TJRO - 0800211-14.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0800211-14.2023.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Origem: 7000074-40.2023.8.22.0001/Porto Velho - 3ª Vara Cível Agravante: PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME Advogado: ANDERSON DOS SANTOS MENDES - RO6548 Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Relator: Des.
ISAIAS FONSECA MORAES Data distribuição: 13/01/2023 DECISÃO Vistos, PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA – ME interpõe agravo por instrumento com pedido de concessão de antecipação de tutela recursal contra a decisão prolatada pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, nos autos em referência que litiga com BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Em vias de julgamento do mérito deste agravo e em consulta ao processo na origem, verifiquei que foi prolatada sentença julgando extinto o feito nos termos dos artigos 487, III, “b” e 924, inciso III do CPC.
Portanto, a análise deste agravo de instrumento resta prejudicada.
Isso posto, julgo prejudicado o agravo de instrumento em face da perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 123, V, do RITJ/RO e art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Após a estabilidade desta decisão, arquive-se após as baixas e anotações de estilo.
Ciência ao juízo de origem, servindo a presente decisão como ofício.
P.
I.
C.
Porto Velho, 26 de abril de 2023 Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
27/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:52
Prejudicado o recurso
-
25/04/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:04
Decorrido prazo de PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0800211-14.2023.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Origem: 7000074-40.2023.8.22.0001/Porto Velho - 3ª Vara Cível Agravante: PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME Advogado: ANDERSON DOS SANTOS MENDES - RO6548 Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Relator: Des.
ISAIAS FONSECA MORAES Data distribuição: 13/01/2023 10:37:29 DESPACHO Vistos, Em consulta ao sistema de Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau, verifiquei que foi prolatada sentença homologando o acordo feito pelas partes e extinguindo o feito, nos termos dos artigos 487, III, “b” e 924, inciso III do CPC.
Diante dos fatos acima e da provável perda superveniente do objeto, nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a agravante no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
C.
Porto Velho, 11 de abril de 2023 Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
12/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:58
Pedido de inclusão em pauta
-
16/02/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:02
Juntada de Informações
-
16/02/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
19/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 06:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/01/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 11:04
Juntada de termo de triagem
-
13/01/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7012490-69.2021.8.22.0014
Leonilda Tonin Andre
Lucio Maria de Azevedo
Advogado: Roberto Egmar Ramos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/11/2021 14:45
Processo nº 7018460-21.2023.8.22.0001
Viviani Eberhadt Bertola Oertel
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/08/2023 18:20
Processo nº 7001551-98.2023.8.22.0001
Silvana Cavol Erbert
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 11:51
Processo nº 7000181-69.2023.8.22.0006
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Sara Gessica Goubeti Melocra
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/10/2023 07:50
Processo nº 7000181-69.2023.8.22.0006
Sara Gessica Goubeti Melocra
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/01/2023 16:31