TJRO - 7003039-88.2023.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 08:21
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:55
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:07
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 13/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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14/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7003039-88.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO DEPRECANTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398, BRADESCO REPRESENTADO: ELIZETE PEREIRA DA SILVA REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Instado a se manifestar acerca da diligência infrutífera (ID 91720146), o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., consignou que a instituição bancária está com dificuldades em localizar os endereços dos executados e requer pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, já que seria o meio mais eficaz para a localização do executado.
Requereu, ainda, prazo suplementar de dez dias para recolhimento de custas (ID 92129485). Com observância do princípio da cooperação, em primeiro lugar, incumbe às partes trazer aos autos as informações necessárias para o cumprimento dos atos deprecados.
Além disso, em se tratando o juízo deprecado, mero cumpridor das solicitações do deprecante, não deve ultrapassar os limites de sua jurisdição, atendo-se especificamente ao ato que fora deprecado. A respeito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça já assentou, quando do julgamento do conflito de competência nº 36.213/RS, que “não se admite a expedição de carta precatória quando o ato processual a ser realizado pelo deprecado estiver inserido naqueles passíveis de execução no juízo deprecante, como é o caso da citação por edital”, decidindo que cabe ao juízo deprecante, quando for o caso, por exemplo, providenciar a citação por edital. Eis a ementa do julgado: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CARTA PRECATÓRIA.
Quando o réu não for localizado no juízo deprecado e estiver em lugar incerto e não sabido, a citação por edital deve ser providenciada perante o juízo deprecante.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Caçador, SC". (CC 36.213/RS, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2005, DJ 01/02/2006, p. 425). Guardadas as devidas proporções, o mesmo estende-se ao pedido das pesquisas que fora formulado. Nesse contexto, a competência deste Juízo se restringe ao objeto da Carta Precatória e a atuação visa a prática dos atos necessários ao fiel cumprimento do que fora deprecado, sem modificar, reduzir ou ampliar a medida solicitada. Assim, por serem atos processuais de competência do juízo deprecante, indefiro os pedidos formulados na petição ID 92129485. Outrossim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando endereço específico para o cumprimento das diligências. Por oportuno, anoto que nos termos do art. 2º, §2º cc art. 19 do Regimento de Custas do TJRO (Lei nº 3.896/2016) eventual pedido de renovação de diligência por oficial de justiça deve ser instruído com o comprovante de recolhimento de custas da diligência, por meio de boleto emitido junto ao site do TJRO (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória.
Por outro lado, nada sendo requerido no prazo assinalado, devolva-se a presente carta precatória ao juízo de origem. Porto Velho/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
20/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
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18/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 Autos nº : 7003039-88.2023.8.22.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A Assunto: [Citação] Polo ativo: DEPRECANTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado: ROSANGELA DA ROSA CORREA OAB: RO5398-A Polo passivo: REPRESENTADO: ELIZETE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Exequente INTIMADA para manifestar-se acerca da diligência do Oficial de Justiça ID 91720146, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá, em sendo o caso nova diligência, apresentar o endereço completo e atualizado da parte executada, bem como, efetuar o pagamento das custas da diligência.
Porto Velho, 7 de junho de 2023.
MARILENE MARQUES RODRIGUES Técnico Judiciário -
07/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 14:51
Mandado devolvido dependência
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06/06/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 13:58
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:39
Processo Desarquivado
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10/05/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 10:18
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 28/04/2023 23:59.
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24/04/2023 06:07
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 Autos nº : 7003039-88.2023.8.22.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A Assunto: [Citação] Polo ativo: DEPRECANTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado: ROSANGELA DA ROSA CORREA OAB: RO5398-A Endereço: desconhecido Polo passivo: REPRESENTADO: ELIZETE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas código 1008.2 - Oficial de Justiça (renovação de diligência) - Urbana Comum/Simples R$ 109,45, conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Porto Velho, 20 de abril de 2023.
MARILENE MARQUES RODRIGUES Técnico Judiciário -
20/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
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19/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:49
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 Autos nº : 7003039-88.2023.8.22.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A Assunto: [Citação] Polo ativo: DEPRECANTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado: ROSANGELA DA ROSA CORREA OAB: RO5398-A Endereço: desconhecido Polo passivo: REPRESENTADO: ELIZETE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Exequente INTIMADA para manifestar-se acerca da diligência do Oficial de Justiça ID 89183525, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá, em sendo o caso nova diligência, apresentar o endereço completo e atualizado da parte executada, bem como, efetuar o pagamento das custas da diligência.
Porto Velho, 12 de abril de 2023.
MARILENE MARQUES RODRIGUES Técnico Judiciário -
12/04/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 21:44
Mandado devolvido dependência
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16/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 04:38
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
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13/03/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 12:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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10/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 07:08
Conclusos para despacho
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07/03/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2023 11:05
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/02/2023 10:03
Determinada a redistribuição dos autos
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22/02/2023 10:03
Declarada incompetência
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19/01/2023 13:32
Conclusos para despacho
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19/01/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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