TJRO - 7001893-35.2021.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 21:25
Juntada de Petição de outras peças
-
24/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:29
Publicado SENTENÇA em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001893-35.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: FRANCISCO HUMANIA, AVENIDA 10 ABRIL 1658 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 616, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Diante da confirmação do cumprimento da obrigação (Id 94753649), a extinção do feito é a medida que se impõe.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o feito foi extinto pelo total cumprimento da obrigação, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal, ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), motivo o qual a presente decisum transita em julgado nesta data.
Assim, observadas as formalidades legais, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA REQUERENTE: FRANCISCO HUMANIA, AVENIDA 10 ABRIL 1658 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 616, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 23 de agosto de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
23/08/2023 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7001893-35.2021.8.22.0016 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO HUMANIA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
09/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:20
Expedição de Alvará.
-
08/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:07
Expedição de Alvará.
-
14/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:52
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 07:12
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 18:10
Juntada de Petição de outras peças
-
30/06/2023 00:08
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001893-35.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: FRANCISCO HUMANIA, AVENIDA 10 ABRIL 1658 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 616, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV’s no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, em arquivo provisório, para aguardar o pagamento.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 1- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 2- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Intime-se. Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: FRANCISCO HUMANIA, AVENIDA 10 ABRIL 1658 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 616, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 28 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
28/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/06/2023 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:55
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2023 03:56
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7001893-35.2021.8.22.0016 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO HUMANIA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5 (cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias -
16/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 02:29
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
09/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001893-35.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: FRANCISCO HUMANIA, AVENIDA 10 ABRIL 1658 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 616, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que as partes foram intimadas a se manifestarem quanto ao teor dos Ofícios Requisitórios expedidos nos Ids 89315877 e 89315877.
O exequente peticionou no feito e requereu a expedição das Requisições de Pequeno Valor, considerando-se o crédito principal, os honorários sucumbenciais e de execução (Id 89780915).
Do compulsar dos autos, verifico que foram expedidas as RPVs referente ao valor principal e honorários de execução, restando pendente a emissão de RPV quanto aos honorários sucumbenciais.
Assim, determino a expedição de RPV complementar, para pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos da sentença lançada ao Id 79970648.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: FRANCISCO HUMANIA, AVENIDA 10 ABRIL 1658 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 616, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 8 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
08/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2023 13:56
Determinada diligência
-
02/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 02:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:34
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7001893-35.2021.8.22.0016 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO HUMANIA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
10/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 07:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:42
Juntada de Petição de outras peças
-
01/02/2023 00:14
Publicado DECISÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:23
Determinada diligência
-
27/01/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 20:33
Juntada de Petição de outras peças
-
11/11/2022 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/09/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 15:32
Juntada de Petição de outras peças
-
01/08/2022 03:24
Publicado SENTENÇA em 02/08/2022.
-
01/08/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/06/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 02:20
Publicado DECISÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:45
Outras Decisões
-
23/05/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 18/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 12:36
Decorrido prazo de ELIS REGINA TEODORO DO AMARAL em 07/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 04:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:11
Expedição de Ofício.
-
20/12/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:02
Juntada de Petição de outras peças
-
17/12/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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