
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:30
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA em 01/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n. : 7006093-28.2020.8.22.0014 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO FORTUNATO - SP173338, HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA - SP60967, ALINE BRANDALISE - RO6003 REQUERIDO: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA.
INTIMAÇÃO AUTOR - RETIRAR CARTA PRECATÓRIA Fica(m) o(s) AUTOR(ES), por intermédio de seu(s) advogado(s), intimado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar a carta precatória expedido nos autos, no mesmo prazo, comprovar sua distribuição. Vilhena(RO), 25 de janeiro de 2021 JUNIOR MIRANDA LOPES Técnico Judiciário -
25/01/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 01:13
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 18:20
Expedição de Carta precatória.
-
22/01/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2021 01:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 06:16
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 10:27
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/12/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 09:56
Acolhida a exceção de Incompetência
-
16/11/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2020 02:46
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:46
Decorrido prazo de AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:46
Decorrido prazo de MARCELO FORTUNATO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:42
Decorrido prazo de ALINE BRANDALISE em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:37
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 13/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/11/2020 01:03
Publicado DECISÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:43
Declarada incompetência
-
08/11/2020 21:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2020 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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