TJRO - 7013490-05.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 00:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS em 05/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 7013490-05.2019.8.22.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEOVANI FERREIRA MACHADO Advogado do(a) REQUERENTE: ROSANA FERREIRA SANTOS ALVES - RO10584 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO DE: REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS Por ordem da MM Juiz de Direito, fica a parte Requerida, por meio de seu advogado, intimada a efetuar o pagamento das custas processuais, que podem ser emitidas pela própria parte no sítio eletrônico do Tribunal de justiça do Estado de Rondônia (Para emissão do boleto acesse o site do https://www.tjro.jus.br/, aba "Serviços Judiciais"; clica no ícone "Boleto Bancário"; posteriormente "custas Judiciais"), sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa nos termos do Capítulo VI da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas).
Prazo: 15(quinze) dias. Com a comprovação do pagamento, os autos serão arquivados.
Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas processuais, será expedida Certidão de Débito Judicial através do sistema "Controle de custas do TJ/RO", remetida ao Tabelionato de protesto. Após, os autos serão arquivados até a vinda de informações.
Tudo disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016. Havendo informação de pagamento no tabelionato, será expedida carta de anuência em favor do devedor, após, arquivados definitivamente os autos (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016). De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, será providenciada a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), e arquivado o feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, o Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Ji-Paraná/RO, 8 de março de 2021.
LUCAS DOS SANTOS COSTA Técnico(a) Judiciário(a) -
08/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 02:45
Decorrido prazo de GEOVANI FERREIRA MACHADO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:45
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA SANTOS ALVES em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:04
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 17/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 00:40
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 Processo n°: 7013490-05.2019.8.22.0005 REQUERENTE: GEOVANI FERREIRA MACHADO Advogado do(a) REQUERENTE: ROSANA FERREIRA SANTOS ALVES - RO10584 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ji-Paraná, 26 de novembro de 2020. -
22/01/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2021 10:03
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 09:54
Juntada de Certidão
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15/12/2020 00:57
Decorrido prazo de GEOVANI FERREIRA MACHADO em 14/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
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27/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 13:45
Expedição de Alvará.
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24/11/2020 13:43
Juntada de Certidão
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24/11/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 10:16
Outras Decisões
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23/11/2020 13:42
Conclusos para despacho
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23/11/2020 13:42
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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23/11/2020 13:41
Juntada de Certidão
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19/11/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2020 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/06/2020 16:16
Juntada de Petição de recurso
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12/06/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 15/06/2020.
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12/06/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 18:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2020 12:02
Conclusos para despacho
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09/06/2020 01:00
Decorrido prazo de GEOVANI FERREIRA MACHADO em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 01:00
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA SANTOS ALVES em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 00:56
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 00:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 15:11
Juntada de Petição de recurso
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22/05/2020 00:59
Publicado SENTENÇA em 25/05/2020.
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22/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2020 12:10
Conclusos para julgamento
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12/05/2020 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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16/04/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 11:20
Outras Decisões
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26/03/2020 12:06
Juntada de ata da audiência cejusc
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23/03/2020 18:54
Conclusos para despacho
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20/03/2020 10:01
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2020 09:11
Audiência Conciliação não-realizada para 20/03/2020 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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13/02/2020 10:09
Juntada de Certidão
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20/01/2020 16:39
Juntada de Certidão
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13/01/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 17:24
Audiência Conciliação designada para 20/03/2020 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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19/12/2019 19:46
Outras Decisões
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16/12/2019 18:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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