TJRO - 7000872-23.2022.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 21:01
Decorrido prazo de IASMINI SCALDELAI DAMBROS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:56
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:55
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:48
Decorrido prazo de RHAYZA ALVES DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:55
Publicado SENTENÇA em 09/08/2023.
-
08/08/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:30
Decorrido prazo de RHAYZA ALVES DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:45
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:56
Expedição de Alvará.
-
11/07/2023 00:24
Decorrido prazo de RHAYZA ALVES DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:24
Decorrido prazo de IASMINI SCALDELAI DAMBROS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 - Processo: 7000872-23.2022.8.22.0005 Assunto:Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar Parte autora: AUTOR: RHAYZA ALVES DE OLIVEIRA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905 Parte requerida: REQUERIDO: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB nº CE16477 DECISÃO 1.
Promova-se alteração da classe processual para "cumprimento de sentença". 2.
Procedeu-se a penhora via sistema Sisbajud, já constando o valor da multa (art. 523, § 1º, do CPC), a qual restou positiva, consoante anexo. 3. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 5 dias (considerando que parte do valor é incontroverso - conforme derradeira petição da executada). Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará judicial. 4.
Após, venham conclusos para julgamento e extinção do cumprimento da sentença. 5.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Int. Ji-Paraná, quinta-feira, 29 de junho de 2023. Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
29/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 03:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:09
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 06:46
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 06:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/05/2023 03:40
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:39
Decorrido prazo de RHAYZA ALVES DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:39
Decorrido prazo de IASMINI SCALDELAI DAMBROS em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:32
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:17
Publicado SENTENÇA em 14/04/2023.
-
14/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº 7000872-23.2022.8.22.0005 AUTOR: RHAYZA ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: IASMINI SCALDELAI DAMBROS - RO7905 REQUERIDO: UNIMED FORTALEZA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto por este Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 1 Data: 06/05/2022 Hora: 11:20 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 15 de fevereiro de 2022. -
11/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/05/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:43
Juntada de ata da audiência cejusc
-
06/05/2022 07:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 15:08
Outras Decisões
-
07/03/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:22
Outras Decisões
-
25/02/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 08:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 23:40
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:05
Recebidos os autos.
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15/02/2022 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/02/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:57
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 11:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
12/02/2022 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 13:15
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/02/2022 13:13
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
03/02/2022 00:57
Publicado DESPACHO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:56
Outras Decisões
-
01/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 15:09
Distribuído por sorteio
-
31/01/2022 15:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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