TJRO - 7006709-44.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:21
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 07/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
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18/07/2023 07:49
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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10/07/2023 20:05
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:45
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:45
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:34
Decorrido prazo de DEBORA NAZARE DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 02:00
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7006709-44.2022.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material R$ 42.294,97 REQUERENTE: DEBORA NAZARE DA SILVA, CPF nº *37.***.*01-34, LINHA 208 LT 34E GL03 S/N, SETOR GY-PARANA ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FABRICIO VIEIRA LIMA, OAB nº RO8345 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, 25 DE AGOSTO 4621 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 59.897,97 sociedade individual de advocacia 42.***.***/0001-76 1529422 - 6 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1823 C.: 3619-8 R$ 57.042,84 ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 05.***.***/0001-66 1529202 - 9 Sim Banco Itaú BBA S.A. (184) Ag.: 0275 C.: 20.010-3 R$ 334,10 ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 05.***.***/0001-66 1529422 - 6 Sim Banco Itaú BBA S.A. (184) Ag.: 0275 C.: 20.010-3 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto.
Após, à autora para manifestação em 5 dias. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, quarta-feira, 14 de junho de 2023 às 12:05 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
14/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:05
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7006709-44.2022.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material R$ 42.294,97 REQUERENTE: DEBORA NAZARE DA SILVA, CPF nº *37.***.*01-34, LINHA 208 LT 34E GL03 S/N, SETOR GY-PARANA ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FABRICIO VIEIRA LIMA, OAB nº RO8345 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, 25 DE AGOSTO 4621 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O Pertinente a tese do exequente, no sentido de que ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A deixou de observar os quinze dias de que trata o art. 523, caput, do CPC, aplicando-se, por consequência, a multa prevista no § 1º, uma vez que embora intimada id. 89183042, deixou de efetuar o pagamento, (prazo para cumprimento voluntário encerrou-se em 04/05/2023).
No mais, verifica-se que após efetuado o bloqueio de valores a requerida efetuou pagamento. Assim, Intime-se a Energisa a, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para devolução do valor sequestrado.
Intime-se, ainda, a requerente a apresentar informações bancárias (dados do beneficiário, instituição financeira, agência, tipo e nº da conta) para expedição de alvará eletrônico. Rolim de Moura, segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 09:52 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
29/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/05/2023 23:59.
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10/04/2023 03:55
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7006709-44.2022.8.22.0010.
REQUERENTE: DEBORA NAZARE DA SILVA .
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Rolim de Moura, 4 de abril de 2023. -
04/04/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 21:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2023 06:32
Recebidos os autos
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30/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/03/2023 07:02
Juntada de despacho
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12/12/2022 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2022 23:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/11/2022 19:19
Conclusos para despacho
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01/11/2022 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 11:03
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 11:03
Decorrido prazo de DEBORA NAZARE DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 17:11
Juntada de Petição de recurso
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11/10/2022 06:59
Publicado SENTENÇA em 13/10/2022.
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11/10/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 22:59
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2022.
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21/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2022 17:01
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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28/07/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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