TJRO - 7000636-38.2022.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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06/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:37
Expedição de Alvará.
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20/07/2023 10:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:51
Processo Desarquivado
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20/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ANA DA CRUZ em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:22
Decorrido prazo de JURACI VICENTE TIBURTINO em 19/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:35
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 08:38
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000636-38.2022.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: JURACI VICENTE TIBURTINO, BR 429 KM 07 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANA DA CRUZ, OAB nº RO8144 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV’s no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, em arquivo provisório, para aguardar o pagamento.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 1- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 2- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Intime-se. Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: JURACI VICENTE TIBURTINO, BR 429 KM 07 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 9 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
09/05/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2023 22:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
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27/04/2023 03:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
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14/04/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7000636-38.2022.8.22.0016 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JURACI VICENTE TIBURTINO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA DA CRUZ - RO8144 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
10/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
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18/03/2023 08:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
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26/01/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:50
Decorrido prazo de JURACI VICENTE TIBURTINO em 24/01/2023 23:59.
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16/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 00:26
Publicado DECISÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:34
Decorrido prazo de JURACI VICENTE TIBURTINO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ANA DA CRUZ em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:04
Publicado SENTENÇA em 04/08/2022.
-
03/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:46
Homologada a Transação
-
01/08/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 00:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/05/2022 23:59.
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18/05/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:14
Decorrido prazo de INSS em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JURACI VICENTE TIBURTINO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ANA DA CRUZ em 04/05/2022 23:59.
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02/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 06:02
Decorrido prazo de JURACI VICENTE TIBURTINO em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 16:37
Mandado devolvido sorteio
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20/04/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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10/04/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 01:41
Publicado DECISÃO em 08/04/2022.
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07/04/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
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06/04/2022 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
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06/04/2022 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
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06/04/2022 00:27
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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