TJRO - 7070601-51.2022.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 01:35
Publicado DESPACHO em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/pgx-xvdd-jwz Fones/What'sApp Institucional: (69) 3309-7000 (Central Atendimento) (69) 3309-7051 (Gabinete) e-mail: [email protected] Processo nº: 7070601-51.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica AUTOR: PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO DO AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA, OAB nº RJ135753 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifiquem-se as custas, procedendo com o respectivo protesto e inscrição em dívida ativa, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se.
Porto Velho/RO, 8 de agosto de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito -
08/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:26
Determinado o arquivamento
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08/08/2024 06:41
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS em 26/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 01:13
Publicado SENTENÇA em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7070601-51.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica AUTOR: PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO DO AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA, OAB nº RJ135753 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA 1) O feito tramitou regularmente até que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado por ambas.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas.
Julga-se EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC/2015. 2) Considerando ter sido firmado acordo após sentença de mérito, as custas da fase de conhecimento são devidas, pois se referem à prestação jurisdicional finda, não abrangida pela isenção do Regimento de Custas em casos de acordo.
Assim, INTIME-SE a parte sucumbente da fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento das custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 12, inciso III, do Regimento de Custas do TJRO (Lei n.º 3.896/2016), sob pena de inscrição em protesto e dívida ativa. 3) À CPE: recolhida as custas, arquive-se de imediato.
Porto Velho/RO, 3 de julho de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito -
03/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:29
Homologada a Transação
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02/07/2024 06:43
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
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19/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7070601-51.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais FINAIS.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via -
20/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:07
Recebidos os autos
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17/05/2024 08:53
Juntada de termo de triagem
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02/06/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2023 02:15
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7070601-51.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
04/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:49
Juntada de Petição de recurso
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13/04/2023 14:46
Publicado SENTENÇA em 11/04/2023.
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13/04/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7070601-51.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
04/04/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 19:28
Julgado procedente o pedido
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01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 20:24
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
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23/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
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13/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 11/11/2022 23:59.
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14/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 01:40
Publicado DESPACHO em 27/09/2022.
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26/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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