TJRO - 0001461-93.2011.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZÔNIA S.A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:52
Decorrido prazo de ANDRE ANGELO BOTTAN em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:47
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 01:35
Publicado DESPACHO em 30/04/2025.
-
29/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDRE ANGELO BOTTAN em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZÔNIA S.A em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:56
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 04/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2025 01:26
Publicado DESPACHO em 13/03/2025.
-
12/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 09:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDRE ANGELO BOTTAN em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:47
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:45
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDRE ANGELO BOTTAN em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:40
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:38
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 00:02
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:02
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 00:53
Decorrido prazo de ANDRE ANGELO BOTTAN em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:53
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 00:19
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:17
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDRE ANGELO BOTTAN em 30/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 00:19
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:19
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:03
Publicado DECISÃO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ANDRE ANGELO BOTTAN em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:52
Juntada de informação
-
15/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
-
14/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:12
Decorrido prazo de JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:26
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
-
03/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:55
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:54
Decorrido prazo de JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:02
Mandado devolvido dependência
-
01/08/2023 00:25
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:17
Decorrido prazo de JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:49
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:52
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:31
Decorrido prazo de JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:30
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:09
Decorrido prazo de ANESIO RIETH em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:31
Juntada de informação
-
20/07/2023 08:57
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:37
Decorrido prazo de ANESIO RIETH em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:24
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:06
Decorrido prazo de JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:22
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ANESIO RIETH em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:33
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 12/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 0001461-93.2011.8.22.0014 Alienação Judicial, Assistência Judiciária Gratuita, Revogação REQUERENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA REQUERIDOS: MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP, BANCO DA AMAZÔNIA S.A ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN, OAB nº MT8723O, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, ANESIO RIETH, OAB nº MT25004O DESPACHO O executado Mascarello Comércio e Representação Ltda interpôs exceção de pré executividade com arguição de nulidade, alegando em síntese a nulidade por irregularidade por não constar na peça inicial a reintegração de posse.
Manifestação da parte exequente no Id 91845510.
Decido.
Em que pese a argumentação traziada pelo executado, entendo que a presente não deve prosperar.
Ao que consta dos autos, já houve o trânsito em julgado, tendo como decisão a reversão dos imóveis públicos para o patrimônio do Município de Vilhena.
Alega o executado que não consta na inicial a reintegração de posse, bem como a posse e domínio são intituto diferentes.
Ocorre que, havendo a reversão dos imóveis para o patrimônio do exequente, torna irregular a ocupação do bem público pelo executado, sendo a reintegração da posse, consequência lógica da decisão de reversão.
Ademais, com a decisão de revesão ao patrimônio pública, fica configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precatária, o que afasta o direito de permanência no imóvel.
Neste sentido: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
LIMINAR DEFERIDA.
IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DE DOAÇÃO.
REVERSÃO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
DESCUMPRIMENTO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PARA FOMENTAR A ECONOMIA LOCAL.
POSSE IRREGULAR.
MERA DETENÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Caracterizado o inadimplemento das obrigações assumidas no Protocolo de Intenções firmado com o propósito de fomentar a economia local, torna-se válida a retomada do bem doado pelo Município, já que o ato de doação se condicionava ao alcance da finalidade estabelecida. 2.Desse modo, o cancelamento do ato de doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, torna irregular a ocupação do bem público pela antiga donatária, a qual passa a ser exercida como mera detenção e, portanto, insuscetível de reparação. 3.Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO ACORDA a 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 18 de novembro de 2019. (TJ-CE - AI: 06252672420168060000 CE 0625267-24.2016.8.06.0000, Relator: ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, Data de Julgamento: 18/11/2019, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 18/11/2019) Face do exposto, REJEITO a exceção do executado.
Intimem-se.
Conforme já determinado, cumpra-se a reintegração do Município de Vilhena nos imóveis em discussão. Vilhena sexta-feira, 23 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
23/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 07:43
Mandado devolvido para despacho
-
17/05/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 16:04
Mandado devolvido competência exclusiva
-
16/05/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 09:41
Juntada de Petição de outras peças
-
14/04/2023 13:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 0001461-93.2011.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MUNICIPIO DE VILHENA Advogado do(a) REQUERENTE: ASTRID SENN - RO1448 REQUERIDO: Banco da Amazônia S.A e outros Advogado do(a) REQUERIDO: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299 Advogado do(a) REQUERIDO: JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN - MT8723/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
11/04/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:37
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:36
Decorrido prazo de JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:34
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:11
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 02:32
Publicado DESPACHO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 00:42
Decorrido prazo de JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:41
Decorrido prazo de LAURO LUCIO LACERDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:41
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:32
Publicado DESPACHO em 11/10/2022.
-
10/10/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:44
Decorrido prazo de JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:34
Decorrido prazo de MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:31
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S.A em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:29
Decorrido prazo de LAURO LUCIO LACERDA em 28/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 01:52
Publicado DESPACHO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 16:37
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2011
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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