TJRO - 7000724-10.2021.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 05:13
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 05:12
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:59
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE PORTO VELHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO BERNARDO em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:53
Publicado SENTENÇA em 13/01/2025.
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10/01/2025 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:27
Expedido alvará de levantamento
-
10/01/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2024 20:23
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:20
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE PORTO VELHO em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO BERNARDO em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:10
Publicado DECISÃO em 27/08/2024.
-
26/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:40
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:18
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:14
Decorrido prazo de Associação Alphaville Porto Velho em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO BERNARDO em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:03
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO BERNARDO em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
12/01/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 12/01/2024.
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11/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/12/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:54
Decorrido prazo de Associação Alphaville Porto Velho em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:51
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000724-10.2021.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 56.237,37 () Parte autora: EDUARDO CALIXTO BERNARDO ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO VALDOMIRO DOS REIS, OAB nº RO7133A Parte requerida: WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A, Associação Alphaville Porto Velho ADVOGADOS DOS REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, OAB nº SP117417 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por EDUARDO CALIXTO BERNARDO em face de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ALPHAVILLE URBANISMO S/A.
Decorrido prazo para pagamento voluntário, o requerido apresentou cálculos atualizados e requereu o bloqueio dos valores indicados via SISBAJUD [id 94211501].
As executadas apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução [id 95109652].
O exequente apresentou manifestação em relação à impugnação apresentada e reiterou o pedido de bloqueio de valores [id 95169398].
As executadas apresentaram manifestação informando a ocorrência de bloqueio em excesso [id 97943857].
O exequente apresentou novo cálculo atualizado e requereu a expedição de alvará para levantamento do valor indicado e a devolução do excedente às executadas [id 98015317].
Foi expedido alvará de levantamento do valor incontroverso e determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial [id 98014245].
As executadas alegaram que houve a reiteração de bloqueio da quantia de R$ 27.118,70 (vinte e sete mil, cento e dezoito reais e setenta centavos) [id 98298574].
O Exequente informou que não foi possível o levantamento dos valores indicados no alvará, em razão da conta id 72023000030294847, encontra-se sem saldo e requereu a expedição de novo alvará.
A Contadoria Judicial juntou relatório de cálculos atestando que o valor em execução é R$ 16.826,72 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). É o breve relato.
A parte exequente, no último cálculo apresentado, indicou que o valor em execução é R$ 27.459,70 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) [id 96537199].
As executadas alegaram que o valor em execução é R$ 18.389,47 (dezoito mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) [id 97943857] O relatório da Contadoria Judicial atesta que o valor em execução é R$ 16.826,72 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos).
A executada AL EMPREENDIMENTOS S/A (atual denominação de ALPHAVILLE URBANISMO S/A) alega que houve reiteração de bloqueio, o que, equivocadamente, realmente ocorreu, conforme comprovante anexo.
Considerando que o valor indicado pela Contadoria Judicial é maior que valor incontroverso informado pelas partes, INTIMEM-SE para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá a executada e ALPHAVILLE URBANISMO S/A indicar dados bancários para transferência dos valores bloqueados em excesso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos para deliberação.
Cumpra-se com urgência.
Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 12:52
Conta Atualizada
-
16/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:06
Decorrido prazo de Associação Alphaville Porto Velho em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO BERNARDO em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
31/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:53
Publicado DECISÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000724-10.2021.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 56.237,37 () Parte autora: EDUARDO CALIXTO BERNARDO ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO VALDOMIRO DOS REIS, OAB nº RO7133A Parte requerida: WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A, Associação Alphaville Porto Velho ADVOGADOS DOS REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, OAB nº SP117417 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por EDUARDO CALIXTO BERNARDO em face de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ALPHAVILLE URBANISMO S/A.
Decorrido prazo para pagamento voluntário, o requerido apresentou cálculos atualizados e requereu o bloqueio dos valores indicados via SISBAJUD [id 94211501].
As executadas apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução [id 95109652].
O exequente apresentou manifestação em relação à impugnação apresentada e reiterou o pedido de bloqueio de valores [id 95169398].
As executadas apresentaram manifestação informando a ocorrência de bloqueio em excesso [id 97943857].
O exequente apresentou novo cálculo atualizado e requereu a expedição de alvará para levantamento do valor indicado e a devolução do excedente às executadas. É o breve relato.
Inicialmente destaco que, atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC, deferi a penhora em dinheiro em depósito ou aplicação financeira.
Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem foi cumprida integralmente, consoante protocolo e recibo anexos.
Assim, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art.854, § 5, CPC).
Muito embora as executadas tenham alegado que foi bloqueado a quantia de R$ 30.464,88 (trinta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) [id 97943857], conforme recibo anexo, só foi efetivada a penhora de R$ 27.118,70 (vinte e sete mil, cento e dezoito reais e setenta centavos), sendo cancelada a indisponibilidade de valores excedentes.
Considerando que a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelas executadas tem por tese excesso de execução, sendo por elas indicado o valor que entendem devido, não verifico óbice para a expedição de alvará de levantamento dessa quantia.
Nesse norte, gize-se que as executadas formularam pedido expresso para que seja expedido alvará de levantamento ao exequente da quantia de R$ 18.389,47 (dezoito mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), devendo permanecer o valor remanescente bloqueado até julgamento da impugnação apresentada [id 97943857] Portanto, serve este(a) de alvará eletrônico (validade: 30 dias a partir da assinatura – art. 28, § 2º, das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ), na modalidade "direto na agência", autorizando EDUARDO CALIXTO BERNARDO, CPF nº *06.***.*54-70 ou seu advogado Dr.
FERNANDO VALDOMIRO DOS REIS, OAB/RO 7133– qualquer destes, a providenciar(em) o LEVANTAMENTO perante a Caixa Econômica - CEF, agência 3432, da quantia de R$ 18.389,47 (dezoito mil, oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) do valor depositado na conta judicial(is) id 072023000030294847.
O valor remanescente na conta judicial id 072023000030294847 permanecerá à disposição do juízo até o julgamento da impugnação apresentada.
Com fulcro no art. 524, § 4º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor em execução, observando-se os parâmetros indicados na sentença e no acórdão.
Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestesegunda-feira, 30 de outubro de 2023 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:04
Expedido alvará de levantamento
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30/10/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:03
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
07/08/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:09
Decorrido prazo de Associação Alphaville Porto Velho em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:08
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:07
Decorrido prazo de FERNANDO VALDOMIRO DOS REIS em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO BERNARDO em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:52
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:52
Decorrido prazo de Associação Alphaville Porto Velho em 09/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:08
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:33
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:47
Juntada de termo de triagem
-
06/08/2021 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2021 00:07
Decorrido prazo de Associação Alphaville Porto Velho em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO VALDOMIRO DOS REIS em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:06
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO BERNARDO em 05/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 17:11
Juntada de Petição de recurso
-
15/06/2021 03:56
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 03:56
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2021 12:14
Mandado devolvido dependência
-
10/06/2021 01:23
Publicado SENTENÇA em 11/06/2021.
-
10/06/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2021 01:26
Decorrido prazo de Associação Alphaville Porto Velho em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 01:26
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 01:25
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 02/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 11:25
Conclusos para despacho
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02/06/2021 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2021 09:35
Recebidos os autos.
-
02/06/2021 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/06/2021 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
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02/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 12:34
Audiência Conciliação designada para 02/08/2021 08:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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01/06/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 10:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/05/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 04:46
Publicado DECISÃO em 01/06/2021.
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31/05/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:28
Outras Decisões
-
26/05/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/05/2021 12:13
Audiência Conciliação não-realizada para 07/05/2021 09:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
07/05/2021 09:26
Recebidos os autos.
-
07/05/2021 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/05/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO VALDOMIRO DOS REIS em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:25
Decorrido prazo de Associação Alphaville Porto Velho em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:13
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:12
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 03/05/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 08:12
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO BERNARDO em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO VALDOMIRO DOS REIS em 28/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 23:42
Decorrido prazo de Associação Alphaville Porto Velho em 28/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 15:01
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 10:42
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2021 08:26
Recebidos os autos.
-
09/04/2021 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/04/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 08:22
Audiência Conciliação designada para 07/05/2021 09:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
09/04/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 00:30
Publicado DECISÃO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 06:29
Outras Decisões
-
06/04/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:28
Outras Decisões
-
30/03/2021 03:44
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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