TJRO - 7039340-39.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 10:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/07/2021 11:49
Transitado em Julgado em 02/06/2021
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02/07/2021 11:49
Expedição de #Não preenchido#.
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11/05/2021 11:22
Expedição de #Não preenchido#.
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07/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 28 de abril de 2021 - por videoconferência 7039340-39.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7039340-39.2020.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelada : Nilva dos Santos Advogado : Fausto Schumaher Ale (OAB/RO 4165) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 17/03/2021 "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNÂNIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Indenização.
Energia elétrica.
Interrupção indevida.
Falha na prestação de serviços.
Dano moral.
Configuração.
Valor.
Parâmetros de fixação.
Redução.
Possibilidade. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por várias horas de utilizar serviço essencial, dano esse que prescinde de prova, por ser presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes, devendo ser minorado quando se mostrar incompatível com tais parâmetros. -
06/05/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 11:38
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido em parte
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30/04/2021 13:23
Deliberado em sessão
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27/04/2021 11:44
Incluído em pauta para 28/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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05/04/2021 16:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 16:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2021 14:52
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2021 09:48
Conclusos para decisão
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18/03/2021 09:48
Juntada de termo de triagem
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17/03/2021 12:58
Recebidos os autos
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17/03/2021 12:58
Distribuído por sorteio
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7040714-90.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMEIRE DE OLIVEIRA REIS Advogados do(a) AUTOR: MARCELO MALDONADO RODRIGUES - RO2080, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA - RO7512, MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO - RO4332 RÉU: Banco do Brasil S.A Advogados do(a) RÉU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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