TJRO - 7009851-44.2022.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2025.
-
07/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:39
Intimação
-
07/07/2025 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2025 00:34
Publicado SENTENÇA em 19/06/2025.
-
18/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:07
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 23:56
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:50
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/04/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 10:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
08/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/04/2025 10:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
01/03/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 00:14
Publicado DESPACHO em 20/02/2025.
-
19/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2025 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2025.
-
30/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 10:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
24/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 01:51
Publicado DECISÃO em 02/12/2024.
-
30/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 17:01
Decorrido prazo de SD INDUSTRIA DE MADEIRAS E LAMINADOS LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 10/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:02
Decorrido prazo de SD INDUSTRIA DE MADEIRAS E LAMINADOS LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 04/10/2024.
-
03/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 19:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:54
Publicado DECISÃO em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:53
Publicado DECISÃO em 27/08/2024.
-
26/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:36
Juntada de termo de triagem
-
13/12/2023 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:16
Publicado DESPACHO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2023.
-
03/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:05
Intimação
-
03/11/2023 09:05
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:25
Publicado SENTENÇA em 10/10/2023.
-
09/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 04/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 05:27
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7009851-44.2022.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Arrendamento Mercantil Polo Ativo: AUTOR: SD INDUSTRIA DE MADEIRAS E LAMINADOS LTDA., CNPJ nº 04.***.***/0001-28, RUA SANTA TEREZINHA 138 SÃO JOSE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983, JOSE CARLOS JERONIMO PRIETO, OAB nº RO10057 Polo Passivo: REU: BANCO RODOBENS S.A., EDIFÍCIO ORQUÍDEAS 975, RUA ESTADO DE ISRAEL 975 VILA CLEMENTINO - 04022-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: ANDRE LUIS FEDELI, OAB nº BA69056, PROCURADORIA DA RODOBENS Valor da causa: R$ 182.849,94 DESPACHO 1- Intimem-se as partes para manifestar se detém interesse no julgamento antecipado da lide, afirmando desde logo a inexistência de outras provas a produzir. 1.1- Em sendo positiva, sejam os autos conclusos para o julgamento do processo no estado em que se encontra. 1.2- Caso contrário, sugerir os pontos controvertidos da lide e especificar as provas que pretendem produzir, indicando, de forma delimitada, a pertinência com aquilo que se quer provar, sob pena de preclusão. 2- Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, determino, desde já, que as partes apresentem seus respectivos róis de testemunhas, observando-se o disposto no art. 357, §§ 4º, 5º, 6º e 7º do CPC, cumprindo-lhes indicar, na oportunidade, quais de suas testemunhas comparecerão em audiência independentemente de intimação, quais outras serão intimadas pelo próprio advogado, na forma do art. 455 do CPC, e, por fim, aquelas testemunhas cujas intimações, imprescindivelmente, devem ser efetuadas por mandado e oficial de justiça, desde logo justificando tal necessidade, sob pena de indeferimento. 3- Após, tornem-se os autos conclusos para saneamento.
Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 7 de junho de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
07/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:57
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo: 7009851-44.2022.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SD INDUSTRIA DE MADEIRAS E LAMINADOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: DENIR BORGES TOMIO - RO0003983A, JOSE CARLOS JERONIMO PRIETO - RO10057 REU: BANCO RODOBENS S.A.
Advogado do(a) REU: ANDRE LUIS FEDELI - SP193114 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/03/2023 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2023 08:28
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 12:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
08/02/2023 12:49
Juntada de outras peças
-
08/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:57
Recebidos os autos.
-
07/02/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:16
Decorrido prazo de DENIR BORGES TOMIO em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:58
Juntada de Petição de outras peças
-
07/11/2022 10:46
Recebidos os autos.
-
07/11/2022 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 10:44
Recebidos os autos.
-
07/11/2022 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/11/2022 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 02:33
Publicado CITAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2022 12:12
Recebidos os autos.
-
01/11/2022 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:19
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 12:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
01/11/2022 03:09
Publicado DESPACHO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 13:02
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 08:22
Juntada de Petição de custas
-
26/09/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 09:06
Juntada de Petição de custas
-
22/09/2022 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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