TJRO - 7006673-92.2023.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:12
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SOUSA DE ALMEIDA ROSA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:20
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:48
Determinado o arquivamento
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SOUSA DE ALMEIDA ROSA em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:13
Publicado SENTENÇA em 08/05/2024.
-
07/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 01:47
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 16/04/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/05/2024 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2024.
-
05/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:04
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:43
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SOUSA DE ALMEIDA ROSA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:57
Publicado DECISÃO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
-
12/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 18:21
Juntada de Petição de custas
-
21/02/2024 00:54
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SOUSA DE ALMEIDA ROSA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
-
16/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:06
Publicado DECISÃO em 16/02/2024.
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15/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
-
11/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 00:58
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SOUSA DE ALMEIDA ROSA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 15/11/2023.
-
14/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 10:07
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
-
18/10/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2023 07:21
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
17/10/2023 08:30
Recebidos os autos.
-
17/10/2023 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/10/2023 19:09
Juntada de diligência
-
15/10/2023 19:07
Mandado devolvido dependência
-
03/10/2023 08:36
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2023 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 07:59
Recebidos os autos.
-
16/08/2023 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2023 07:41
Recebidos os autos.
-
16/08/2023 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 07:39
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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14/08/2023 13:32
Juntada de ata da audiência cejusc
-
09/08/2023 00:44
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SOUSA DE ALMEIDA ROSA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:38
Decorrido prazo de KAMILA MELO CASTELO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 03:54
Publicado DESPACHO em 04/08/2023.
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03/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
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30/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
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20/07/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2023 14:09
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:56
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2023 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7006673-92.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO CASTELO ALVES Advogado do(a) AUTOR: KAMILA MELO CASTELO - AL11893 REU: KELY CRISTINA SOUSA DE ALMEIDA ROSA CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/08/2023 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
12/06/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 10:55
Recebidos os autos.
-
12/06/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:51
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
07/06/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7006673-92.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO CASTELO ALVES Advogado do(a) AUTOR: KAMILA MELO CASTELO - AL11893 REU: KELY CRISTINA SOUSA DE ALMEIDA ROSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
06/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2023.
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23/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7006673-92.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO CASTELO ALVES Advogado do(a) AUTOR: KAMILA MELO CASTELO - AL11893 REU: KELY CRISTINA SOUSA DE ALMEIDA ROSA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
20/05/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2023 12:05
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 22/05/2023 13:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
08/05/2023 13:50
Mandado devolvido dependência
-
08/05/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 21:45
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 21:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 21:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 09:24
Juntada de Petição de custas
-
20/04/2023 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:38
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:15
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SOUSA DE ALMEIDA ROSA em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7006673-92.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO CASTELO ALVES Advogado do(a) AUTOR: KAMILA MELO CASTELO - AL11893 REU: KELY CRISTINA SOUSA DE ALMEIDA ROSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/04/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 03:53
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2023 09:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/03/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 00:42
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SOUSA DE ALMEIDA ROSA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:31
Recebidos os autos.
-
01/03/2023 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:21
Decorrido prazo de KAMILA MELO CASTELO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SOUSA DE ALMEIDA ROSA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO CASTELO ALVES em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:01
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 13:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
14/02/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:32
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
08/02/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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